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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2026 · pág. 77

DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894

legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder reajuste salarial linear na ordem de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela de vencimentos – Anexo Único.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2026 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB).

Art. 3º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério efetivos da Rede Pública Municipal de Educação de Quiterianópolis será reajustado da seguinte forma: 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) de aumento, a partir do pagamento do mês de janeiro de 2026.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01° de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, 27 DE JANEIRO DE 2026.

nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art.198 da Constituição Federal, o §9º.

Art. 2º . As despesas geradas pela regulamentação do piso profissional nacional em favor dos Agentes Comunitários de Saúde efetivos e dos Agentes de Combate às Endemias efetivos serão suportadas com recursos repassados ao Município pelo Governo Federal.

Art. 3º . O piso salarial profissional previsto nesta Lei será assegurado aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde efetivos e Agente de Combate às Endemias efetivos, que percebam suas remunerações diretamente pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE , 27 DE JANEIRO DE 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: C3926637

GABINETE DO PREFEITO

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 003/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 003/2026, de 27 de janeiro de 2026.

Anexo I

Tabela com Valores

Categoria Piso 2025 Piso 2026
Magistério
100h R$ 2.433,88 R$ 2.575,85
200h R$ 4.867,77 R$ 5.130,63
Graduado
100h R$ 2.676,95 R$ 2.821,50
200h R$ 5.353,93 R$ 5.643,04
Pós-Graduado
100h R$ 2.944,70 R$ 3.103,71
200h R$ 5.889,31 R$ 6.207,33

Percentual aplicado 5,4%

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , em 27 de janeiro de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: E22CC0B1

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 002/2026, de 27 de janeiro de 2026.

DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS EFETIVOS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE EFETIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO

DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º . Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) efetivos e de Agentes de Combate às Endemias (ACE) efetivos do quadro de pessoal do Executivo do Município de Quiterianópolis, em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), conforme previsão de Emenda Constitucional

CONCEDE REAJUSTE AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste aos servidores públicos efetivos municipais que percebem um salário-mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), respeitando o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, com fundamento no aumento previsto Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente orçamento do Município de Quiterianópolis. Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão à 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em 27 de janeiro de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: D171DA53

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 080/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 080/2025, de 12 de dezembro de 2025.

AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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