DOEAM 12/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos VIII, IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de dezembro de 2025.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor LAMBERT WILLIAM MELO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 145.430-7B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora, registrando-se que as membras Darlem Lúcia de Oliveira Costa e Manuela Medeiros Aguiar abstiveram-se de votar.
R E S O L V E:I - APROVAR por maioria de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor LAMBERT WILLIAM MELO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 145.430-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, IX, XI, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 30 de dezembro de 2025.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
Protocolo 256367 IONE MARIA CAETANO MENDESPORTARIA GS Nº 056 , DE 06 DE JANEIRO DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.051212/2025-55/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:RETIFICAR as Portarias GS nº 183 , de 22/03/1999, e GS nº 467 , de 05/07/1999, na parte referente ao nome do servidor Valcinei Monteiro Rufino, cargo de PROFESSOR, conforme abaixo: Onde se lê: Walciney Monteiro Rufino; Leia-se: Valcinei Monteiro Rufino. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256368 PORTARIA GS Nº 023, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 001 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.018964 /2024-23-SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor LAMBERT WILLIAM MELO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 145.430-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, IX, XI, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256370
RESOLUÇÃO Nº 102/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 001/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101 .018964/2024-23/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor LAMBERT WILLIAM MELO ;
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 256371 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 001/2025/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.018964 /2024-23-SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº102 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor LAMBERT WILLIAM MELO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 145.430-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, IX, XI, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256373
PORTARIA GSE Nº 020, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.015894 / 2021 - 09 / SEDUC / SIGED , tendo como interessada a empresa SAAE DE URUCARÁ , CNPJ nº 23.037.930/0001-15;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Urucará/ Amazonas, sem cobertura contratual, no valor de R$ 14.837 , 90 (catorze mil , oitocentos e trinta e sete reais , e noventa centavos) , no período de abril a dezembro de 2019;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO