DOEAM 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
com ações socioassistenciais do Programa Dignidade Menstrual, no município de Manacapuru-AM.
Manaus, 15 de janeiro de 2026
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOSecretário de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
Protocolo 256994
PORTARIA Nº020/2026 - GSEAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATEÀ FOME / SEAS em exercício , autoriza o pagamento de Diárias e passagens a seguir; Nome e Cargo: Liane Araújo de Figueiredo/TEC. DE ENFERMAGEM-TEN-P.S.N.M.-A; Maria Raimunda Nascimento de Oliveira/ ASSISTENTE SOCIAL PNS.ASC-III; Vera Lucia Lourido Barreto/ PROFESSOR PF20.ESP-III; Destino e Período: Manaus-AM/Maraã-AM/ Manaus-AM; 08/02/2026 a 15/02/2026; Objetivo: O deslocamento para o município de MARAÃ, tem como finalidade promover apoio técnico às equipes locais no fortalecimento das políticas públicas socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A ação visa contribuir para a qualificação da gestão e oferta dos serviços, programas e benefícios, assegurando o acesso da população aos direitos socioassistenciais de forma eficaz e integrada.
Manaus, 15 de janeiro de 2026
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOSecretário de Estado da Assistência Social e Combate à Fome#E.G.B#256996#6#260541/> , em exercício Protocolo 256996
PORTARIA Nº019/2026 - GSEAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE ÀFOME / SEAS em exercício , autoriza o pagamento de Diárias e passagens a seguir; Nome e Cargo: Sheila Alessandra Santos Costa/ Colaborador (a); Destino e Período: Manaus-AM/Maraã-AM/Manaus-AM; 08/02/2026 a 15/02/2026; Objetivo: Apoio técnico ao CMAS para o fortalecimento da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e Cadastro de Único e, conforme previsto na Lei 4.5112017 no município de Maraã.
Manaus, 15 de janeiro de 2026
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOSecretário de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
Protocolo 256998
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA N.º 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2026O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2025, que credencia as Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica, sem transferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, para áreas voltadas ao meio ambiente; CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 051 de 7 de maio de 2025, que institui Comissão de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2025; CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo nº01.01.030101.008271/2025-55.
RESOLVE:Art. 1º CREDENCIAR o Instituto Socioambiental Mais Amazônia, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.379.334/0001-56, apto a celebrar Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, visando à conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente, nos termos do Edital de Credenciamento n.º 01/2025. Parágrafo Único: O credenciamento de que trata o artigo anterior terá validade 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação desta Portaria, conforme item 6.1 do Edital de Credenciamento n.º 01/2025. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA, em Manaus, 15 de janeiro de 2026.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
PORTARIA Nº. 003/2026 - SEDEL/AMDISPÕE sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo de Sindicância de suposta irregularidade em recebimento de adiantamentos no âmbito da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONASno uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO o art. 5º da Portaria nº 246, de 24 de setembro de 2025, publicada no DOE em 29 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão;
RESOLVE:Art. 1º. PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA, designada pela Portaria nº 246, de 24 de setembro de 2025, publicada no DOE em 29 de setembro de 2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 29 de dezembro de 2025. Art. 3º. Revoguem-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 256936
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB PORTARIA Nº 008/2026 - GS/SEDURBDispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, composto por órgãos e entidades das esferas estadual e municipal responsáveis por políticas públicas necessárias à garantia das condições adequadas de moradia às famílias beneficiárias de ações de habitação de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV-FAR e do Programa Amazonas Meu Lar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023 e o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019, CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB submeteu empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV-FAR, demandando a coordenação e o acompanhamento das ações de Trabalho Social e a articulação integrada das políticas públicas necessárias à viabilização e sustentabilidade do empreendimento;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, por meio da SEDURB, no âmbito da parceria institucional firmada com a União para a implementação do empreendimento habitacional de interesse social, promoveu a doação da área destinada à sua implantação e aportou contrapartida financeira complementar aos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiárias dos programas de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de instância formal de governança intersetorial, destinada a assegurar a articulação, o acompanhamento e a efetividade das ações de Trabalho Social no âmbito do empreendimento habitacional;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades;
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias que serão beneficiárias dos Programas de Habitação de Interesse Social no Município de Manaus/AM, notadamente no
Protocolo 256990
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO