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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2026 · pág. 86

DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895

§1º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento em comissão com valores acima do salário-mínimo obedecem para efeito de reajuste geral, conforme disposto no §2ºdo artigo 4º acima, exceção feita ao cargo de Conselheiro Tutelar, que reajuste diferenciado de 4,3 (índice do reajuste geral) + 20,7% = 25%.

§2º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento em comissão com valores iguais ao salário-mínimo obedecem para efeito de reajuste ao valor do reajuste do SM, de 6,79% (4,3 (índice do reajuste geral) + 2,49% = 6,79%).

Art. 7o. – Nesta data fica determinada a revisão por Lei específica, determinando a revisão e indicando o índice de reajuste, obedecidas as disposições legais pertinentes.

§1º – Para os servidores municipais da Administração Pública Direta e Indireta que percebem a título de vencimento valor igual a R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais), (01) salário-mínimo nacional, a revisão respeitará a lei que permitiu a atualização do valor desse vencimento, ocorrida em janeiro do respectivo ano, de forma que nenhum servidor perceba valor menor que o mínimo nacional, se aplicando a esses servidores o percentual de reajuste previsto nesta Lei, e as referências inferiores ao valor do mínimo nacional deverão ser pagos o referido valor, conforme constante nos Anexos respectivos, visto que nenhum servidor pode receber valor menor.

§2º – O índice geral de reajuste objeto de projeto na data base estabelecida nesta lei, não se destina aos servidores municipais da Administração Pública Direta que percebem a título de vencimento pisos salariais específicos de suas categorias, visto que em geral os percentuais dos pisos salariais são distintos, sendo especificados nos Anexos respectivos de reajuste dos referidos pisos salariais, constantes deste Projeto de Lei.

Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos respectivos das Secretarias que permitem esse tipo de despesa, que serão suplementadas se insuficientes.

Permanente do SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, conforme Quadros abaixo relacionados:

QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS

CARGO CARGA
SEMANAL
HORÁRIA VENCIMENT0 R$
Agente Administrativo 40h 2.265,34
Encanador 40h 1.621,00
Operador de Bombas 40h 1.621,00
Operador de ETA / ETE 40h 1.621,00
Fiscal - Leiturista 40h 1.621,00
Técnico em Saneamento 40h 2.089,44

QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO / FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR EM R$
Superintendente CC-1 R$ 9.911,34*
Assessor Jurídico do SAAE CC-2 912,68 2.510,97
Ouvidor do SAAE CC-2 912,68 2.510,97
Diretor Administrativo FG-1 - 3.482,42
Diretor de Operação e Manutenção FG-1 - 3.482,42
Coordenador Administrativo FG-2 - 1.671,56
Coordenador
de
Operação
Manutenção
e
FG-2
- 1.671,56

Parágrafo Único – O valor do subsídio, simbologia CC-1, que tem status de secretário, não foi reajustado nesta Lei.

Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do Quadro constante do artigo 1º, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, e das dotações que permitem pagamentos dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, exceção da Tabela de Vencimentos II dos cargos ACS e ACE, com vigência a partir de 01/07/2026.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D6E60FB4

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1.051/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo e comissionados do Quadro

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , em 29 de janeiro de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

GIZELE SOUZA DA SILVA

Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F08015E7

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N. 1052/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 12.797/2025, fixando em R$ R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Quixeré. Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conformase com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.

Art. 3º - Ficam reajustados também as remunerações dos cargos, presentes na Lei Complementar Municipal Nº 050/2025, que possuam as simbologias CC-4, CC-5 e CE-1, mantendo-se as gratificações e

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