DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894
IV - 01 porta standart
3.1.3 Em caso de alterações da Programação de datas, o proponente selecionado deverá ajustar- se às alterações em negociação com a Secretaria de Cultura e, em caso de não haver possibilidade de ajuste, será automaticamente desclassificado.
3.1.4 Qualquer impedimento na contratação, decorrente de não atendimento de quaisquer dos itens desse chamamento público, acarretará exclusão imediata da proposta.
3.1.5 A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos neste Edital e seus anexos, nos termos do art. 7º da Lei n. 2539/2023.
3.1.6 Os proponentes que não apresentaram prestação de contas do repasse financeiro para o carnaval 2025, estarão automaticamente desclassificados
3.2 DA HABILITAÇÃO DE BLOCOS (coletivo representado por pessoa física):
3.2.1 Em atendimento ao art. 6º da Lei n. 2539/2023, os blocos Nível I e Nível II com coletivo representado por pessoa física, inscritas neste edital, além do atendimento aos ítens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 supra, serão avaliadas conforme atendimento dos quatros critérios descritos no quadro abaixo, com soma máxima de 15 (quinze) pontos.
3.2.2 Os proponentes que não apresentaram prestação de contas do repasse financeiro para o carnaval 2025, estarão automaticamente desclassificados.
| Critérios | Descrição | Pontuação |
|---|---|---|
| 1. Qualidade e relevância Artística. | Serão consideradas a qualidade e a relevância do material apresentado, levando em conta o histórico e as informações artísticas apresentadas. |
04 pontos |
| 2. Potencial de impacto cultural. | Serão considerados o potencial de impacto do bloco, na cena cultural do município de Barbalha e sua contribuiçãopara salvaguarda das manifestaçõespopulares. |
04 pontos |
| 3. Apresentação de Portfólio de trajetória cultural (pelo menos três anos de desfiles antes dapandemia – 3.1.1). |
Serão considerados os portfólios e/ou Trajetória artística. |
05 pontos |
| 4. Apresentação de materialque comprove suaparticipação no ano anterior. | Comprovar através de fotos, links de vídeos, matérias em redes sociais e sites de notícias. | 02pontos (bonificação) |
| TOTAL DE PONTOS | 15 Pontos |
3.2.3 Considerar-se-á habilitado a proposta que atinja, no mínimo, 10 pontos, conforme a tabela acima apresentada
3.2.4 Os blocos selecionadas concordam livremente em ajustar com a Secretaria de Cultura de Barbalha o cronograma dos desfiles, incluído trajeto, datas e horários.
4.3 DO LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
4.3.1 As inscrições para o ―Carnaval Tradicional de Barbalha 2026‖, objeto deste Edital, deverão ser realizadas nas datas estabelecidas, de forma presencial em horário comercial, na sede da Secretaria de Cultura no seguinte endereço: Rua da Matriz, n. 25, Centro ou via e-mail: [email protected]
4.3.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta convocatória o simples fato da entrega de envelope lacrado, devendo cada proponente, no ato da entrega, solicitar a conferência da entrega dos documentos.
4.3.3 A comissão fará avaliação de apenas uma inscrição por participante
4.3.4 Toda documentação, inclusive a constante nos anexos deste Edital, devidamente preenchida e assinada, deverá vir em um único envelope. Inscrições nas quais os documentos vierem em mais de um envelope serão desclassificadas automaticamente.
4.3.5 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações envelope:
DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE CULTURA
ASSUNTO: PROPOSTA DE PATROCÍNIO PARA O ―CARNAVAL TRADICIONAL DE BARBALHA 2026‖.
Nome do proponente: Agremiação:
Endereço completo do proponente:
Número de Celular:
4.3.6 Devem também e impreterivelmente constar no mesmo envelope, conforme salientado no subtópico 3.3.4, os seguintes documentos:
A) Formulários constantes dos anexos II e III devidamente preenchidos e assinados;
B) É obrigatório os coletivos apresentarem declaração de no mínimo 05 integrantes, devendo ser devidamente preenchido e assinado o Anexo III;
C) Breve histórico e biografia da agremiação/bloco, constando fotos de apresentações e links de endereços da internet com registro de apresentações; D) Cópia de CPF, RG, comprovante de residência, conta bancária do responsável de que trata o anexo III, para a qual deve ser encaminhado o valor do patrocínio.
4.3.7 A autenticidade dos documentos apresentados é de exclusiva responsabilidade do proponente, civil e penalmente.
4. DOS RECURSOS
4.1. Os proponentes que não concordarem com o resultado divulgado deverão interpor recurso à Comissão Especial de Seleção informando
o motivo da sua discordância e apresentando, objetivamente:
I. Qual dos critérios estabelecidos no item 3.2.2 não foram considerados na análise da proposta
II. Documentação que considera não avaliada pela Comissão
III. Pedido de reconsideração baseado nos itens anteriores
4.2. Os recursos que não apresentarem as exigências serão considerados desertos
4.3. Não se admitirá apresentação de nova documentação na fase recursal.
5. ORÇAMENTO
5.1. Os recursos para contratação dos selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município de
Barbalha – Secretaria de Cultura - 15.00 – 15.01 – 13.392.1501.2.006.0000 – 33903100 – Fonte de Recursos: 15.00.
5.2. Em caso de necessidade de adequação financeira, caberá à Secretaria de Cultura revisar os valores do patrocínio e orçamentos apresentados, adequando-os à previsão orçamentária, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.
5.3. Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.
6. DA CONTRATAÇÃO
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