DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, organizar e delimitar as atribuições dos gestores e profissionais da educação no âmbito da Rede Municipal de Ensino; RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, a organização das competências dos Diretores Escolares, dos Coordenadores Pedagógicos e do Núcleo Pedagógico Escolar, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 2º Compete ao Diretor Escolar, enquanto gestor máximo da unidade de ensino:
I. dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas, administrativas, financeiras e institucionais da escola, assegurando o cumprimento da legislação educacional vigente;
II. garantir a execução, acompanhamento e atualização do Projeto Político-Pedagógico – PPP, promovendo sua construção coletiva; III. representar oficialmente a unidade escolar perante a Secretaria Municipal de Educação, órgãos de controle, conselhos e comunidade escolar;
IV. assegurar o cumprimento do calendário escolar, da carga horária mínima anual e dos dias letivos previstos em lei;
V. promover e assegurar a gestão democrática do ensino público, fortalecendo os órgãos colegiados da escola;
VI. gerir os recursos humanos da unidade escolar, organizando horários, escalas, lotação, frequência e acompanhamento funcional dos servidores;
VII. zelar pela correta aplicação dos recursos financeiros descentralizados, em especial aqueles oriundos de programas federais e estaduais;
VIII. garantir a transparência e a regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito da unidade escolar;
IX. zelar pela conservação, segurança e uso adequado do patrimônio público escolar;
X. prestar contas à Secretaria Municipal de Educação , nos meses de julho e dezembro, de acordo com calendário previamente estabelecido , ou sempre que convocado, quanto aos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da unidade escolar; XI. responder administrativamente pela unidade escolar, sem prejuízo das responsabilidades funcionais individuais dos demais servidores.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR PEDAGÓGICO E DO NÚCLEO PEDAGÓGICO ESCOLAR
Art. 3º Compete ao Coordenador Pedagógico:
I. planejar, acompanhar, orientar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos docentes, em consonância com as diretrizes curriculares vigentes;
II. acompanhar a elaboração, execução e avaliação dos planejamentos pedagógicos, planos de ensino e planos de aula; III. promover, em articulação com a Direção Escolar e a Secretaria Municipal de Educação, ações de formação continuada dos professores;
IV. analisar indicadores educacionais e resultados de avaliações internas e externas, propondo estratégias de intervenção pedagógica; V. acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, propondo ações de recuperação, reforço e recomposição das aprendizagens;
VI. orientar os docentes quanto aos critérios, instrumentos e registros de avaliação da aprendizagem;
VII. acompanhar e supervisionar os registros pedagógicos, diários de classe, relatórios e demais documentos escolares;
VIII. atuar na construção, implementação e revisão do Projeto Político-Pedagógico – PPP;
IX. articular ações pedagógicas entre professores, equipe gestora e famílias;
X. subsidiar tecnicamente a Direção Escolar nas decisões de natureza pedagógica.
CAPÍTULO III DO NÚCLEO PEDAGÓGICO ESCOLAR
Art. 4º Fica instituído, no âmbito de cada unidade escolar da Rede Municipal de Educação, o Núcleo Pedagógico Escolar, instância interna de natureza técnico-pedagógica.
Art. 5º O Núcleo Pedagógico Escolar será composto por:
I. Coordenadores Pedagógicos;
II. Supervisores Escolares, quando houver;
III. Professores readaptados, desde que em exercício de funções pedagógicas, conforme laudo e normatização vigente.
Art. 6º Compete ao Núcleo Pedagógico Escolar:
I. planejar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas da unidade escolar;
II. apoiar a implementação do Projeto Político-Pedagógico – PPP; III. analisar resultados de aprendizagem e propor estratégias de melhoria do processo educativo;
IV. colaborar com a Direção Escolar na organização pedagógica da unidade;
V. atuar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As atribuições previstas nesta Portaria não afastam aquelas estabelecidas em legislação municipal específica, Estatuto do Magistério, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Regimento Escolar ou demais normas aplicáveis.
Art. 8º É vedada a sobreposição ou o desvio de funções entre os cargos, devendo cada profissional atuar nos limites de suas atribuições legais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 14 (catorze) de janeiro de 2026.
MARIA JACQUELINE FILGUEIRA DE SÁ BARRETO Secretária Executiva Gestão Pedagógica
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 5D35A918
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 14.01.03/2026/SMEGAB
PORTARIA N°. 14.01.03/2026/SMEGAB DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARBALHA, O DIREITO AO 1/3 (UM TERÇO) DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE, AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES READAPTADOS DE FUNÇÃO E DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO, BEM COMO DISCIPLINA A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EM PLANEJAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os arts. 205 e 206 da Constituição Federal;
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