DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 CAPÍTULO I DO CAMPO DE ABRANGÊNCIAManaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 27
Art. 1° Esta instrução normativa estabelece as normas, procedimentos operacionais e técnicos para a aplicação, gestão, controle e prestação de contas dos recursos financeiros classificados como Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), decorrentes da execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com participação da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em conformidade com a Resolução nº 010/2026 - CONSUNIV/UEA, legislação federal vigente e as normas institucionais aplicáveis. §1º - Esta Instrução aplica-se a todos os projetos de PD&I firmados entre a UEA, empresas parceiras ou instituições coordenadoras de programas prioritários e as fundações de apoio previamente habilitadas e, cuja execução envolva recursos oriundos de convênios, acordos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres que contemplem rubricas destinadas à cobertura de DOA e FR. §2º - A operacionalização dos procedimentos aqui descritos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e controle social, bem como os regramentos da Lei nº 8.387/1991, Decreto nº 10.521/2020, Portarias ME/SUFRAMA nº 347/2020 e nº 9.835/2022, e demais normas que vierem a sucedê-las.
CAPÍTULO II DO RATEIO DAS DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS (DOA)Art. 2º . Em relação ao percentual de até 20% (vinte por cento) dos dispêndios de cada projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I, destinado à cobertura das Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e à constituição do Fundo de Reserva (FR), conforme previsto no caput do art. 4º da Resolução nº 010/2026 - CONSUNIV/UEA, os convênios ou acordos de parceria firmados entre a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a empresa parceira ou instituição coordenadora de programa prioritário, e a fundação de apoio, deverão observar a aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) desse montante para a cobertura das DOA de cada projeto, nos termos do §2º do art. 5º da referida Resolução.
Parágrafo único. O percentual padrão fixado no caput deste artigo poderá ser ajustado conforme as especificidades do projeto, mediante justificativa técnica fundamentada e desde que o novo percentual esteja expressamente previsto no respectivo instrumento jurídico, observando-se, em qualquer hipótese, o limite percentual mínimo estabelecido na Resolução n° 010/2026 - CONSUNIV e nesta Instrução Normativa.
Art. 3º . Os recursos financeiros provenientes desses acordos de parceria para PD&I ou convênios, firmados entre a Universidade do Estado do Amazonas - UEA e empresa parceira ou instituição coordenadora de programa prioritário, serão intermediados pelas Fundações de Apoio, de modo a auxiliar a UEA na utilização das referidas verbas, sendo vedada a retenção, reprogramação ou redirecionamento de quaisquer valores destinados à cobertura das Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), nos termos do § 2º, art. 5º, Resolução nº 010/2026 - CONSUNIV. §1º Os valores adicionais decorrentes da assinatura de termos aditivos ao instrumento principal integrarão automaticamente a nova base de cálculo para rateio dos valores destinados à DOA e ao FR, observados os limites e percentuais definidos na legislação e nesta Instrução Normativa.
§2º. As fundações de apoio deverão cumprir rigorosamente os termos pactuados nos respectivos acordos ou convênios, sendo exigido de todos os partícipes o estrito cumprimento das normas legais, administrativas e institucionais aplicáveis à gestão e utilização dos recursos vinculados aos projetos de PD&I.
§3º O repasse deverá respeitar as normativas fixadas pela UEA, vigentes à época da celebração do convênio, que trata do rateio de despesas entre os projetos de PD&I da UEA.
Art. 4º A Agência de Inovação, na qualidade de gestora responsável pela supervisão e acompanhamento dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) desta Universidade, poderá, de ofício, solicitar a devolução dos recursos financeiros previamente alocados à Coordenação do Projeto e à Unidade Acadêmica, desde que não tenham sido efetivamente utilizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para o encerramento da execução do projeto.
§ 1º A solicitação deverá ser formalizada por meio de requerimento oficial da Agência de Inovação à Fundação de Apoio, contendo:
I - a justificativa técnica e administrativa da necessidade de movimentação dos recursos;
II - a indicação do valor a ser transferido e sua destinação; III - a ciência da Coordenação do Projeto e da Unidade Acadêmica envolvida.
