DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026 7
no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256072
PORTARIA GS Nº 018, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 095/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.015060/2024-46/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor CELSO RONILDO RIBEIRO SARAIVA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 168.371-3D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256078 PORTARIA GS Nº 024 , DE 06 DE JANEIRO DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.040184/2025-40/ SEDUC/SIGED, RESOLVE:RETIFICAR as Portarias GS nº 968 , de 05/05/1989, GS nº 1105 , de 20/05/1991 e GS nº 1159 , de 29/05/1992, na parte referente ao nome da servidora Nelce Almeida da Costa, cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, conforme relacionado abaixo:
. Onde se lê: Nilce da Costa Pinheiro;
. Leia-se: Nelce Almeida da Costa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256073Manaus, 06 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256079 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 095/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.015060/2024-46/ SEDUC/SIGED, RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 103 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor CELSO RONILDO RIBEIRO SARAIVA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 168.371-3D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256075 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 002/2025/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.023703/2024-25/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 096 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JOÃO CEUDOMAR DA COSTA MONTEIRO , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 170.473-7H/L, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos VIII e IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256077 PORTARIA GS Nº 022, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000307 /2024-20-SEDUC/SIGED ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87. RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto acúmulo de cargos públicos em desfavor do servidor ISMAEL DOS SANTOS DA COSTA , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 234.961-2 A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
RESOLUÇÃO Nº 098/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 020/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.034270/2024-33/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor OCIONE SOUZA DA SILVA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO , pelo prazo de 60 (sessenta) dias ao servidor OCIONE SOUZA DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 208.577-1B; CONSIDERANDO o voto divergente da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor OCIONE SOUZA DA SILVA , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 208.577-1B;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto divergente.
R E S O L V E: I - APROVAR por maioria de votos a proposta do Colegiado;II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor OCIONE SOUZA DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 208.577-1B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por ter violado seu dever ao infringir o 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAPresidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO