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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/01/2026 · pág. 36

DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 256082 RESOLUÇÃO Nº 103/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 095/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº

01.01.028101.015060/2024-46/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor CELSO RONILDO RIBEIRO SARAIVA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor CELSO RONILDO RIBEIRO SARAIVA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 168.371-3D;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor CELSO RONILDO RIBEIRO SARAIVA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 168.371-3D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 30 de dezembro de 2025.

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 256085 RESOLUÇÃO Nº 096/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 002 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº

01.01.028101.023703/2024-25/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JOÃO CEUDOMAR DA COSTA MONTEIRO ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor JOÃO CEUDOMAR DA COSTA MONTEIRO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.473-7H/L;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor JOÃO CEUDOMAR DA COSTA MONTEIRO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.473-7H/L, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos VIII e IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 29 de dezembro de 2025.

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 256088 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP PORTARIA Nº 001/2026-GABINETE/SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais, constituí

Comissão Técnica destinada à análise dos critérios técnicos definidos no Projeto Básico da Concorrência Pública nº 017/2025 - SEAP/AM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 47.133/2023, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Regimento Interno da SEAP/AM,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2266 / 2025 - GAB / SEAP , que solicita

à Fundação Instituto de Administração - FIA a indicação de representantes para compor a Comissão Técnica responsável pela análise dos critérios técnicos do Projeto Básico da Concorrência Pública nº. 017/2025 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 105 , parágrafo único , e art. 107 , inciso III , do Decreto nº 47.133/2023, que determinam ser atribuição do órgão executor definir, no Projeto Básico, critérios técnicos objetivos para análise do objeto ;

CONSIDERANDO a orientação consolidada pela Decisão nº 463 / 2019 - TCE / AM - Tribunal Pleno , segundo a qual “ não cabe ao órgão condutor da licitação, CGL/AM, sobrepor-se aos critérios técnicos estabelecidos no Projeto Básico, mas tão somente conduzir, de forma objetiva, o certame ”;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Acórdão nº 1492 / 2021 - TCU - Plenário , que estabelece que não é competência do parecerista jurídico analisar aspectos técnicos do objeto , devendo tais avaliações ser realizadas exclusivamente por comissão técnica especializada; RESOLVE:

Art. 1º Instituir:

I - Comissão Técnica Especial , composta exclusivamente por profissionais da SEAP e profissionais indicados pela Fundação Instituto de Administração - FIA, que responsável única e exclusivamente pela análise técnica dos critérios estabelecidos no Projeto Básico da Concorrência Pública nº 017/2025 - SEAP/AM:

  1. DEIVID ELOY MONTEIRO DOS SANTOS - Membro da SEAP;

  2. ARYFFE SANLAY RODRIGUES DE SOUZA - Membro da SEAP;

  3. PRISCILLA MALTA MARINHO DE ARAÚJO - Membro da SEAP;

  4. NATHALIA FERREIRA DA SILVA - Membro da SEAP.

  5. DINEI ANTÔNIO PASQUALINI, RG 8.631.591-2, e-mail dinep@fia. com.br - Membro da FIA;

  6. CELSO JOSÉ RIBEIRO, RG 17.659.214-3, e-mail [email protected]. br - Membro da FIA.

Art. 2º Compete exclusivamente ao Membros da FIA:

I - Proceder à avaliação técnica das propostas conforme os critérios definidos no Projeto Básico;

II - Elaborar pareceres, relatórios e documentos técnicos necessários ao julgamento;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO