Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2026 · pág. 109

DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895

Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.

Convenente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE - APAE, associação de direto privado, inscrita no CNPJ n° 12.478475/0001-7.

Objeto: O repasse de recursos financeiros advindos do Governo Federal - por meio do Piso de Transição de Média Complexidade PTMC, FNAS, para garantir atendimento a cada usuário dentro de suas especificidades, reforçando a autonomia, a funcionalidade e o envolvimento das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, promovendo a inclusão social e consequente melhoria na qualidade de vida das referidas pessoas e seus familiares, fortalecendo com isso o movimento inclusivo voltado para o pleno exercício da cidadania. Data de assinatura: 29 de janeiro de 2026. Valor total: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) Fundamentação : Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 510/2007 e Decreto Municipal nº 117/2019.

Signatários : Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Antonia Pereira da Silva – Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre – CE – APAE.

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A076A791

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO DE FOMENTO N° 002/2026

Termo de Fomento n° 002/2026 que entre si celebram o Município de Várzea Alegre/CE, e a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre/CE – APAE.

Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.

Convenente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE - APAE, associação de direto privado, inscrita no CNPJ n° 12.478475/0001-7.

Objeto: Objetiva o presente Termo, em regime de mútua cooperação, proporcionar através de serviços da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre – APAE, atendimento especializado para pessoas portadoras de deficiência nas situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social por violação de direitos das pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, por meio da oferta de um conjunto de ações que contribuam para ampliar as aquisições dos usuários, na perspectiva da garantia das seguranças previstas na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS e na conformidade da Política Municipal de Assistência Social.

Data de assinatura: 29 de janeiro de 2026.

Valor total: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Fundamentação : Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal n.º 1.529, de 26 de junho de 2025.

Signatários : Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Antonia Pereira da Silva – Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre – CE – APAE.

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 1D20F236

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO DE FOMENTO N° 002/2026 - SEMMA

Termo que entre si celebram o Município de Várzea Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o “Amigos do Pepe” – Grupo de Ajuda e Amparo aos Animais.

Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.

Convenente: “Amigos do Pepe” – Grupo de Ajuda e Amparo aos Animais, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 428.103.918/0001-85.

Objeto: Concessão de subvenção ao Grupo de Ajuda e Amparo aos Animais – AMIGOS DO PEPE, ofertada em parcelas pelo Poder Executivo, visando o apoio às atividades da Associação, que desenvolve excelente papel em defesa dos animais no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE.

Vigência do Termo de Fomento: 12 (meses) a partir da data de assinatura.

Fundamentação : Lei Municipal nº 1.356, de 16 de fevereiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.435, de 04 de abril de 2024.

Dotação Orçamentária : 13.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 18.541.0391.2.076.0000 - Manutenção das atividades da Secretaria de Meio Ambiente, 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. Valor total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Signatários : José Marcílio dos Anjos Feitosa – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Léa Arlete Soares Bezerra – Presidente do “Amigos do Pepe” – Grupo de Ajuda e Amparo aos Animais.

JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA Secretário Municipal de Meio Ambiente

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A35EC394

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.574, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a APROVALE – Associação dos Produtores Rurais de Várzea Alegre, voltado ao desenvolvimento rural e produtivo, prioritariamente à produção de leite, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Associação dos Produtores Rurais de Várzea Alegre – APROVALE, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.255.179/0001-30, com a finalidade de conceder apoio financeiro para a execução de ações de desenvolvimento rural, fortalecimento da agricultura familiar e fomento a atividades produtivas de interesse público, voltadas prioritariamente à produção de leite, à modernização da atividade e ao fortalecimento da cadeia produtiva leiteira local.

Art. 2º O apoio financeiro a ser concedido à APROVALE – Associação dos Produtores Rurais de Várzea Alegre, no âmbito desta Lei, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser repassado em parcela única, conforme previsto em posterior Termo de Fomento e no respectivo plano de trabalho.

§ 1º O apoio financeiro de que trata esta Lei destina-se à viabilização de ações, projetos ou iniciativas voltadas ao desenvolvimento rural e

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109