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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/01/2026 · pág. 50

DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº. 03 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.7.10430EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DA CONSOLAÇÃO IAMUT BARBOSA, falecido em 27/10/2025, em um cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REF D, Matrícula nº. 011.439-1 C, com proventos, no momento do óbito, que totalizavam o valor de R$ 1.978,28 (mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 1.794,17 (mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago para LUIZ SIDNEY BARBOSA, Cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus, 05 de janeiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256834

PORTARIA Nº. 17 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.7.10748EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada INATIVA da SES, ELIANA FREITAS LIMA, falecida em 12/11/2025, no cargo AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, Classe D, Referência 2, Matrícula n.º 005.148-9 B, proventos no valor de R$ 2.806,24 (dois mil, oitocentos e seis reais e vinte e quatro centavos), DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.806,24 (dois mil, oitocentos e seis reais e vinte e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição seja pago para FRANCISCO DOUGLAS FERREIRA DA SILVA, companheiro, o benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus,06 de janeiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Universidade do Estado do Amazonas - UEA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026

Dispõe sobre os procedimentos de utilização e os critérios de rateio das Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, e estabelece diretrizes para a gestão, aplicação e controle dos recursos correspondentes, nos termos da Resolução nº 010/2026 - UEA, que disciplina sobre as Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e do Fundo de Reserva (FR) em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; no art. 199, II, m, da Constituição Estadual do Amazonas; nos Art. 53 e 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e no Art. 2º, I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de se operacionalizar o uso do recurso para Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), incorridos durante a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), nos ambientes de Inovação Científica e Tecnológicas (ICTs) firmados com fundações de apoio; CONSIDERANDO a Lei n. 8.387/1991 que em seu § 21 do art. 2º; no art. 22, §3º do Decreto nº 10.521/2020 e o art. 6º da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 347/2020 que autorizam a contemplação de até 20% (vinte por cento) dos dispêndios dos projetos de PD&I para fins de cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução dos convênios e de constituição de reserva a ser por elas utilizada em pesquisa, desenvolvimento e inovação pelo Núcleo de Inovação Tecnológica. CONSIDERANDO o art. 42, §2° da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 9.835/2022, que dispõe sobre quais despesas se classificariam como operacionais e administrativas, a exemplo de, mas não limitado a gestão institucional, serviço técnico de auditoria, contábil, jurídico, cientifico-tecnológico ou institucional de apoio à manutenção de entidade; consultoria para RH, consultoria para P&D (suporte); CONSIDERANDO o §1º, do art. 5º da Resolução nº 010/2026 - CONSUNIV/UEA, que estabelece a obrigatoriedade de criação de normativas por parte da Universidade do Estado Amazonas (UEA) para dispor sobre os procedimentos para a utilização dos recursos previstos no caput, a título de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) no âmbito dos projetos de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

RESOLVE:

APROVAR as normas para operacionalização dos procedimentos aplicados à gestão e dispêndios dos recursos obtidos a título de cobertura de DOA na execução de projetos de PD&I constantes na Lei 8.387/1991 a ser utilizado, pela AGIN, respeitada a legislação específica vigente e nos termos desta Instrução Normativa.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de janeiro de 2026.

Protocolo 256835 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

PORTARIA Nº. 26 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.7.07174TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado do TJ/AM, FRANCISCO SEBASTIAO DE SOUZA LINS, falecido em 25/08/2025, no cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO - CLASSE F - NÍVEL III, matrícula nº. 000729-3-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 12.832,40 (doze mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.429,90 (onze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para SEBASTIANA GENTIL PRESTES, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18/04/2024.

Manaus, 06 de janeiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Imprensa do Estado do Amazonas @imprensaoficialamazonas

Protocolo 256836

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO