Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/01/2026 · pág. 43

DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026 13

Lucia Fernanda Folhadella
Batista
29/12 a 17/ 1/2026
5/1 a 14/1/2026
10


19/1 a 2/2/2026
15
Simone da Conceição Pereira
de Araújo

1/12 a 30/1
2/2025
19/2 a 5/3/2026
15
Sonia Janete Guerra dos 1/12 a 30/1 2/2025
5/1 a 14/1/2026
10
Santos 30/9 a 9/10/2026 10
VII-Antecipar, as férias da ser
vidora refere
10/11 a
19/11/2026
ntes ao exercício de 2025
10
:
Nome De Para Dias
3/11 a 17/11/2025 15
Luzanha Budiene de Araújo Dezembro/2 025
01/12 a 15/12/2025
15

VIII-SuspenderLicença Espe
cial por nece

ssidade de serviço:
Nome Quinquênio Período Dias
Dulce Margarete da Silva 2007/2012 8/9/2025 a 6/12/2025 90

Jatahy
Julia Magalhães da Rocha
IX-ConcederLicença Materni
2017/2022
dade à servi
9/10/2025 a 22/12/2025
dora:
75
Nome Período Dias
Bruna Curcio de Paschoal 15/10 /2025 a 11/2/2026 120

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Protocolo 255703

Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI

Brasília, 05 de janeiro de 2026.

TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA MATTOS Ordenadora de Despesa

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais

Protocolo 255707

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA N.º 243/2025-CGAB/SEDEL

O Secretário de Estado de Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda que, a presente atribuição não representar á impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeação em substituição, conforme Decreto de 15 de setembro de 2025. RESOLVE:

I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante na Lei nº.3.301, de 08 de outubro de 2.008.

Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
1 Fernanda Oliveira Batalha Gerente 14 09/09/2025
PORTARIA Nº 001/2026-GS/SERFI

A SECRETÁRIA EXECUTIVA , e Ordenadora de Despesa por designação , no uso de suas atribuições legais, e por meio da Portaria 028/2024-GS-SERFI, e; CONSIDERANDO que o art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, bem como o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 preceitua a obrigação dos condôminos em concorrer, na proporção de sua parte, nas taxas condominiais ordinárias e extraordinárias do condomínio; CONSIDERANDO o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, deferido por meio do Processo SAJ nº 2019.02.001400, o qual autoriza o pagamento das despesas condominiais do Edifício Palácio do Comércio, localizado em Brasília-DF no SCS, Quadra 02, Bloco B, Brasília-DF, sede da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas e da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, onde o Estado do Amazonas é proprietário de 11 (onze) salas comerciais (601 a 611) e 2 (dois) boxes de garagem (1 e 34); CONSIDERANDO , ainda, o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.040.101.000002/2026-85/SIGED.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento das taxas condominiais, com fundamento no o art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 C/C o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, em consonância com o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM. O objeto da autorização se dá em favor do Condomínio do Edifício Palácio do Comércio - CNPJ: 26.445.478/0001-19 pelo valor estimado mensal de R$ 4.697,17 (quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos) e valor estimado anual de R$ 56.366,04 (cinquenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos). II - À consideração da Secretária de Estado da SERFI. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Brasília, 05 de janeiro de 2026. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 C/C o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, em consonância com o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. Gabinete da Secretaria de Relações Federativas e Internacionais - SERFI.

II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer, em Manaus, AM, 30 de setembro de 2025.

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 255566

PORTARIA N.º 225/2025-CGAB/SEDEL

O Secretário de Estado de Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda que, a presente atribuição não representar á impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeação em substituição, conforme Decreto de 04 de setembro de 2025. RESOLVE:

I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante na Lei nº.3.301, de 08 de outubro de 2.008.

Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
1 Sara Caroline Alves Ramada Gerente AD-2 14 01/09/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO