Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2026 · pág. 87

DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895

representações daqueles que tiverem direito, conforme tabelas em anexo.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO/
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
TOTAL
CC-4 R$ 1.147,99 R$ 500,00 R$ 1.647,99
CC-5 R$ 1.621,00 -- R$ 1.621,00

ANEXO II

QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM EFETIVO

SÍMBOLO VENCIMENTO
CE-1 R$ 1.621,00

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por:

Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E329F832

Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente autorizado é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil e reais), sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira:

§ 1º - Os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026, terá como valor a ser repassado em cada um dos mencionados meses o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de férias escolares e consequentemente não haver aulas.

§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE à CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) , será realizado após a assinatura pelas partes mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.

Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos para o ano vigente.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de Quixeré-CE.

Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N. 1053/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA CNEC) , Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré – CE, sendo uma entidade sem fins lucrativos há mais de meio século em Quixeré-CE.

Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO),

por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C704BC7C

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N. 1054/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA A LEI DE Nº 976/2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° . A presente Lei altera o previsto no art. 1º da Lei de nº 976/2024, de 17 de maio de 2024, que autoriza o repasse de recurso na forma de incentivo financeiro a ser concedido ao Agente Comunitário de Saúde, que tem sua área de atuação no Município de Quixeré-CE, mediante convênio, para Associação das agentes comunitárias de saúde, devidamente constituída, que se dará com as seguintes alterações:

§ 1º - R$ 1.312,05 (um mil trezentos e doze reais e cinco centavos) para cada uma das agentes comunitárias do Município de Quixeré-CE;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87