DOEAM 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 08 de janeiro de 2026
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.000099/2026-20/SEDUC/SIGEDMARILENE MARTINS DE MELO , no cargo de PROFESSOR, município de Manaus/AM matrícula nº 012.045-6A, referente aos períodos de: 01/10/1999 a 31/12/1999; 01/01/2000 a 31/01/2000, 11/02/2000 a 31/12/2000 e de 1/02/2001 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 085/2025-GSEJUSC, composta pelos servidores EMERSON TAVARES PEREIRA, matrícula 247.629-0B (Presidente), LARISSE NAYARA SOUZA DA ASSUNÇÃO, matrícula 199.230-9H (Membro), e JUNILCE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 150.321-9D (Membro). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2025, convalidando-se os atos instrutórios praticados pela Comissão no período intercalar. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Manaus, 08 de janeiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256240 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PORTARIA INTERNA N ° 057-2024-GC/DEOF/SECTO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, VI, art.35, V, “g c/c art. 61 da Lei n° 13.019/14, no que é pertinente a gestão, controle e fiscalização da execução das parcerias celebradas pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZONIA LEGAL- ICMA; e CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.019101.003926 / 2024 - 85 - SECT; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor IGOR NONATO ALMEIDA PEREIRA , Assessor I, matrícula n° 257.857-3b, lotado no Depto de Gestão Agrária e Fundiária-DEGEAF, como GESTOR TITULAR para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, do TERMO DE FOMENTO n ° 002/2024 - SECT firmado com INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZONIA LEGAL- ICMA. II - DETERMINAR que os reter tem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 13.019/2014, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, Instruções normativas, resoluções que regulem o u venham a regular a matéria, inclusive. * Para fim de regularização * CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 04 de Outubro de 2024
EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA Secretário Executivo Adjunto
Protocolo 256126
PORTARIA N.º 005/2026-GS/SEJUSCA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
I - CONCEDER férias referentes ao exercício de 2025/2026 aos servidores relacionados, de acordo com o estabelecido na Portaria nº123/2025-GS/ SEJUSC, de 25.11.2024
| Servidor | Matrícula Períod |
o | |
|---|---|---|---|
| Radamex Urbax Pereira | 265.557-8A 15/01 a |
24/01/202 | 6 |
| Ronei Fleuryda Silva | 227.990-8D 16/01 a |
31/01/202 | 6 |
| Rosangela Alves de Souza | 020.415-3H 02/01 a |
31/01/202 | 6 |
| II-TRANSFERIRférias, por c exercício de 2025/2026: |
onveniência do servid | or, referen | tes ao |
| Servidor | Matrícula | Mês | Dias |
| Maria do Perpetuo S. Souza Bar | bosa 050.478-5F |
Janeiro | 30 |
| Radamex Urbax Pereira | 265.557-8A | Janeiro | 20 |
| III-TRANSFERIRférias, por nece de 2025/2026: |
ssidade de serviço, refer |
entes ao e |
xercício |
| Servidor | Matrícula | Mês | Dias |
| Luiza de Almeida Afonso | 231.991-8G | Janeiro | 30 |
| Ronei Fleuryda Silva | 227.990-8D | Janeiro | 15 |
| Syrlan Picanço Ribeiro de Lima | 260.780-8B | Janeiro | 30 |
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 256157 Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS Protocolo 256119 PORTARIA Nº 004/2026 - GSEAS Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC PORTARIA Nº 04/2026- GSEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a instauração da Comissão de Sindicância por meio da Portaria nº 085/2025-GSEJUSC, publicada em 15 de agosto de 2025, destinada a apurar fatos relativos à suposta ocorrência de assédio moral nas dependências da Secretaria Executiva Adjunta da Pessoa Idosa (SEADPI); CONSIDERANDO a solicitação fundamentada apresentada pelo Presidente da referida Comissão, que aponta a complexidade da instrução processual e a necessidade de realização de novas oitivas para a elucidação completa dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como a estrita observância aos princípios administrativos previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a previsão legal contida no art. 178 da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que autoriza a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos sindicantes; RESOLVE : Art. 1º PRORROGAR, por 90 (noventa) dias, o prazo
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE ÀFOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que determina a Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, de 12 de dezembro de 2012, que disciplina a gestão pública da Política Nacional de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas - SUAS/AM (DOE 14/09/2017); CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite CIB/AM.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 0314/2025 - GSEAS, de 19 de maio de 2025, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Combate à Fome - SEAS, que trata da nomeação os servidores de acordo com suas designações publicadas nos Diários Oficiais, para recompor a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, biênio (2025-2027);
RESOLVE:Art. 1 ° - SUBSTITUIR o servidor abaixo, de acordo com suas designações publicadas nos Diários Oficiais, na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ AM, biênio (2025-2027);
I) REPRESENTANTE DA GESTÃO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DEASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO