DOEAM 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO Nº 100/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025.Manaus, quinta-feira, 08 de janeiro de 2026 7
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 017/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº01.01.028101.031780/2024-59/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora JULIA FERREIRA DIB ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 017/2025-CRDM/SEDUC, em desfavor da JULIA FERREIRA DIB , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 105.374-4B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 017/2025-CRDM/SEDUC, em desfavor da JULIA FERREIRA DIB , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 105.374-4B, considerando que não houve efetivo exercício do cargo, nos termos do Artigo 41, § 2.º, da Lei nº 1.778/1987;
III - RECOMENDAR a EXONERAÇÃO de ofício pela autoridade competente; IV - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
PF20.ESP-III, matrícula nº 131.939-6A/E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por terem violado seus deveres funcionais ao infringirem o Artigo 155, incisos IV, V, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256217
RESOLUÇÃO Nº 101/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 101/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101. 028670/2024-00/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor dos servidores EVERALDO CORDEIRO DE SOUZA e RAIMUNDO AMORIM
NOGUEIRA ;CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias aos servidores EVERALDO CORDEIRO DE SOUZA , Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 197.824-1D, e RAIMUNDO AMORIM NOGUEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 131.939-6A/E; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por trinta (30) dias aos servidores EVERALDO CORDEIRO DE SOUZA , Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 197.824-1D, e RAIMUNDO AMORIM NOGUEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 131.939-6A/E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por terem violado seus deveres funcionais ao infringirem o Artigo 155, incisos IV, V, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAPresidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
Protocolo 256133 PORTARIA GS Nº 019, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 101 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.028670/2024-00/ SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias aos servidores EVERALDO CORDEIRO DE SOUZA , Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 197.824-1D, e RAIMUNDO AMORIM NOGUEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 131.939-6A/E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por terem violado seus deveres funcionais ao infringirem o Artigo 155, incisos IV, V, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de janeiro de 2026.
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 256218 PORTARIA GS Nº 028, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 005 / 2026 - NAPER / SEDUC / SIGED , RESOLVE :ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256215
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 101 / 2024 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.028670/2024-00/SEDUC/SIGED ;
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 101 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias aos servidores EVERALDO CORDEIRO DE SOUZA , Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 197.824-1D, e RAIMUNDO AMORIM NOGUEIRA , Professor
I. CONSTITUIR Comissão de Amostra do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, por meio da Agência de Desenvolvimento Sustentável-ADS, na aquisição de gêneros alimentícios, em cumprimento dos cardápios destinados aos alunos matriculados na Capital e Região Metropolitana da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, a fim de atender o Calendário Escolar de 2026, nos termos Decreto nº 3.454, de 10/12/2009.
II. DESIGNAR , para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para analisar amostras e emitir parecer avaliativo:
1.Valéria Favacho Castro (Nutricionista RT-NUCANE);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO