DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026 13
| Lucia Fernanda Folhadella Batista |
29/12 a 17/ | 1/2026 5/1 a 14/1/2026 |
10 |
|---|---|---|---|
19/1 a 2/2/2026 |
15 | ||
| Simone da Conceição Pereira de Araújo |
1/12 a 30/1 |
2/2025 19/2 a 5/3/2026 |
15 |
| Sonia Janete Guerra dos | 1/12 a 30/1 | 2/2025 5/1 a 14/1/2026 |
10 |
| Santos | 30/9 a 9/10/2026 | 10 | |
| VII-Antecipar, as férias da ser |
vidora refere |
10/11 a 19/11/2026 ntes ao exercício de 2025 |
10 : |
| Nome | De | Para | Dias |
| 3/11 a 17/11/2025 | 15 | ||
| Luzanha Budiene de Araújo | Dezembro/2 | 025 01/12 a 15/12/2025 |
15 |
VIII-SuspenderLicença Espe |
cial por nece |
ssidade de serviço: |
|
| Nome | Quinquênio | Período | Dias |
| Dulce Margarete da Silva | 2007/2012 | 8/9/2025 a 6/12/2025 | 90 |
Jatahy |
|||
| Julia Magalhães da Rocha IX-ConcederLicença Materni |
2017/2022 dade à servi |
9/10/2025 a 22/12/2025 dora: |
75 |
| Nome | Período | Dias | |
| Bruna Curcio de Paschoal | 15/10 | /2025 a 11/2/2026 | 120 |
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Protocolo 255703
Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFIBrasília, 05 de janeiro de 2026.
TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA MATTOS Ordenadora de Despesa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRALSecretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
Protocolo 255707
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA N.º 243/2025-CGAB/SEDELO Secretário de Estado de Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda que, a presente atribuição não representar á impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeação em substituição, conforme Decreto de 15 de setembro de 2025. RESOLVE:
I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante na Lei nº.3.301, de 08 de outubro de 2.008.
| Nº | Nome | Cargo/Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Fernanda Oliveira Batalha | Gerente | 14 | 09/09/2025 |
A SECRETÁRIA EXECUTIVA , e Ordenadora de Despesa por designação , no uso de suas atribuições legais, e por meio da Portaria 028/2024-GS-SERFI, e; CONSIDERANDO que o art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, bem como o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 preceitua a obrigação dos condôminos em concorrer, na proporção de sua parte, nas taxas condominiais ordinárias e extraordinárias do condomínio; CONSIDERANDO o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, deferido por meio do Processo SAJ nº 2019.02.001400, o qual autoriza o pagamento das despesas condominiais do Edifício Palácio do Comércio, localizado em Brasília-DF no SCS, Quadra 02, Bloco B, Brasília-DF, sede da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas e da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, onde o Estado do Amazonas é proprietário de 11 (onze) salas comerciais (601 a 611) e 2 (dois) boxes de garagem (1 e 34); CONSIDERANDO , ainda, o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.040.101.000002/2026-85/SIGED.
RESOLVE:I - AUTORIZAR o pagamento das taxas condominiais, com fundamento no o art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 C/C o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, em consonância com o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM. O objeto da autorização se dá em favor do Condomínio do Edifício Palácio do Comércio - CNPJ: 26.445.478/0001-19 pelo valor estimado mensal de R$ 4.697,17 (quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos) e valor estimado anual de R$ 56.366,04 (cinquenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos). II - À consideração da Secretária de Estado da SERFI. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Brasília, 05 de janeiro de 2026. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 C/C o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, em consonância com o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. Gabinete da Secretaria de Relações Federativas e Internacionais - SERFI.
II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer, em Manaus, AM, 30 de setembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255566
PORTARIA N.º 225/2025-CGAB/SEDELO Secretário de Estado de Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda que, a presente atribuição não representar á impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeação em substituição, conforme Decreto de 04 de setembro de 2025. RESOLVE:
I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante na Lei nº.3.301, de 08 de outubro de 2.008.
| Nº | Nome | Cargo/Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Sara Caroline Alves Ramada | Gerente AD-2 | 14 | 01/09/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO