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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2026 · pág. 80

DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O (A) SR.(A) DANIEL DE ARAUJO LIMA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de Gabinete Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) DANIEL DE ARAUJO LIMA, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE e CPF n.° XXX.008.473-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Conselho Tutelar e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 (art. 2º, inciso VI e art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo do Contrato, por renovação do Convênio ou Aditivo deste.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.730,58 (Hum mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2026.

DANIEL DE ARAUJO LIMA Contratado(a)

JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Testemunhas:



Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 87A741DF

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, informa (cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem de classificação; os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da 03ª Convocação frente ao Edital de nº 003/2025, homologado (resultado final) no dia 16 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 16/01/2026, conforme relação abaixo:

CANDIDATOS(AS) DA 01ª CONVOCAÇÃO QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO CONVOCADOS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

CARGO: AT
ENDENTE DEC
ONSULTÓRIO
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a)
2 0461 FRANCISCA LUCIENE RODRIGUES SOUSA
CARGO: AU
XILIAR DESER
VIÇOS GERAIS
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a)
47 0592 ERIOSVANIA SOUSA SANTOS
CARGO: MO
TORISTA
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a)
20 0034 ANTONIO MARDINEI LIMA MELO

Prefeitura de Quixeré-CE, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9C48C7B3

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 008/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026, REFERENTE A 04ª CONVOCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 003/2025, homologado (resultado final) no dia 16 de janeiro de 2026, publicado no Diário

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80