DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 19
que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora EMELLY LIRA ASSUNÇÃO, Auxiliar de Jornalismo, matrícula n. 000024, como Autoridade de Monitoramento, nos termos do artigo 40 da e a Lei Federal n. 12.527/2011, para monitorar e orientar esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, quanto aos procedimentos de acesso à informação, em substituição ao servidor Tiago Pires Correa. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 12 de janeiro de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
Protocolo 257375 PORTARIA Nº 023/2026 - GCE/UGPEO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora EMELLY LIRA ASSUNÇÃO, Auxiliar de Jornalismo, matrícula n. 000024, para monitorar e orientar esta Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, quanto aos procedimentos de acesso à informação, em substituição ao servidor Tiago Pires Correa. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 12 de janeiro de 2026. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 257377
Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA ERRATANa PORTARIA Nº 002 / 2025 - GAB / SEPA , publicada com incorreções formais, faz-se a seguinte retificação:
Onde se lê: PORTARIA Nº 002/2025-GAB/SEPA, leia-se: PORTARIA Nº 002/2026-GAB/SEPA.
Onde se lê: Manaus, 14 de janeiro de 2025, leia-se: Manaus, 14 de janeiro de 2026.
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 257367
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAFERRATA DE ITENS DA RESENHA Nº 001 / 2026 - ADAF , publicada no DOE Edição: 35.625 de 16 de janeiro de 2026 , pág. 21 , Poder Executivo - Seção II .
Servidor: Ewerton Salvador Mariano Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária,
ONDE SE LÊ: Destino/Período: Juruá/Tefé/ Fonte Boa/Japurá/Maraã, 03 a 30/03/2025
LEIA-SE: Destino/Período: Juruá/Tefé/ Fonte Boa/Japurá/Maraã, 03 a 30/03/2026
Servidor: Michel Bruno Santos Melo Cargo: Colaborador Eventual, ONDE SE LÊ: Destino/Período:Juruá/Tefé/ Fonte Boa/Japurá/Maraã, 02 a 31/03/2025
LEIA-SE: Destino/Período: Juruá/Tefé/ Fonte Boa/Japurá/Maraã, 02 a 31/03/2026
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 257455
PORTARIA Nº 008/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, Capítulo VIII:
RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas - PDA-AM, para o período 2026 a 2027, conforme Anexo desta Portaria. Parágrafo Único. O PDA-AM integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária- PPA-SUASA 2023-2027, conforme consta no art. 121 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006.
Art. 2º O PDA-AM do PPA-Suasa 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária dos Planos Plurianuais do Governo Estadual.
Parágrafo Único. O PPA-Suasa não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais do Governo Estadual.
Art. 3º Os procedimentos de monitoramento, avaliação e revisão do PDA-PA serão realizados de forma articulada com o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme orientações contidas no Manual de Técnico do PPA-SUASA 2023-2027.
Parágrafo Único. Informações relacionadas ao monitoramento, bem como as revisões do PDA-AM serão disponibilizadas em: https:// www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/suasa/ plano-plurianual-do-suasa.
Art. 4º Caberá à Adaf prover a devida integração com o Ministério da Agricultura e Pecuária, buscando alinhamento intergovernamental e o melhor desempenho da Defesa Agropecuária em benefício da sociedade amazonense e brasileira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 257485
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 009/2026 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - DAIANE CHAPARRO DA SILVA, Matrícula 2732483-A na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 20 de Janeiro de 2026
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 257487
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 010/2026 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - DAIANE CHAPARRO DA SILVA, Matrícula 2732483-A na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO