DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895
§ 2º - Mais o mesmo valor de R$ 1.312,05 (um mil trezentos e doze reais e cinco centavos) para as agentes comunitárias de saúde do Governo do Estado do Ceará que estão cedidas ao Município de Quixeré-CE.
§ 3º - Fica possibilitado o reajuste anual do incentivo trazido no caput do art. 1º, que será no mesmo percentual dos servidores que ganham acima do salário mínimo no Município de Quixeré-CE, excetuados os profissionais de Piso.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado pelo Município de Quixeré-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação das Agentes Comunitárias de Saúde será por prazo determinado e sempre dentro do mesmo Exercício Financeiro.
Parágrafo Único - O convênio poderá ser renovado quando houver interesse da Administração Pública, bem como ser rescindindo a qualquer tempo, quando não houver mais o percebimento dos recursos pelo Governo Federal, bem como houver alteração na nomenclatura.
Art. 3º. Tem por objeto principal a presente Lei, a concessão aos Agentes Comunitários de Saúde incentivo financeiro em reconhecimento pelo desenvolvimento de seu trabalho com responsabilidade competência e compromisso, a partir da compreensão dos fatores essenciais envolvidos na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
Art. 4º. A forma de repasse descrita no art. 1º em seus parágrafos § 1º e 2º será retroativa ao mês de janeiro de 2026.
Art. 5º - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, através do componente do Piso da Atenção Básica variável de Ação/Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde; Fortalecimento de políticas afetas à atuação da estratégia de agentes comunitários de saúde - 5% (cinco por cento); de assistência financeira complementar - 95% (noventa e cinco por cento), bem como de complementação, através de recursos próprios do Município de Quixeré-CE, através do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 05 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de nº 976/2024, de 17 de maio de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E7C5BB09
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 1048/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre denominação da Avenida Vereador Vicente José de Almeida, localizada na sede de Quixeré e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O logradouro público com denominação de Rua Vereador Efísio Costa, passará a denominar-se parcialmente de Avenida Vereador Vicente José de Almeida . Em homenagem ao Sr. Vicente José de Almeida.
PARAGRÁFO ÚNICO - Logradouro que começa no entroncamento com a Rua Nadir Leão Ribeiro do Bairro Nova Morada, pontos de coordenadas [5°04'46.3"S / 37°58'55.8"W], seguindo sentido leste passando em frente a Cibrazem, pontos de coordenadas [5°04'49.8"S /
37°58'53.3"W], indo para Ladeira da Santa Cruz, até ao ponto de coordenadas [5°06'08.9"S / 37°58'19.4"W].
Art. 2º - Elaboração e instalação das placas de indicação de logradouro fica por conta do Poder Executivo Municipal.
PARAGRÁFO ÚNICO - Poderá a iniciativa privada patrocinar a confecção dessas placas, ficando um espaço reservado na placa para propaganda do patrocinador se assim quiser, obedecendo os padrões estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F73D6FC7
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 014.29.01/2026
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE , tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.
| Matrícula | Nome | Cargo | Valor |
|---|---|---|---|
| 0000026 | JOSE JEANO DA CUNHA SANTIAGO |
OPERADOR DE BOMBA |
R$ 500,00 |
| 0000104 | MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA |
FISCAL-LEITURISTA |
R$ 500,00 |
| 0000100 | JOÃO VITOR SANTIAGO CUNHA | OPERADOR DE ETA | R$ 500,00 |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 29 do mês de janeiro de 2026.
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: 24ACDD66
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N°: 015.29.01/2026
A SUPERINTENDENTE DO SAAE DE LAGOINHA - QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de janeiro de 2026, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta) e 100% (cem por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo.
| Matrícula | Nome | Cargo | Total de Horas 50% |
Total de Horas 100% |
|---|---|---|---|---|
| 0000100 | JOÃO VITOR SANTIAGO CUNHA |
OPERADOR DE ETA |
10H |
- |
| 0000103 | LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS |
ENCANADOR | 05H | - |
| 0000099 | JERFESON SANTIAGO CUNHA |
ENCANADOR | 05H | - |
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