DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
na reunião da Comissão Geral de Reconhecimento de Diploma - CGRD. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências na Amazônia - PPGEEC, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, do senhor Erivaldo da Silva Gloria, expedido pela Universidad de la Integración de las Américas, Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MELCHIONNA ALBUQUERQUEPresidente da Comissão Geral de Reconhecimento de Di434/> ploma Protocolo 256889
PORTARIA Nº 010/2026 - CGRD/PROPESP/UEAA PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo 01.02.011304.035872/2025-45; CONSIDERANDO a Portaria Nº 003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO o parecer do Relator Prof. Dr. Alcides de Castro Amorim Neto, aprovado por unanimidade na reunião da Comissão Geral de Reconhecimento de Diploma - CGRD. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Cintia Maria Guedes Lima, expedido pela Universidad de la Integración de las Américas, Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MELCHIONNA ALBUQUERQUEPresidente da Comissão Geral de Reconhecimento de Diploma
Protocolo 256890
PORTARIA Nº 13/2026 - CGRD/PROPESP/UEAA PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo 01.02.011304.000393/2026-99; CONSIDERANDO a Portaria Nº 002/2024-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências na Amazônia - PPGEEC; CONSIDERANDO o parecer do Relator Prof. Dr. Whasgthon Aguiar de Almeida, aprovado por unanimidade na reunião da Comissão Geral de Reconhecimento de Diploma - CGRD. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências na Amazônia - PPGEEC, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Sendy Delgado dos Santos, expedido pela Universidad de la Integración de las Américas, Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MELCHIONNA ALBUQUERQUEPresidente da Comissão Geral de Reconhecimento de Diploma
Protocolo 256896
PORTARIA Nº 009/2026 - CGRD/PROPESP/UEA A PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo 01.02.011304.016570/2025-78; CONSIDERANDO a Portaria Nº 002/2025-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática - PPGECEM/REAMEC; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Reconhecimento de Diploma - CGRD, aprovada por unanimidade na reunião ordinária; RESOLVE: APROVAR o Diploma de Doutorado em Educação da senhora Diana Barreto Costa, expedido pela Universidad del Norte, no Paraguai, conforme decisão favorável da Comissão Geral de Reconhecimento de Diploma, em consonância com a análise realizada pela Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática - PPGECEM/REAMEC. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MELCHIONNA ALBUQUERQUEPresidente da Comissão Geral de Reconhecimento de Diploma
Protocolo 256898
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 010/2026 - CONSUNIVDISPÕE Ad Referendum sobre as Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e do Fundo de Reserva (FR) em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) executados pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, abrangendo a Captação, a Gestão e a Aplicação desses Recursos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; no art. 199, II, m, da Constituição Estadual do Amazonas; nos Art. 53 e 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e no Art. 2º, I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 00033/2023/CONJUR-MCTI/CGU/ AGU, que reforça a possibilidade legal da aplicação de percentual de até 20% para DOA e fundo institucional, bem como o papel da ICT pública como gestora dos recursos e da fundação como interveniente administrativa; CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU nº 177, de 2020, que reconhece a legitimidade da constituição de fundos de reserva e de despesas administrativas em projetos de PD&I realizados por ICTs públicas com apoio de fundações de apoio, desde que observados os princípios da legalidade, economicidade, finalidade e transparência;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 510, de 2020, que estabelece procedimentos para a apresentação, avaliação, execução e acompanhamento dos projetos de PD&I vinculados a empresas incentivadas; CONSIDERANDO a Resolução SUFRAMA/CAS nº 71/2016 e suas atualizações, que regulamentam a aplicação dos recursos de P&D no âmbito da Lei nº 8.387/1991, inclusive quanto aos percentuais destinados às Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e à constituição do Fundo de Reserva;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.973/2004, dispondo sobre a atuação das ICTs, o uso do Fundo de Reserva Institucional e a articulação com empresas e fundações de apoio;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e suas alterações pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que estabelecem medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, fortalecendo a atuação das ICTs públicas; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a relação entre as ICTs e fundações de apoio, definindo critérios de credenciamento e execução dos projetos de interesse institucional; CONSIDERANDO a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior e as fundações de apoio, aplicada por analogia às ICTs estaduais conforme jurisprudência do TCU e entendimentos doutrinários;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o uso do recurso relativo às Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), incorridos durante a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO