DOEAM 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 06 de janeiro de 2026
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 255938RESOLUÇÃO Nº 097/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 024 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº01.01.028101.028649/2024-04/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ARCHIPO WILSON CAVALCANTE GOES ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARCHIPO WILSON CAVALCANTE GOES , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula n° 133.787-4B;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARCHIPO WILSON CAVALCANTE GOES , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula n° 133.787-4B, pela não configuração do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
da Resolução n.º 12/12/TCE/AM; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 119/2020-GS/SEC, de 21/7/2020, e a Portaria n.º 257/2025-GS/SEC, de 27/08/2025, ambas publicadas no Diário Ofícial do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria n.º 257/2025-GS/SEC, de 27/08/2025, no que tange abaixo: a) SUBSTITUIR o servidor RONALDO CARDOSO DA SILVA, Matrícula n.º 257.182-0B, membro da Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial-CPTCE-SEC, em razão do seu desligamento funcional pelo servidor ADEMIR CORRÊA LIMA NETO, Matrícula n.º 272.315-8A, lotado no Departamento de Controle e Fiscalização-DECOF. II - O servidor informado dará prosseguimento das atividades como membro da COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL-CPTCE para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e qualificação de danos ao erário, relacionado ao teor do art. 51 da Resolução n.º 12/12/TCEAM. - Esta Portaria entra em vigor a contar de sua Publicação no DOE. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 17 de dezembro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 255896
PORTARIA N.º 001/2026-GS/SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições,
Considerando o que consta no Processo 01.01.020101.012493/2025-19 - SIGED-SEC;
Considerando ainda, a necessidade de instaurar procedimento de averiguação do ocorrido:
RESOLVE:I - Constituir, a Comissão de Sindicância composta pelos servidores relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurarem os fatos constantes pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentarem relatórios conclusivos. - Tereza Luciana Soares de Sena - Presidente
-
Cristiana Paula Melo Zany Brandao - Membro
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Raquel Serique Reis - Membro
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Manaus/Am, 06 de janeiro de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 255911
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 255939
1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 44/2025-SECData: 26.11.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Instituto de Tecnologia Educação Cultura e Esporte da Amazônia - ITEA. CPNJ nº 32.872.386/0001-18. Objeto: Formalização do Primeiro Termo Aditivo de readequação de prazo ao Termo de Fomento n° 44/2025-SEC, da Emenda Parlamentar n.º 039/2025, com vistas para custear a execução de eventos culturais no município de Humaitá/AM. Proc. nº 01.01.020101.01079 3/2025-63-SEC. Manaus, 30.12.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 255913
21ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. PORTARIA N.º 002/2026-GS/SECCONCEDER, ao servidor CANDIDO JEREMIAS CUMARU NETO, SECRETARIO EXECUTIVO, matricula nº 230.662-0 C, 12 dias de férias, referente ao exercício 2022, no período de 05 a 16.01.2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 255873
PORTARIA N. ° 324 /2025-GS/SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe em seu art. 39 as competências da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) em relação à coordenação e execução de políticas culturais no Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, da Lei Estadual n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO o art. 78, da Lei 4.320/64, e ainda o art. 51
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Nº 01.01.020101.012858/2025-05-SEC. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão n.º 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais” e seus aditivos; R E S O L V E: I - PRORROGAR , em caráter precário, a vigência do ALVARÁ Nº 001 / 2020 - SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL; II - DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO , sem prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 25.01.2026 a 25.01.2027. III - RATIFICAR todas as demais especificações do ALVARÁ Nº 001 / 2020 - SEC original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições desta prorrogação. DECLARAÇÃO . DECLARO , para todos os efeitos legais, conhecer os Termos da presente Prorrogação ao ALVARÁ 001 / 2020 - SEC e com ele concordar, submetendo-me, portanto, às suas disposições. DECLARO , ainda, que recebi os bens em perfeitas condições de uso e conservação. Manaus, 30 de dezembro de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO