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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/01/2026 · pág. 38

DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 20 de Janeiro de 2026

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 257490

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT - HVD no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC no Processo nº 000210 / 2025 - 30 FMT - HVD , referente ao Pregão Eletrônico nº. 745 / 2025 - CSC . CONSIDERANDO , ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC. II - ADJUDICAR em favor da empresa: MV MONITORAMENTO LTDA. arrematante do único lote, com o valor total de R$ R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais.). ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HVD , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Ordenador de Despesas

Protocolo 257474

Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM EXTRATO Nº 002/2026 - FUHAM

PORTARIANº003 / 2026 - GDP / FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo Da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o parágrafo 9º, art. 201 da Constituição Federal, de 1988; CONSIDERANDO o teor do Processo 01.02.017303.002880/2025-00; RESOLVE: I - AUTORIZAR a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vanessa Cristiele Tavares de Freitas, mat. 156.556-7C, conforme CTC emitida pela Secretaria de Estado de Saúde descrito abaixo: a) Empregador: Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ: 00.697.295/0001-05, período de contribuição: 05.10.1998 a 02.05.2018, correspondente a 19 (dezenove) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias; II - O Período averbado compreende um total de 7.145 (sete mil, cento e quarenta e cinco dias, correspondendo a 19 (dezenove) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Funda99#20#261044/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 257499

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP

( * ) PORTARIA Nº 145/2025/DIPRE/FVS-RCP A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;

Considerando o teor da Lei nº 6.093, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações relativas a adoção do teletrabalho no serviço público estadual;

Considerando a possibilidade de exercício do trabalho de forma remota, dado ao avanço tecnológico, devido a implantação do processo eletrônico; Considerando o atendimento ao interesse público e as vantagens advindas do teletrabalho para a Administração, para o servidor público e para a sociedade com a melhoria dos índices de produtividade; Considerando as experiências bem-sucedidas em outros órgãos públicos que adotaram o trabalho remoto;

Considerando a necessidade de redução de gastos públicos e de aperfeiçoamento do modelo de gestão de pessoas da FVS-RCP; e, Considerando o que mais consta no Processo nº 01.02.017306.002388/ 2025-04-SIGED. Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Teletrabalho para servidores públicos efetivos e comissionados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, nos termos e condições estabelecidos nesta Portaria.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Teletrabalho : atividade laboral executada, no todo ou em parte, de forma remota em local diverso do estabelecido para a realização do trabalho presencial que seja adequado às condições razoáveis de privacidade e segurança com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que possibilitem a execução remota das atribuições inerentes ao cargo, emprego ou função que não se constituam como trabalho externo;

II - Teletrabalho integral : modalidade em que o servidor poderá exercer suas atividades remotamente de modo integral e contínuo;

III - Teletrabalho híbrido : modalidade em que o servidor poderá exercer suas atividades de forma presencial e remota, devendo ser previamente definida a periodicidade mensal do trabalho presencial;

IV - Teletrabalhador : servidor participante do Programa de Teletrabalho; V - Unidade : menor unidade de lotação funcional com chefia imediata vinculada;

VI - Chefia Imediata : gestor da unidade, sendo responsável pelo controle em primeiro nível do Programa;

VII - Comissão de Apoio ao Teletrabalho (CAT) : grupo de gestão, avaliação e disciplinamento do Programa, responsável pelo seu controle; VIII - Requerimento : documento a ser apresentado pelo servidor público que deseja ingressar no Programa;

IX - Plano de Trabalho : instrumento de formalização que define as atividades que deverão ser realizadas durante o teletrabalho, em comum acordo entre o servidor que deseja ingressar no Programa e sua Chefia Imediata; e,

X - Meta de Desempenho : meta a ser alcançada durante o período de teletrabalho, estipulada entre o servidor que deseja ingressar no Programa e Chefia Imediata, e indicada no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades desenvolvidas em caráter de homeoffice não frequente. CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Programa de Teletrabalho, entre outros: I - melhorar a eficiência no serviço público por meio de índices de produtividade;

II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

III - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de emissão de poluentes, redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, insumos e outros bens e serviços disponibilizados na FVS-RCP;

IV - promover mecanismos para motivar servidores e comprometê-los ainda mais com os objetivos da FVS-RCP; V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; e,

VI - aumentar a qualidade de vida dos servidores participantes do Programa. CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES

Art. 4º São critérios para elegibilidade ao teletrabalho:

I - a capacidade de organização e autodisciplina;

II - o cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;

III - a disponibilidade para o uso de novas tecnologias no exercício do teletrabalho;

IV - a possibilidade de mensuração objetiva do desempenho do servidor, em função da característica do serviço;

V - a estrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho; VI - a possibilidade de reversibilidade a qualquer tempo, mediante interesse e oportunidade administrativos; e,

VII - atividades, preferencialmente, passíveis de mensura objetiva de desempenho e produção, que demandem maior esforço individual, menor interação com outros servidores com possibilidade de execução de forma remota, tais como estudos, instrução processual, informações, laudos técnicos, minutas, pareceres, relatórios, roteiros, manuais e peças congêneres.

Art. 5º São requisitos para concessão do teletrabalho:

I - registro do planejamento dos trabalhos no Formulário de Teletrabalho, passível de revisão sempre que necessário, a partir de acordo entre a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO