DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894
em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Assinam este termo na condição de interveniente-garante e responsável solidário pelos débitos ora confessados o representante legal ao final qualificado.
Morada Nova - CE / 27/01/2026
Interveniente- Garante:
Prefeitura Municipal de Morada Nova - 07.782.840/0001-00 NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeito
CPF: 038.694.423-79
| RESPONSÁV CPF |
EIS PELO DOCUMENTO NOME |
RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
|---|---|---|---|
| 03869442379 | Naiara Carneiro Castro | Representante Legal do Ente |
Assinado digitalmente em 27/01/2026 |
| 05381678312 | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES |
Representante da Unidade |
Assinado digitalmente em 27/01/2026 |
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
| Anexo ao Termo de Acordo CADPREV |
Acordo de |
Parcelamento e Confissão de Dé | bitos Prev | idenciários |
|---|---|---|---|---|
nº |
00077/202 |
6 Data |
30/12/2025 | |
| Valor consolidado | 19.585,00 | Valor da inicial |
prestação | 326,42 |
| Número prestações | 60 | Venciment prestação |
o 1ª |
28/02/2026 |
| DEVEDOR |
||||
| Ente Federativo | Morada N | ova/CE | CNPJ | 07.782.840/0001-00 |
| Representante Legal | Naiara Ca | rneiro Castro | CPF | 038.694.423-79 |
| Banco | do |
|||
| Conta para débito | Brasil |
Agência nº 0863-x |
Conta nº | 2777-4 |
| CREDOR | ||||
| Unidade Gestora | IPREMN Servidores |
- Instituto de Previdência dos Municipais de Morada Nova |
CNPJ |
07.796.398/0001-63 |
| Representante Legal | DANIEL MENESE |
NANTUA DO NASCIMENTO S |
CPF |
053.816.783-12 |
| Conta para crédito | Banco Brasil |
do Agência nº 0863-x |
Conta nº | 42372-6 |
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento: Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
– Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.
– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
– Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.
– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV. Morada Nova/CE - 27/01/2026
ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*)
(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVE | IS PELO DOCUMENTO | ASSINATURA | |
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | DIGITAL |
| 03869442379 | Naiara Carneiro Castro | Representante Legal do Ente |
Assinado digitalmente em 27/01/2026 |
| 05381678312 | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES |
Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 27/01/2026 |
| Ana | Karina Cavalcante Código Identificad |
Publicado por: de Lima Rocha or:00AA53AA |
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1501-A/2026 – SEJUV
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE :
CONCEDER, aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL NOTURNO , correspondente a 105 (CENTO E CINCO) HORAS realizadas no mês de JANEIRO de 2026 , com esteio que dispõe o Art. 77 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 1501– A/2026 – SEJUV
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 00061326 | DIEGO MABSON DE OLIVEIRA CARNEIRO | VIGIA |
| 00061327 | LEANDRO MAIA AMBRÓSIO | VIGIA |
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE , em 15 de JANEIRO de 2026.
FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MASCENA Secretário de Esporte e Juventude - SEJUV Portaria N° 0201K/2025 GAB
Publicado por: Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: 3FED4B22
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1501-B/2026 – SEJUV
O SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE :
CONCEDER , aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO , correspondente ao período de 01/01/2026 À 29/01/2026 , com esteio que dispõe o Art. 75 e 76 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 1501-B/2026 – SEJUV
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS |
|---|---|---|---|
| 01326287 | FRANCISCO CRISTIANO RABELO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
50H |
| 01303392 | FRANCISCO VIANES DA COSTA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
50H |
| 0060688 | CLAUDIO WELLINGTON DE SOUSA RABELO |
ORIENTADOR SOCIAL |
50H |
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE , em 15 de JANEIRO de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68