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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2026 · pág. 51

DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892

3.2. A rescisão ora declarada não prejudica a apuração de responsabilidades administrativas, nem a eventual aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação vigente, mediante processo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

3.3. A Secretaria Municipal de Saúde declara que não há pendências financeiras decorrentes de fornecimentos devidamente atestados até a presente data, sem prejuízo de ulterior verificação no âmbito do processo administrativo.

3.4. O presente Termo será publicado na forma legal e encaminhado à CONTRATADA para ciência formal, produzindo seus efeitos legais a partir da publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretaria Municipal de Saúde, em 13 de janeiro de 2025.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretaria Municipal de Saúde

TESTEMUNHAS:

__CPF:_ ___CPF:_____

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 5E313F0B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250131.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250131.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº20250150, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESAJOSE ABIDENAGO NOBRE.

CONTRATANTE: Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, nº 250, Beira Rio, Jaguaretama/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.285.246/0001-73, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Francisca Airlene Dantas e Silva, nos termos da legislação vigente;

CONTRATADA: JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 08.508.378/0001-02, representada pela SR. JOSE ABIDENAGO NOBRE, conforme atos constitutivos da empresa, com sede na Rua Thomas Edison, 3435, Encantada, Eusébio-Ce.

OBJETO: O presente Termo tem por finalidade formalizar a rescisão unilateral do Contrato nº20250150, celebrado entre as partes paracontratação de serviços especializados a serem prestados na organização e fornecimento de infraestrutura necessária para realização dos eventos e festividades, junto a secretaria de saúde, do município de jaguaretama, tendo em vista o reiterado descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL , segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como bem como nas disposições expressas do Contrato Administrativo nº 20250131 . Lei Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

[...]

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; [...]

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão do Contrato nº 20250150se dá por ato unilateral da Administração, em razão do descumprimento reiterado das obrigações contratuais pela CONTRATADA, nos termos do art. 137, inciso I, c/c art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Saúde instaurou regular procedimento administrativo para apuração de falhas na execução do contrato, o qual foi instruído com relatórios de ocorrências , ofícios internos , ordens de fornecimento não atendidas e notificação extrajudicial .

Em especial, a CONTRATADA foi formalmente NOTIFICADA , por meio de Notificação Extrajudicial datada de 30 de dezembro de 2025 , encaminhada por e-mail em 06 de janeiro de 2026 , para que apresentasse plano de ação e justificativas técnicas no prazo de 05 (cinco) dias úteis , conforme previsão contratual e legal.

Transcorrido integralmente o prazo concedido, a empresa permaneceu absolutamente silente , não apresentando qualquer manifestação, justificativa ou providência para sanar as irregularidades apontadas.

As falhas constatadas incluem, entre outras:

Descumprimento dos prazos contratuais , mesmo após ciência formal;

Inércia administrativa da contratada , caracterizada pela ausência de resposta à notificação formal;

Quebra da confiança administrativa , inviabilizando a continuidade da relação contratual.

Diante desse cenário, restou caracterizada a inexecução total e reiterada do contrato , bem como a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual , impondo-se a adoção da medida extrema de rescisão unilateral, em observância ao interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

3.1. Fica formalizada a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº20250150, com fundamento nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

3.2. A rescisão ora declarada não prejudica a apuração de responsabilidades administrativas, nem a eventual aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação vigente, mediante processo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

3.3. A Secretaria Municipal de Saúde declara que não há pendências financeiras decorrentes de fornecimentos devidamente atestados até a presente data, sem prejuízo de ulterior verificação no âmbito do processo administrativo.

3.4. O presente Termo será publicado na forma legal e encaminhado à CONTRATADA para ciência formal, produzindo seus efeitos legais a partir da publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser

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