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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2026 · pág. 59

DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894

serviço ao poder público municipal deverá preencher um cadastro na SECET firmando um contrato de uso do espaço público, por tempo determinado, em benefício financeiro próprio como compromisso de oferecer uma contrapartida.

§ 1º. Cabe a SECET em consultoria e acompanhamento do COMCET, elaborar um modelo de contrato firmado entre as partes para utilização do espaço, com tempo pré-determinado de utilização e garantia da contrapartida, que será acertada de acordo com a portaria, específica, emitida pela SECET.

2º. Qualquer valor fixado e pago neste contrato deverá ser destinado diretamente para o Fundo Municipal da Cultura, Esportes e Turismo.

CAPÍTULO III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Art. 48. A Conferência Municipal da Cultura, Esportes e Turismo de Martinópole - CONCTJM constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais, esportivas, turísticas, e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da respectiva área no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas da Cultura, esportes e turismo, que comporão o Plano Municipal da Cultura, Esportes e Turismo de Martinópole - PMCET.

§1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal da Cultura, Esportes e Turismo analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal da Cultura, Esportes e Turismo e às respectivas revisões ou adequações. §2º. Cabe à SECET convocar e coordenar a Conferência Municipal da Cultura, Esportes e Turismo, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal da Cultura, Esportes e Turismo.

§3º. A CONCET será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais.

§4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal da Cultura, Esportes e Turismo será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.

CAPÍTULO IV DO PLANO MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Art. 49. O Plano Municipal da Cultura, Esportes e Turismo de Martinópole - PMCET tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal da Cultura, Esportes e Turismo na perspectiva do Sistema Municipal da Cultura, Esportes e Turismo de Martinópole.

Art. 50. A execução do PMCET é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal da Cultura, Esportes e Turismo, fundamentarão Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal da Cultura, Esportes e Turismo de Martinópole e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Parágrafo único. O Plano deve conter, essencialmente:

I. Diagnóstico do desenvolvimento da cultura, do turismo e do esporte;

II. Diretrizes e prioridades; III. Objetivos gerais e específicos; IV. Estratégias, metas e ações;

V. Prazos de execução;

VI. Resultados de impactos esperados;

VII. Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII. Mecanismos e fontes de financiamento; e IX. Indicadores de monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO V DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Art. 51. Cria-se o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura, Esportes e Turismo de Martinópole – PROFCET, de responsabilidade da SECET, em articulação com o COMCET, e parceria com a Secretaria Municipal de Educação, e instituições educacionais, para criar, elaborar, regulamentar e implementar

atividades que estimulem a formação de novos profissionais relacionados às áreas da cultura, esportes e turismo.

Art. 52. O PROFCET tem como objetivos:

I. Capacitar os gestores públicos, do setor privado e conselheiros da cultura, esportes e turismo, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas da cultura, esportes e turismo, no âmbito do Sistema Municipal da Cultura, Esportes e Turismo;

II. Oferecer cursos relacionados à cultura, esportes e turismo, que garantam ainda a criação de políticas públicas voltadas para a inclusão social da pessoa com deficiência.

Art. 53. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura, esportes e turismo deve promover:

I. A qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural, turística e juvenil dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços oferecidos à população referente à prática da Cultura, esportes e turismo;

II. A formação nas áreas técnicas de cultura, turismo, esportes e inclusão social.

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da pasta de cultura, esportes e turismo.

Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 9D5B5B58

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.01.26.01/GAB.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.01.26.01/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa CEARÁ METÁLURGICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de móveis planejados, conforme projeto executivo e especificações técnicas previamente definidas, incluindo todos os acessórios, componentes de iluminação e demais itens correlatos, a serem entregues completamente montados, ajustados e em pleno funcionamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor total (R$ 59.950,00). Prazo: 26/01/2027. Mauriti/CE, 26 de janeiro de 2026. Signatários: Rita Ligianne Gonçalves de Araújo e Luciano da Costa Evangelista.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: A6F8000D

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.01.28.02/ SEAMA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.01.28.02/ SEAMA. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE e a ECOMERCIO AR CONDICIONADO LTDA . OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 2.250,00). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 28 de janeiro de 2026. Signatários: Edelwass Barbosa Alves e Frederico Augusto Costa Lucena.

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