Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2026 · pág. 68

DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894

em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Assinam este termo na condição de interveniente-garante e responsável solidário pelos débitos ora confessados o representante legal ao final qualificado.

Morada Nova - CE / 27/01/2026

Interveniente- Garante:

Prefeitura Municipal de Morada Nova - 07.782.840/0001-00 NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeito

CPF: 038.694.423-79

RESPONSÁV
CPF
EIS PELO DOCUMENTO
NOME
RESPONSABILIDADE ASSINATURA
DIGITAL
03869442379 Naiara Carneiro Castro Representante
Legal
do
Ente

Assinado digitalmente
em 27/01/2026
05381678312 DANIEL
NANTUA
DO
NASCIMENTO MENESES

Representante da Unidade
Assinado digitalmente
em 27/01/2026

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM

Anexo ao Termo de
Acordo CADPREV
Acordo de
Parcelamento e Confissão de Dé bitos Prev idenciários


00077/202
6
Data
30/12/2025
Valor consolidado 19.585,00
Valor da
inicial
prestação
326,42
Número prestações 60 Venciment
prestação
o

28/02/2026
DEVEDOR

Ente Federativo Morada N ova/CE CNPJ 07.782.840/0001-00
Representante Legal Naiara Ca rneiro Castro CPF 038.694.423-79
Banco
do
Conta para débito
Brasil



Agência nº 0863-x
Conta nº 2777-4
CREDOR
Unidade Gestora IPREMN
Servidores
- Instituto de Previdência dos
Municipais de Morada Nova

CNPJ
07.796.398/0001-63
Representante Legal DANIEL
MENESE
NANTUA DO NASCIMENTO
S

CPF
053.816.783-12
Conta para crédito Banco
Brasil
do
Agência nº
0863-x
Conta nº 42372-6

O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento: Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

– Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.

– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.

– Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.

– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV. Morada Nova/CE - 27/01/2026

ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*)

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

RESPONSÁVE IS PELO DOCUMENTO ASSINATURA
CPF NOME RESPONSABILIDADE
DIGITAL
03869442379 Naiara Carneiro Castro Representante
Legal
do
Ente
Assinado digitalmente
em 27/01/2026
05381678312 DANIEL
NANTUA
DO
NASCIMENTO MENESES
Representante da Unidade Assinado digitalmente
em 27/01/2026
Ana
Karina Cavalcante
Código Identificad
Publicado por:
de Lima Rocha
or:00AA53AA

SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1501-A/2026 – SEJUV

O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE :

CONCEDER, aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL NOTURNO , correspondente a 105 (CENTO E CINCO) HORAS realizadas no mês de JANEIRO de 2026 , com esteio que dispõe o Art. 77 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 1501– A/2026 – SEJUV

MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO
00061326 DIEGO MABSON DE OLIVEIRA CARNEIRO VIGIA
00061327 LEANDRO MAIA AMBRÓSIO VIGIA

GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE , em 15 de JANEIRO de 2026.

FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MASCENA Secretário de Esporte e Juventude - SEJUV Portaria N° 0201K/2025 GAB

Publicado por: Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: 3FED4B22

SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1501-B/2026 – SEJUV

O SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE :

CONCEDER , aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO , correspondente ao período de 01/01/2026 À 29/01/2026 , com esteio que dispõe o Art. 75 e 76 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.

ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 1501-B/2026 – SEJUV

MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO QUANTIDADE DE
HORAS
01326287 FRANCISCO
CRISTIANO RABELO
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS
50H
01303392 FRANCISCO VIANES
DA COSTA

AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS
50H
0060688 CLAUDIO
WELLINGTON
DE
SOUSA RABELO

ORIENTADOR SOCIAL
50H

GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE , em 15 de JANEIRO de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68