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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/01/2026 · pág. 52

DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Unidade Universitária e a Fundação de Apoio quanto à admissibilidade ou adequação da solicitação, a Agência de Inovação (AGIN) deverá ser comunicada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para fins de análise e manifestação conclusiva. IV - A AGIN deverá se manifestar de forma fundamentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quanto à compatibilidade da solicitação com a legislação vigente, normas internas e com o convênio ou instrumento congênere celebrado. V - Sendo a decisão da AGIN favorável à solicitação, a Fundação de Apoio deverá atender ao pedido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de responsabilização nos termos previstos no convênio ou em normas complementares da UEA. Art. 12. O descumprimento, pela Fundação de Apoio, de decisão favorável emitida pela Agência de Inovação (AGIN), devidamente fundamentada em parecer técnico, quanto à aplicação de recursos da rubrica de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade. § 1º O processo será conduzido pela Agência de Inovação, com a participação de seu Conselho Consultivo e da Procuradoria Jurídica da UEA, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. § 2º Concluída a instrução, o processo será submetido à apreciação do Reitor da Universidade, a quem caberá decidir quanto à eventual responsabilização institucional ou individual, bem como à aplicação das sanções previstas no instrumento jurídico firmado, na legislação vigente e nas normas internas da UEA.

CAPÍTULO IV DA DESTINAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES E RENDIMENTOS FINANCEIROS AO FUNDO DE RESERVA ESPECÍFICO DE PD&I (FEPD&I)

Art. 13. Ao término da execução de cada projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), os saldos financeiros não utilizados da rubrica de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), bem como os rendimentos obtidos por meio de sua aplicação financeira, deverão ser integralmente revertidos ao Fundo de Reserva Específico de PD&I da Universidade do Estado do Amazonas (FEPD&I), nos termos da Resolução nº 08/2022 - CONSUNIV ou outra que vier a substituí-la. § 1º O repasse dos valores de que trata o caput deverá ser realizado pela Fundação de Apoio responsável no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da vigência contratual do projeto, mediante crédito na conta bancária oficial do FEPD&I, com a devida identificação do projeto de origem.

§ 2º O Fundo de Reserva (FR), que constitui o FEPD&I, deverá ser constituído e alimentado a partir dos recursos previamente alocados sob a rubrica específica de DOA e FR em cada convênio ou acordo de parceria, observando-se o percentual mínimo definido na regulamentação interna da Universidade, conforme previsto no art. 7º da Resolução nº XX/2025 – CONSUNIV.

§ 3º A gestão e supervisão do FEPD&I serão exercidas por um Comitê Executivo próprio, instituído no âmbito da UEA, cujas competências, composição e normas de funcionamento serão definidas por ato normativo específico da Universidade, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Resolução nº xx/2025 – CONSUNIV. § 4º Os valores repassados deverão constar nos relatórios financeiros finais do projeto, acompanhados de documentação comprobatória do depósito, com ciência da Agência de Inovação (AGIN) e da Pró-Reitoria de Administração da UEA, para fins de registro, controle institucional e prestação de contas.

§ 5º O não repasse dos valores no prazo estipulado neste artigo poderá ensejar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade da Fundação de Apoio, conforme disposto nos capítulos próprios desta Instrução Normativa.

descrição objetiva dos fatos, atos ou omissões que caracterizam o descumprimento, acompanhado da documentação comprobatória e, quando for o caso, do histórico de reincidência; II - O processo será encaminhado à Procuradoria Jurídica da UEA (PJ/UEA) para emissão de parecer jurídico quanto à legalidade das medidas propostas, observando-se os princípios do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade;

III - Após manifestação da PJ/UEA, o processo será submetido à deliberação do Reitor da Universidade, a quem caberá decidir, de forma fundamentada, sobre a aplicação ou não das sanções cabíveis; IV - À Fundação de Apoio será assegurado o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de manifestação escrita, facultada a produção de provas e apresentação de documentos adicionais, admitida prorrogação mediante justificativa. § 2º A AGIN deverá emitir, no início da tramitação de cada novo projeto de PD&I, declaração formal quanto à regularidade da atuação da Fundação de Apoio em projetos anteriores, especialmente no que se refere ao cumprimento das exigências legais, contratuais e regulamentares, considerando os registros administrativos da Universidade.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Casos omissos ou quaisquer impasses ou dúvidas de interpretação desta Instrução Normativa poderão ser encaminhados à AGIN para deliberação e decisão.

Art.16. Os projetos com execução iniciada em data anterior à Publicação desta Instrução Normativa no D.O.E estão sujeitos somente aos efeitos do Art. 4º desta Instrução Normativa.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - D.O.E. Art. 18. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Protocolo 256892

PORTARIA Nº 015/2026 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de atender à solicitação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; CONSIDERANDO a Resolução nº 011/2020 - CONSUNIV; RESOLVE:DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos, no período de 2024 a 2028.

NOME FUNÇÃO
01 Prof. Dr. Brychtn Ribeiro de Vasconcelos Presidente
02 Prof. Dr. Denison Melo de Aguiar Membro Docente
03 Profª. Drª. Patrícia Fortes Attademo Ferreira Membro Docente
04 Prof. Dr. Valter Luciano Gonçalves Villar Membro Docente
05 Prof. Dr. Elton Pereira Teixeira Membro Docente
06 Prof. Me. Jatniel Rodrigues Januário Membro Externo
07 Heron Ferreira da Silva Muneymme Membro Egresso
08 Glenda Martins Monteconrado Membro Discente(2025)
09 Yasmin Cruz Farias Secretária

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de janeiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

CAPÍTULO V DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO

Art. 14. O descumprimento, por parte das Fundações de Apoio, das disposições previstas NA Resolução n° XX/2025 - CONSUNIV/UEA, nesta Instrução Normativa, nos instrumentos jurídicos firmados ou em outras normas aplicáveis à execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, poderá ensejar, de acordo com a gravidade e a reincidência das ocorrências, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - Substituição da Fundação de Apoio em projetos de PD&I em andamento; II - Impedimento de atuação em renovações de projetos de PD&I; III - Vedação de participação como interveniente em novos projetos de PD&I.

§ 1º A aplicação de quaisquer das medidas previstas nos incisos I a III deste artigo dependerá da instauração de processo administrativo interno, no âmbito da UEA, com garantia do contraditório e da ampla defesa, observando-se o seguinte procedimento: I - A Agência de Inovação (AGIN) deverá instruir o processo com relatório técnico circunstanciado, devidamente fundamentado, contendo a

Protocolo 256880
PORTARIA Nº 009/2026 - CGRD/PROPESP/UEA

A PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo 01.02.011304.016570/2025-78; CONSIDERANDO a Portaria Nº 002/2025-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática - PPGECEM/REAMEC; CONSIDERANDO a decisão

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO