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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/01/2026 · pág. 28

DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

PORTARIA GS Nº 052, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos e convênios administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 017/2026-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I.SUBSTITUIR na Portaria GS nº 475 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 23/05/2025, o servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, CPF nº 850.993.842-34, matrícula nº 259.670-9A, pelo servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, CPF nº 021.307.602-01, matrícula nº 264.266-2A, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do TERMO DE CONVÊNIO Nº 14 / 2022 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA , cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/AM: 1.E.M. Deputado Ulisses Guimarães; 2.E.M. Coronel Gonzaga Pinheiro; 3.E.M. 13 de Dezembro; e 4. E.M. Maria Clara de Vasconcelos, conforme o Plano de Trabalho nº 002972/ SISCONV/SEFAZ, a contar de 22 / 12 / 2025 , e durante toda a vigência do Convênio, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de janeiro de 2026.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 256787 PORTARIA GS Nº 053, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos e convênios administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 010/2026-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I.SUBSTITUIR na Portaria GS nº 487 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 07/05/2024, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269.741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE CONVÊNIO Nº 091 / 2021 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO , cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consistem em: Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal Tenente Brigadeiro, localizada à Av. Rio Negro, s/n, São Judas Tadeu, CEP: 69.740-000 para atender alunos da Rede Municipal, no município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, a contar de 22/12/2025, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor.

II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de janeiro de 2026.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GSE Nº 023, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 004 / 2026 - GEFOP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

RESCINDIR o Contrato de Trabalho, nos termos do Artigo 9º , item IV , da Lei nº 2607 , de 28/06/2000, dos servidores relacionados abaixo: MUNICIPIO: ANAMÃ

REGIANE DE FREITAS NUNES - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 273.766-3A, a contar de 30.12.2025.

MUNICIPIO: MANAUS

IVANILSON BARBOSA DA COSTA - Cargo: PROFESSOR, a contar de 07.01.2026;

MARGARETH GAMA AGUIAR - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 273.892-9A, a contar de 29.12.2025;

SILCE DA SILVA BRITO - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 272.974-1A, a contar de 31.12.2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 256789 PORTARIA GSE Nº 037, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.025327 / 2022 - 41 / SEDUC / SIGED , tendo como interessada a empresa SAAE DE UARINI, CNPJ nº 23.000.219/0001-96;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Uarini/ Amazonas, sem cobertura contratual, no valor de R$ 28.744 , 48 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) , no período de abril de 2019 a julho de 2022.

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 256792 PORTARIA GSE Nº 022, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 002 / 2026 - GEFOP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

RESCINDIR o Contrato de Trabalho, nos termos do Artigo 9º , item II , da Lei nº 2607 , de 28/06/2000, dos servidores relacionados abaixo:

MUNICÍPIO: HUMAITÁ

HELINETE PEREIRA PINTO - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 256.168-9A, a contar de 01.01.2026.

MUNICÍPIO: NOVA OLINDA NORTE

WALCIVANE PANDURA ASSIS - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 261.600-9A, a contar de 07.01.2026.

Protocolo 256788

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO