DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892
A inércia da contratada , após regular notificação, supre a exigência do contraditório e da ampla defesa , na medida em que a Administração oportunizou manifestação, não podendo ser penalizada pela opção da empresa em não exercê-la.
Assim, a rescisão unilateral do contrato mostrou-se medida necessária, proporcional e adequada , diante da inviabilidade de continuidade da relação contratual e da necessidade de preservação do interesse público e da continuidade dos serviços de saúde. III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO , com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas do Contrato Administrativo nº 20250131, DECIDO:
RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 20250131, firmado entre o Município de Jaguaretama/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ;
APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Jaguaretama/CE, pelo prazo de 2 (dois) anos , com fundamento na Lei 14.133.
Determinar a anotação da penalidade nos registros da Administração e a ciência aos órgãos internos responsáveis por licitações e contratos; NOTIFICAR a empresa LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA para, querendo, apresentar recurso administrativo, a contar do recebimento desta decisão, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, podendo o recurso ser protocolado presencialmente na Procuradoria Geral do Município, situada na Rua Tristão Gonçalves, nº 185, Centro – Jaguaretama/CE, ou encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected].
Jaguaretama/CE, 13 de janeiro de 2025.
Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL , segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como bem como nas disposições expressas do Contrato Administrativo nº 20250131 . Lei Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; [...]
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; [...]
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretaria Municipal de Saúde
ALEXANDRE PINHEIRO MORAIS
Procurador Geral do Município – OAB/CE Nº 53.166
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 7184D062
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250131.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250131.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 20250131, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.
CONTRATANTE: Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, nº 250, Beira Rio, Jaguaretama/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.285.246/0001-73, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Francisca Airlene Dantas e Silva, nos termos da legislação vigente;
CONTRATADA: LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.107.229/0001-13, como sede a Rua Raimundo Ferreira Lima, Centro, Icó-CE, neste ato representada pelo Sr. Italo de Sousa da Paz, conforme atos constitutivos da empresa;
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade formalizar a rescisão unilateral do Contrato nº 20250131, celebrado entre as partes para fornecimento de medicamentos, material médico-hospitalar e outros materiais de consumodestinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaguaretama, tendo em vista o reiterado descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.
A rescisão do Contrato nº 20250131 se dá por ato unilateral da Administração, em razão do descumprimento reiterado das obrigações contratuais pela CONTRATADA, nos termos do art. 137, inciso I, c/c art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde instaurou regular procedimento administrativo para apuração de falhas na execução do contrato, o qual foi instruído com relatórios de ocorrências , ofícios internos , ordens de fornecimento não integralmente atendidas e notificação extrajudicial .
Em especial, a CONTRATADA foi formalmente NOTIFICADA , por meio de Notificação Extrajudicial datada de 13 de novembro de 2025 , encaminhada por e-mail em 14 de novembro de 2025 , para que apresentasse plano de ação e justificativas técnicas no prazo de 10 (dez) dias úteis , conforme previsão contratual e legal.
Transcorrido integralmente o prazo concedido, a empresa permaneceu absolutamente silente , não apresentando qualquer manifestação, justificativa ou providência para sanar as irregularidades apontadas.
As falhas constatadas incluem, entre outras:
• Entrega incompleta e reiterada de itens constantes das ordens de fornecimento;
• Descumprimento dos prazos contratuais , mesmo após ciência formal;
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Comprometimento do regular funcionamento das unidades de
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saúde , em razão da ausência de insumos essenciais;
• Inércia administrativa da contratada , caracterizada pela ausência de resposta à notificação formal;
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Quebra da confiança administrativa , inviabilizando a
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continuidade da relação contratual.
Diante desse cenário, restou caracterizada a inexecução parcial e reiterada do contrato , bem como a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual , impondo-se a adoção da medida extrema de rescisão unilateral, em observância ao interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
3.1. Fica formalizada a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 20250131, com fundamento nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.
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