Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/01/2026 · pág. 9

DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026 5

c) Diretor de Ensino, Pesquisa e Pós-graduação: supervisionar e desenvolver programas de ensino e pesquisa, abrangendo cursos técnicos, pós-técnicos, residências em saúde e pós-graduação; promover metodologias de ensino inovadoras e integradas ao desenvolvimento da pesquisa; avaliar e aprovar projetos de pesquisa, assegurando sua viabilidade e relevância científica; buscar parcerias e fontes de financiamento para projetos de pesquisa e formação; oferecer suporte aos coordenadores de projetos e programas, promovendo a qualidade acadêmica e a sua formação contínua:

d) Diretor de Inovação na Saúde: liderar iniciativas de inovação na área da saúde, promovendo a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias e práticas inovadoras; estabelecer redes de colaboração com instituições de saúde, universidades e empresas para fomentar a inovação em saúde; acompanhar tendências e novas tecnologias na área da saúde, propondo sua implementação na ESP/AM; coordenar projetos e programas destinados à pesquisa e inovação em saúde, assegurando que atendam às necessidades da comunidade; promover e dirigir treinamentos e workshops para a equipe, incentivando a criatividade e a inovação;

e) Assessor III - Secretário Escolar: Gerenciar toda documentação da ESP/AM, como registros de discentes, residentes em saúde, docentes, tutores e preceptores, além de supervisionar os processos administrativos relativos a matrículas, publicação de editais e seus desdobramentos; atuar como principal contato entre a ESP/AM e a comunidade escolar;

f) Assessor III - Comunicação : Planejar, implantar e desenvolver estratégias de comunicação interna e externa, promovendo a imagem institucional da ESP/AM; supervisionar a gestão das redes sociais, sites e outros canais de comunicação, assegurando a atualização e a adequação das informações divulgadas; redigir e editar textos, releases, e materiais de comunicação, como newsletters, relatórios e artigos, para divulgar eventos, pesquisas e outras atividades da ESP/AM; manter relações com a imprensa, respondendo demandas e organizando entrevistas e coletivas de imprensa conforme necessário; apoiar a organização de eventos acadêmicos e institucionais, garantindo a comunicação eficiente e a visibilidade das ações da instituição;

III - promover a integração ao Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas - SIED dos órgãos e entidades congêneres do Estado e dos Municípios que tratem das pautas de tratamentos e recuperação;

IV - elaborar e propor o Plano Estadual de Políticas sobre Drogas, em consonância com o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD), e acompanhar sua execução;

V - propor e acompanhar a implementação de programas e projetos de prevenção, tratamento, reinserção social e redução de danos relacionados ao uso de drogas;

VI - articular e promover a integração das ações dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam na área de drogas;

VII - realizar estudos e pesquisas sobre o uso de drogas no Estado do Amazonas

VIII - promover a divulgação de informações sobre drogas e suas consequências;

IX - estabelecer parcerias com outros conselhos, órgãos e entidades, em âmbito nacional e internacional, para o desenvolvimento de ações conjuntas; X - acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros destinados às políticas sobre drogas no Estado do Amazonas.

Art. 3.º O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - COED/AM será composto por 19 (dezenove) membros titulares, com os respectivos suplentes, que serão indicados pelos órgãos e entidades com representação no colegiado, homologados pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e designados pelo Governador do Estado para cumprir mandato de 2 (dois) anos, a partir da data da posse, permitida uma recondução.

III - Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE;

IV - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALE/AM;

VII - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

g) Assessor III - Técnico-jurídico: Prestar orientação jurídica aos diversos setores da ESP/AM, visando à conformidade legal das ações e políticas institucionais; Elaborar e revisar pareceres, contratos, convênios, termos de cooperação, regulamentos e demais documentos jurídicos pertinentes; Monitorar processos administrativos e legais que envolvem a instituição, garantindo a defesa dos interesses institucionais; promover treinamentos e qualificações sobre questões jurídicas relevantes para a equipe e a comunidade acadêmica; manter relações com órgãos reguladores e de fiscalização, assegurando que a instituição cumpra as normativas vigentes;

h) Assessor III - Gabinete: Assessorar as atividades do Diretor Geral e proporcionar apoio administrativo, incluindo agendamento de reuniões, atendimento de demandas e organização de agendas; organizar e manter a documentação do gabinete, incluindo a elaboração de atas, relatórios e outros registros; facilitar a comunicação entre diferentes setores da ESP/AM, atuando como ponto de contato para demandas e informações; Elaborar relatórios e documentos que possam ser solicitados pela direção geral ou órgãos superiores; contribuir na análise e no desenvolvimento de projetos e propostas, oferecendo suporte para a viabilização de iniciativas institucionais.

Protocolo 256158

~~<#E.G.B#256158#5#259703/>~~

LEI N.º 8.017, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE sobre a criação do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - COED e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - COED, órgão central normativo de deliberação coletiva, integrante do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SIED, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC .

Art. 2.º Ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - COED compete:

I - exercer a orientação normativa e a fiscalização das atividades relacionadas à prevenção, tratamento e reinserção social, redução de danos sociais e à saúde, estudos e pesquisas, bem como avaliar a fiscalização e a repressão ao tráfico e uso de drogas lícitas e ilícitas que determinem dependência física ou psíquica;

II - requerer a atuação dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas do Estado do Amazonas;

IX - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

X - Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

XI - Universidade Federal do Amazonas UFAM;

XII - Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

XIII - Conselho Regional de Psicologia - CRP;

XIV - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;

XV - Conselho Regional de Medicina - CRM;

XVI - Conselho Regional de Farmácia - CRF;

XVII - Conselho Regional de Administração - CRA;

XVIII - Conselho Regional de Contabilidade - CRC; XIX - Serviço Social da Indústria - SESI.

§ 2.º A posse dos conselheiros será coletiva, mediante a convocação do Presidente, iniciando-se, a partir de então, o exercício dos respectivos mandatos.

§ 3.º Será tornada sem efeito a nomeação do Conselheiro que não tomar posse nos 30 (trinta) dias subsequentes à posse coletiva, salvo justificativa aceita pelo plenário;

Art. 4.º São Órgãos do COED:

I - Plenário;

II - Presidência; III - Vice-Presidência:

IV - Comissões;

V - Subcomissões;

VI - Secretaria Executiva.

Art. 5.º O Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - COED, será indicado pelo(a) Secretário(a) de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e designado pelo Governador do Estado, para o exercício das seguintes competências:

III - resolver questões de ordem;

IV - exercer o direito de voto, e voto de qualidade nos casos de empate; V - baixar atos decorrentes das deliberações do Conselho Pleno; VI - baixar atos relativos à composição das comissões;

VII - determinar a realização de estudos solicitados pelo Conselho Pleno; VIII - solicitar das comissões estudos, pareceres, consultas e qualquer outra tarefa relacionada com a competência do COED/AM nas áreas administrativa e técnica;

IX - elaborar, no final do mandato, relatório circunstanciado das atividades do COED/AM durante sua gestão;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO