DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
PORTARIA Nº. 2468 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.04796EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA TERESA DA SILVA MORAES, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe ‘’D’’, Referência 2, Matrícula n°. 007.143-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.358,71 (mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, inciso I, anexo II, da Lei n°. 7.812/25; mais R$ 96,65 (noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 271,74 (duzentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 3.469/09; mais R$ 1.302,58 (mil, trezentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, inciso I, anexo II, da Lei n°. 7.812/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.029,68 (três mil, vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 30 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256818PORTARIA Nº. 2469 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.03344EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA SALETE BEGER SILVEIRA SELAU, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n°. 151.491-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria De Estado De Saúde Do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.062,53 (mil, sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, inciso I, anexo II, da Lei nº. 7.812/25; mais R$ 1.220,78 (mil, duzentos e vinte reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, inciso I, anexo II, da Lei nº. 7.812/25; mais R$ 212,51 (duzentos e doze reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.495,82 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 30 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256819
PORTARIA Nº. 2470 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.3.08921EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de
17 de setembro de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº. 318432/2025, MANOEL REINALDO DA SILVA MORAES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 240.854-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde Do Amazonas- SES, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.298,01 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e um centavo), mensais.
Manaus, 30 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256821PORTARIA Nº. 2471 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.03447EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOAQUIM CAVALCANTE PARENTE, no cargo de Médico Graduado, Classe D, Referência 3, Matrícula n°. 103.270-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.833,95 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1º, inciso I, anexo I, da Lei nº. 7.812/25; mais R$ 566,79 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3º, II, B, combinado com o artigo 9º, II, da Lei Promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.925,82 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1º, inciso I, anexo I, da Lei nº. 7.812/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.326,56 (dez mil,trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 30 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256822PORTARIA Nº. 2477 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.09994EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ATIVA da SES, ROSEMARY CARVALHO GORDIANO, falecida em 02/10/2025, no cargo TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 239.315-8 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.938,92 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.938,92 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição seja pago a NATANAEL FERNANDES MARQUES, companheiro, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 30 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256824
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO