Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/01/2026 · pág. 49

DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 27

que o artigo 62º §5º da Lei nº 1.762, de 17 de novembro de 1986, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, prevê a possibilidade de adiamento das férias dos servidores públicos quando o interesse da Administração assim o exigir, bem como a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO que o servidor BRUNO CORREA MAZIERI se encontra em exercício de suas funções em período de excepcional demanda, que impossibilita o gozo das férias no período inicialmente previsto, comprometendo a regularidade e a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que o adiamento das férias se faz necessário para o atendimento do interesse público e para o regular funcionamento das atividades na Gerência de Gestão de Pessoas; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº037/2026-GGP/DETRAN que dispõe sobre a solicitação de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período, 2024/2025; RESOLVE: I -ADIAR o gozo das férias regulamentares do servidor BRUNO CORREA MAZIERI, ocupante do cargo ASSESSOR I, matrícula 254.855-0E, no período que segue abaixo, por necessidade de serviço desta Autarquia:

PERÍODO DIAS DE FÉRIAS DISPONÍVEIS
2024/2025 30 dias
TOTAL 30 dias

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus 08 de janeiro de 2026.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 256596 PORTARIA Nº 024/2026-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. André Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Junior, CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 09 de Janeiro de 2026, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 16h, nos seguintes candidatos: Adriano Melro Ferreira, Aldeize Félix De Ancelmo, Alenildo Marlio De Queiroz Ferreira, Alesiane Sales Fonseca, Arley Lopes Da Encarnação, Camila Carime Azevedo De Araújo, Carlos Gomes Vieira Filho, Clever Castro Andrade, Edelfonço De Sá, Edson Pablo Da Silva, Edvalda Lira De Almeida Cabral, Elisandro Batista Botelho, Emerson Rodrigues De Aquino, Francisco Isaias Vieiralves Joao, Francisco Junior Silva, Francisco Pereira Da Silva, Franz Marinho De Alcantra, Gizely De Souza Pessoa, Iris Santos De Moraes, Ítalo Daniel Ribeiro De Lima, Jair Dos Santos Tapajós, Jarles Bezerra Façanha, João Bosco Queiroz Lima, Joao De Souza Neto, João Ferreira Do Nascimento, José Augusto De Araújo Sena Júnior, Joshua Vieira Monteiro, Kamila Eduarda Pereira Teles, Manoel Alves Mota, Marcelo De Oliveira Queiroz, Mario Jorge Da Rocha Mourão, Monyk Pinto Cordeiro Omena, Natasha Monteiro De Paula Lima, Nicole Souza Machado Rondon, Renaldo Silva De Sousa, Ricardo Luan Andrade De Jesus, Sabrina Menezes De Oliveira, Stephane Lira Teixeira, Tatiana De Lima Rabelo, Willian Martins De Sousa e Wilson Ferreira De Sousa.. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 08 de Janeiro de 2026.

transferência e demais procedimentos administrativos relativos a veículos automotores; CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a segurança jurídica e a autenticidade dos atos de representação realizados perante o DETRAN-AM; CONSIDERANDO os riscos de fraude e falsificação de assinaturas em processos de liberação de veículos apreendidos, removidos ou retidos, e a importância de garantir a fiel manifestação de vontade do proprietário; CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da moralidade administrativa e da segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 007/2024/ DP/DETRAN/AM, que estabelece os procedimentos para o protocolo, tramitação e recebimento de documentos por mandatários; RESOLVE: Art. 1º. O Art. 3º da Portaria Normativa nº 007/2024/DP/DETRAN/AM passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “§ 3º Para a liberação de veículos apreendidos, removidos ou retidos em pátios sob a custódia do DETRAN-AM, será obrigatória a apresentação de Procuração por Instrumento Público, outorgada pelo proprietário do veículo, contendo expressamente os poderes específicos para retirada e recebimento do bem , além da identificação completa do veículo (placa , chassi , RENAVAM e ano - modelo) . O documento deverá estar dentro do prazo de validade, mencionar o nome e CPF do mandatário, e ser apresentado em original ou cópia autenticada, vedada a utilização de procurações particulares ou emitidas sem firma pública para esta finalidade.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente do DETRAN-AM, Em Manaus, 12 de janeiro de 2026.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 256638 PORTARIA Nº 026/2026/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO que o artigo 62º §5º da Lei nº 1.762, de 17 de novembro de 1986, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, prevê a possibilidade de adiamento das férias dos servidores públicos quando o interesse da Administração assim o exigir, bem como a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO que a servidora BRUNA COSTA DE ARAUJO se encontra em exercício de suas funções em período de excepcional demanda, que impossibilita o gozo das férias no período inicialmente previsto, comprometendo a regularidade e a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que o adiamento das férias se faz necessário para o atendimento do interesse público e para o regular funcionamento das atividades na Gerência de Gestão de Pessoas; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº008/2026-OPTRAN/DETRAN que dispõe sobre a solicitação de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2024/2025; RESOLVE: I -ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora BRUNA COSTA DE ARAUJO, ocupante do cargo AGENTE DE TRÂNSITO, matrícula 268.025-4A, no período que segue abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia:

Período Dias de Férias Disponíveis
2024/2025 30 Dias
TOTAL 30 Dias

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus 08 de janeiro de 2026.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 256643

Protocolo 256624 PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2026/DP/DETRAN/AM

Altera o Art. 3º da Portaria Normativa nº 007/2024/DP/DETRAN/AM, para dispor sobre a exigência de Procuração por Instrumento Público nos serviços de liberação de veículos apreendidos, removidos ou retidos sob custódia do DETRAN-AM. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui aos Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito a competência para fiscalizar, controlar e regularizar o registro, a

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2024 - DETRAN/AM.

DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, SR. GABRIEL DANTAS DA SILVA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica original por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/12/2025 até 13/12/2026. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO