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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2026 · pág. 49

DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. do Município de JAGUARETAMA-CE, torna público o Extrato do Aditivo de Alteração do Instrumento Contratual nº 20250243 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-06-2025-DIVE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

VIGÊNCIA: até 16 de Janeiro de 2026

VALOR DO ADITIVO : R$23.273,83 (VINTE E TRÊS MIL DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS)

DATA DA ASSINATURA : 26 de Janeiro de 2026 JAGUARETAMA-CE - Ceará, 26 de Janeiro de 2026.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretaria Municipal de Saúde. Contratante

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 25021D75

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 26.107.229/0001-13

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA/CE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 26.107.229/0001-13 DECISÃO

I - RELATÓRIO

CONTRATADA (O): J TIAGO SANTOS DA SILVA ME, inscrita no CNPJ n.º 10.674.507/0001-84;

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE TIAGO SANTOS DA SILVA, portador CPF 015.268.993-10 ;

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00.

DATA DA ASSINATURA : 17 de Novembro de 2025

JAGUARETAMA-CE - Ceará, 17 de Novembro de 2025.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA

Secretaria Municipal de Saúde.

Contratante

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: B7C951FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250518

Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de descumprimento contratual no âmbito do Contrato Administrativo nº 20250131 , celebrado entre o Município de Jaguaretama, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA , cujo objeto consiste na aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar e outros materiais de consumo.

Conforme consta dos autos, a execução contratual foi marcada por entregas incompletas , descumprimento reiterado dos prazos e não atendimento integral das ordens de fornecimento , fatos devidamente registrados em relatórios de ocorrências , ofícios internos , bem como em comunicações formais do gestor e da fiscal do contrato.

Diante das irregularidades constatadas, foi expedida Notificação Extrajudicial em 13 de novembro de 2025 , encaminhada por meio eletrônico em 14 de novembro de 2025 , concedendo à contratada prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de justificativas e plano de regularização.

Ocorre que, transcorrido integralmente o prazo concedido , a empresa não apresentou qualquer manifestação , permanecendo silente , mesmo após ciência inequívoca da notificação. É o relatório.

Passo a análise.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. do Município de JAGUARETAMA-CE, torna público o Extrato do Aditivo de Alteração do Instrumento Contratual nº 20250518 resultante do PREGÃO Nº PE-11-2025-DIVE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE RESERVATÓRIOS DE ABASTECIMENTO HÍDRICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE.

VIGÊNCIA: até 16 de Janeiro de 2026

VALOR DO ADITIVO : 13.325,60 (TREZE MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

CONTRATADA (O): EVANBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrita no CNPJ n.º 27.379.515/0001-09;

II –FUNDAMENTAÇÃO

A Administração Pública, ao contratar com particulares, submete-se aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal , especialmente os da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público .

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , constitui motivo para extinção do contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais , bem como o descumprimento dos prazos pactuados:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato:

I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

Ainda segundo a mesma norma:

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. No caso concreto, restou amplamente demonstrado nos autos que a contratada:

• deixou de cumprir integralmente as ordens de fornecimento;

• comprometeu o regular abastecimento das unidades de saúde;

ASSINA PELA CONTRATADA: EVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, portador CPF 011.443.923-06 ;

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00.

• foi formalmente notificada para se manifestar e sanar as irregularidades;

não apresentou defesa, justificativa ou plano de regularização , permanecendo inerte.

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