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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2026 · pág. 85

DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895

ANEXO II.4 da Lei Municipal n° 1.049, de 29 de janeiro de 2026.

ANEXO IV.5 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO I da Lei Municipal n° 917/2023, de 23 de janeiro de 2023, publicada em 25/01/2023 e pela alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2024, de 08/03/2024, publicada em 15/03/2024

QUADRO D5

QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE CARGOS, EXTINTOS QUANDO VAGAR (Conf. Quadro Provisório de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS (LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2018, de 28/12/2018, publicada em 02/01/2019, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2024, de 08/03/2024, publicada em 15/03/2024))

CARGOS/FUNÇÕES CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENT0
R$
Técnico em Enfermagem (mudança nomenclatura
conf.
Lei Complementar nº 048/2024, de 08/03/2024

40h
1.812,26

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 99668F73

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1.049/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal (referência inicial das Tabelas de Vencimentos), conforme expresso no Anexo I , Quadro A, parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único – O Quadro A consta do Anexo I da Lei Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017.

Art. 2o. - Ficam reajustadas as funções do Quadro Provisório de Funções - Quadro Especial de Funções, conforme Anexo II , Quadro D, D1, D2, D3, D4 E D5 parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único – As funções do Quadro Provisório de Funções - Quadro Especial de Funções consta do Anexo IV.1, IV.2, IV.3 , IV.4, IV.5 da Lei Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017.

Art. 3o. - Ficam reajustados os Quadros constantes do Anexo I do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde, constante da Lei Complementar N° 035/2018, conforme Anexo III , parte integrante desta Lei.

Art. 4o. - Ficam reajustadas as Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e Saúde do Anexo II do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde, constante da Lei Complementar N° 035/2018, conforme Anexo IV , parte integrante desta Lei.

§1º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré, constam do Anexo II da Lei Complementar nº 035/2018, de 28 de dezembro de 2018.

§2º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré foram reajustadas em 4,3% , na referência 1, na Classe A e o restante das tabelas obedecem às regras do Plano de Carreira, conforme constam do Anexo II da Lei Complementar nº 035/2018, de 28 de dezembro de 2018.

§3º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que foram reajustadas na forma prevista no parágrafo anterior, para os cargos abaixo descritos serão pagos da seguinte forma:

I - Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.621,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; com a tabela trazendo o valor de vencimento decorrente do reajuste; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor.

§4º – Os cargos Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE tem duas Tabelas de Vencimentos, no Anexo IV, parte integrantes desta Lei, uma (Tabela de Vencimentos I) com a vigência constante no artigo 9º desta Lei, e outra (Tabela de Vencimentos II), com vigência a partir de 01/07/2026.

Art. 5o. - Ficam reajustados os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal do Grupo Ocupacional do Magistério, MAG – I, cargos Pedagogo, Orientador Educacional e Psicopedagogo, e cargos PEB-I e II, conforme Anexo V e V.1 , parte integrante desta Lei.

I – A Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério, MAG – I, do Plano de Carreira e Remuneração constam do Anexo II da Lei Complementar nº 014, de 20 de fevereiro de 2010, obedece também ao disposto no §2ºdo artigo 4º acima.

II – O cargo com piso salarial Professor Educação Básica I, MAG - III, carga horária 20 horas, com a tabela trazendo como vencimento o valor proporcional (20h) do piso na referência inicial, com reajuste de 5,4%, conforme divulgado pelo Ministério da Educação; conforme constante nos Anexos V.1.

III – O cargo Professor Educação Básica II, MAG - II, carga horária 20 horas, com a tabela trazendo como vencimento o valor proporcional referente a carga horária 20h, com reajuste de 5,4%, conforme constante nos Anexos V

Art. 6o. - Ficam reajustados os Quadros “B” e “C” e Quadros Despadronizados, que contém os cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo VI, respectivamente, partes integrantes desta Lei.

I – Anexo VI: contempla o Quadro C, Quadro dos Cargos Comissionados – Quadro Resumo;

II – Anexo VI.1: contempla o Quadro C, com o Detalhamento por Secretaria e Quadro B, com Funções de Confiança da Secretaria de Administração;

III – Anexo VI.1: contempla ainda o Quadro E, Despadronizado, com o Detalhamento por Secretaria.

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