DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026
ALMEIDA (SI / PMAM - 17944) , conforme o termo deserção lavrado, no dia 03Set2025 , nos autos do processo nº 0244181-53.2025.8.04.1000, estando o Policial Militar lotado atualmente na Diretoria de Pessoal da Ativa, Seção de Licenças; CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição, a contar de 01Mar2005, em conformidade com Art. 18, inciso XXVI da Lei nº 14.751, de 12Dez2023, e o que mais consta no Processo MEMO Nº 156 / 2025 - DPA / PMAM , de 26Ago2025 . RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o 2º SGT PM SILVANEY DE ALMEIDA (SI / PMAM - 17944) , Matrícula nº 186.573-0A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 03Set2025 . 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 18Dez2025.
2329718100, 3134035003, PHN-3I21, QVU-8B23, OAI-6G77, NOO-9039, TRX-8H13, QZN-0J21, NOO-4615, QZW-7H54, 5162546492, QZW-1F94, TAD-2E30, QZG-2H86, QZU-8A90, QZD-8I09, JXY-2837, QZT-7D75, PHZ-9B27, QZP-7A05, TSO-1D48, NPB-0461, QZE-4G15, 4856337620, TAD-9A83, OAE-6058, TAE-7B02, 3927854908, QZZ-6F32, JXX-5604, JWV-3008, PHI-3012, QZC-0J52, NOY-0300, OAO-5643, TAD-9G39, OAN-2649, QZS-5I36, QZR-0I58, PHP-7A16, JXX-0546, JWZ-5C47, OAE-8H22, OAD-8230, OAM-2144, JXW-0547, TAB-9J15, QZO-8D21, NAV-2B95, AAD-8571, QZG-7E26, KAW-2207, OXM-5227, QZF-3D94, TSE-2I18, 4428647206, 1811439746, 4840946180, PHP-7D84, PHI-7957, JXW-3D44, QZS-6D14, TAE-5G11, NOU-1376, NOR-1A15, TRX-4E42, TSN-6H17, QZZ-3I19, NOX-5514, QZH-4H26, PHZ-8G13, PHZ-8D02, JWL-2911, TRX-2H22 , facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 05 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 255976 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 256076 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRANEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 002/2026 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: PHD-9479, QZN-6G20, QZR-9D24, QZI-4B01, PHA-5267, QZB-6G21, JWS-3B15, PHH-1607, TAB-6F47, TRY-2B65, PHR-2C91, TAF-9I29, QZQ-0B39, 1466623394, 2932235792, 339160307, 6362820548, NOZ-9963, QZG-9J34, QZH-0E13, JWH-4E83, QZU-3A63, QZH-7A02, PHI-1F65, QZQ-1B89, QZD-9D85, JVR-5326, JXD-5834, TAB-8C55, TAE-9B57, PHY-7D76, QZV-6C47, TSN-4A18, TAH-4J75, PHD-4145, TSO-7A98, PHN-4178, QZS-6I90, JXM-7644, TAF-8H47, QZJ-1G22, 5369603075, JWU-1517, TAE-9G92, JWG-6822, NOV-6589, NDL-3204, JXV-9599, PHC-4194, TAC-1D95, PHX-4G05, PHF-1995, PHN-8617, TSK-9C48, OAF-9620, TSI-7B76, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, de 05 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 255969
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 002/2026 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: 3162760685, 1045637052, 1645860617, PHN-7H01, OAA-7H82, 5406260145, QZI-3D07, QZT-4B34, PHX-9C92, JVT-3987, NOI-1F37, PHS-2D61, PHT-7H12, QZG-0C75, NOO-7596, TSC-5H68, NOK-3876, JXL-1A02, 587267810,
PORTARIA Nº 12/2026/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 436 a 466 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), que disciplinam a convocação, escolha e deveres dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO que o art. 439 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, assegura que o jurado convocado e presente à sessão do júri terá direito à certificação de comparecimento, considerada de efetivo exercício, inclusive para o servidor público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXXVIII, alínea “c” da Constituição Federal, que reconhece a soberania dos veredictos proferidos pelos jurados, conferindo importância ao serviço do júri popular como manifestação da cidadania e da justiça; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, reforçando o dever cívico do cidadão sorteado como jurado, inclusive servidores públicos; CONSIDERANDO o mandado de intimação expedido pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Estado do Amazonas OFICIO nº 59-VTJ1/FHR e processo SIGED nº01.03.011210.047689/2025-77 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da colaboração entre os Poderes, bem como o dever da Administração Pública de atender às requisições do Poder Judiciário, especialmente quando relacionadas ao exercício da cidadania; RESOLVE: Art. 1º - Dispor o servidor ANDERSON DA SILVA LABORDA, matrícula nº 262.292-0B, ocupante do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado no POSTO DE ATENDIMENTO CENTRALIZADO - PACS do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas, para atender à convocação do Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri a fim de atuar como jurado nas sessões designadas pelo Juízo competente no período de 02 de fevereiro de 2026 a 18 de dezembro de 2026; Art. 2º - O servidor ora designado deverá comparecer às sessões de julgamento sempre que regularmente convocado, cumprindo os deveres impostos pela legislação processual penal, observando-se o disposto no art. 444 do Código de Processo Penal quanto às sanções por ausência injustificada; Art. 3º - O período em que o servidor estiver à disposição da Justiça para atuação como jurado será considerado, para todos os fins legais, de efetivo exercício, não acarretando prejuízo à remuneração ou aos direitos funcionais, nos termos do art. 439 e 441 do Código de Processo Penal, e conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir da data de convocação judicial; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026;
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 255966
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO