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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/01/2026 · pág. 50

DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026

RESENHA DA PORTARIA Nº 778/DP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 239, DE 30/12/2025)

O CMT - G do CBMAM , RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e AUXÍLIO MORADIA, a contar de 1°/01/2026, ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2ª Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01.

dezembro de 2021, o seguinte servidor: EDUARDO DA SILVA MARTINS , 269.376-3 A, com efeitos financeiros a contar de 8/1/2025.

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

Protocolo 255733 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 255562 RESENHA DA PORTARIA Nº 779/DP, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 239, DE 30/12/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 000627950.2025.8.04.1000, assinada pela Juíza de Direito ANAGALI MARCON BERTAZZO, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, o seguinte servidor: MARCUS HIRAM CAVALCANTE DE ALMEIDA JUNIOR , 244.222-1 B, com efeitos financeiros a contar de 15/08/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 255563

RESENHA DA PORTARIA Nº 780/DP-, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 239, DE 30/12/2025)

O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR os pagamentos de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 1º/01/2026, aos BM’s nela especificados. Art. 37, § 1º e art. 38, inciso I, da Lei n° 3.725/12.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 255564

RESENHA DA PORTARIA Nº 786/DP, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 240, DE 31/12/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 019924455.2025.8.04.1000, assinada pela Juíza de Direito ANAGALI MARCON BERTAZZO, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, o seguinte servidor: FAGNER AMORIM VERAS , 269.388-7A, com efeitos financeiros a contar de 10/2/2025.

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

Protocolo 255731 RESENHA DA PORTARIA Nº787/DP, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 240, DE 31/12/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 016559247.2025.8.04.1000, assinada pela Juíza de Direito ANAGALI MARCON BERTAZZO, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de
RESENHA DA PORTARIA Nº 785/DP, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 ( PUBLICADA NO BG N ° 240, DE 31/12/2025)

Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 0248351-68.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: PHILIPE JOSE LIMA DE LIMA , 275.317-0 A, com efeitos a contar de 1/1/2026.

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

Protocolo 255737 RESENHA DA PORTARIA Nº784/DP, 31 DE DEZEMBRO DE 2025

(PUBLICADA NO BG N ° 240, DE 31/12/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 020693353.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: JULIO CEZAR ALVES BRASIL FILHO , 186.094-1A, a contar de 7/3/2025.
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

Protocolo 255742

RESENHA DA PORTARIA Nº 783/DP, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 240, DE 31/12/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 023459929.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: HEITOR ALVES FARIAS , 274.940-8 A, a contar de 24/7/2025.
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

Protocolo 255744

RESENHA DA PORTARIA Nº 782/DP, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 240, DE 31/12/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 020761945.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO