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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2026 · pág. 25

DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892

acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: JOSÉ CÍCERO DA SILVA

EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO

CNPJ/CPF: 512.651.413-04 ENDEREÇO: PRAIA DE BARREIRAS, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: LOTEAMENTO – COD. 07.27

COORDENADAS UTM: 678666.55 E / 9482588.00 N CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  8. O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;

  9. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  10. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

• Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados;

• Realizar umectação periódica das vias periódica das vias de acesso, áreas de tráfego e locais de movimentação de solo por meio de caminhões-pipa ou outros métodos adequados;

• Manter os veículos e equipamentos em condições adequadas de manutenção, de forma a evitar o aumento da emissão de material particulado;

• Restringir a movimentação de solo e transporte de materiais em períodos de ventos fortes, adotando cobertura adequada em caminhões durante o transporte na fase de instalação;

• Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.

• Apresentar Cadastro Técnico Federal (CTF) no prazo de 30 dias corridos.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 14/01/2028, desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 1FB24390

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 017/2026

PORTARIA Nº 017/2026

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO, o teor da decisão liminar, constante nos autos do Processo de nº 3004920-42.2025.8.06.0035, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE, que tem como requerente a Sra. Luziane Rebouças Carneiro Silva. RESOLVE:

Art. 1º REDUZIR a jornada de trabalho da servidora Luziane Rebouças Carneiro Silva, matrícula n.º 001303, AUX GESTÃO PÚBLICA II - CLASSE C REF 3, exercendo o cargo de Aux. de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO: A redução de que trata o caput deste artigo, se dará no percentual de 50% da carga horária da servidora, que atualmente exerce 200h mensais, passando imediatamente a cumprir um total de 100h mensais, sem prejuízo de seus vencimentos e independente de compensação de jornada, a fim de que possa realizar acompanhamento de seus genitores, em tratamento de saúde contínuo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 07 de janeiro de 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.

Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: 90E090ED

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 046/2026

PORTARIA Nº 046/2026

DETERMINA A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PAULO ROBERTO DO REGO FRANÇA PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica municipal, bem como o artigo 92, da Lei Municipal n° 094/1992, de 27 de janeiro de 1992,

Icapuí-CE, 14 de janeiro de 2026

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 156/2026, de 08 de outubro de 2025, encaminhado ao Município de Icapuí pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado-RN, que dispõe sobre a cessão do servidor municipal Paulo Roberto do Rego França, para exercer suas funções no município de Governador Dix-Sept Rosado-RN.

Coord. Licenciamento Ambiental

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25