§ 2º Recebida a solicitação, à Fundação de Apoio deverá proceder à transferência dos valores requeridos para a conta bancária da Agência de
Inovação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, garantindo a celeridade e transparência na gestão dos recursos públicos.
SEÇÃO I DO FOMENTO À AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (AGIN)Art. 5º A Agência de Inovação da Universidade do Estado do Amazonas, enquanto Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT) e gestora institucional das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação da UEA, necessita de recursos financeiros para cumprir com as suas finalidades constitutivas de implementação de ações estratégicas que visem promover um processo de geração, proteção e transferência do conhecimento produzido para a sociedade por meio da Universidade Pública. Art. 6º. A partir da rubrica da DOA, delimitada por meio de convênio individualizado para cada projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica gerido pela UEA, ter-se á garantido uma porcentagem de 30% (trinta por cento) para manutenção e fomento das atividades da AGIN, enquanto NIT e gestora institucional das atividades de pesquisa tecnológica, inovação e empreendedorismo da Universidade, nos termos do art. 42, §2°, alíneas a-b-c-d-e-f-g-h-i-j-l-m, da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA no 9.835/2022, bem como em demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
SEÇÃO II DO FOMENTO À UNIDADE UNIVERSITÁRIA QUE ABRIGAR A EXECUÇÃO DO PROJETOArt. 7º. A Unidade Universitária que abrigar a execução do convênio necessita de recursos financeiros que são necessários à conservação e ao regular funcionamento das dependências da unidade universitária que abrigar a execução do respectivo projeto.
Art. 8°. A partir da rubrica da DOA, delimitada por meio de convênio individualizado para cada projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica gerido pela UEA, ter-se á garantido uma porcentagem de 20% (vinte por cento) para manutenção e fomento das atividades da Unidade Universitária, (enquanto local que abriga e são executados os projetos de PD&I - MELHORAR) nos termos do art. 42, §2°, alíneas b-c-d-e-f-g-h-ij-lm, da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA no 9.835/2022, bem como em demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
SEÇÃO III PARA COBERTURA DE DESPESAS INDIRETAS NECESSÁRIAS RELATIVAS AO PD&I POR PARTE DO COORDENADOR DO PROJETOArt.9° O Coordenador Geral de Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, desempenha papel estratégico na condução técnica, científica, administrativa e financeira das iniciativas institucionais de inovação, sendo, portanto, essencial que disponha de recursos financeiros suficientes para o cumprimento eficiente de suas atribuições.
Art. 10 . A partir da rubrica de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), estabelecida por meio de instrumento jurídico individualizado para cada projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica gerido pela UEA, será assegurada a destinação de até 50% (cinquenta por cento) para apoio às atividades do Coordenador Geral do Projeto, abrangendo despesas indiretas relacionadas à execução do projeto, bem como outras despesas operacionais e administrativas necessárias ao cumprimento de suas atribuições de gestão técnica, científica e administrativa. Tal destinação encontra respaldo no art. 42, § 2º, alíneas b-c-d-e-f-g-h-i-j-l-m da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 9.835/2022, bem como em demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO III PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO RECURSO DE DOAArt. 11. A aplicação dos recursos destinados às Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) nos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) deverá observar o seguinte procedimento, com o objetivo de garantir legalidade, transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos:
I - A Coordenação Geral do Projeto ou a Unidade Universitária responsável deverá protocolar junto à Fundação de Apoio competente uma solicitação formal para utilização dos recursos da DOA, instruída com justificativa técnica e os documentos comprobatórios pertinentes, tais como orçamentos, termos de referência, planos de trabalho ou especificações técnicas da despesa pretendida. II - A Fundação de Apoio deverá analisar a solicitação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, verificando sua conformidade com a legislação aplicável, normas internas da UEA e da própria Fundação, bem como com as cláusulas do instrumento jurídico firmado. Após aprovação, a aquisição ou contratação requerida deverá ser realizada em prazo adequado, não superior a 30 (trinta) dias, respeitando as exigências legais e procedimentos internos. III - Caso haja divergência entre a Coordenação Geral do Projeto ou a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO