DOEAM 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA ERRATA Nº 002/2026 - GDP/IOAManaus, sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 31
RETIFICAÇÃO da PORTARIA Nº 0130 / 2025 - GDP / IOA , publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.593, Ano CXXXIII, de 26.11.2025, Poder Executivo, Seção II, página 17.
I - Onde se lê: CONCEDER , nos termos do art. 78 da Lei n° 1.762/1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, 03 (três) meses de licença especial ao servidor ROGERIO TAVARES DA ROCHA , no período de 01 / 06 / 2026 a 29 / 08 / 2026 , referente ao quinquênio de 2015/2020. II - Leia-se: CONCEDER , nos termos do art. 78 da Lei n° 1.762/1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, 03 (três) meses de licença especial ao servidor ROGÉRIO TAVARES DA ROCHA , no período de 26 / 01 / 2026 a 25 / 04 / 2026 , referente ao quinquênio de 2015/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 014/2026 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: NPA-4830, NOS-9684, QZQ-5D82, QZM-5A25, PHK-3266, TSE-9J97, JXC-0181, QZG-9G94, HPS-7J97, QZP-4H85, QZT-7I16, TAD-5I23, PHU-4578, TAG-4G77, PHR-5558, QZW-7C04, QZM-0C33, TAH-0I77, OHL-3H81, OAO-9I65, PHX-2C91, NOU-3715, PHB-6787 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 21 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 257840Diretor-Presidente da Im1507/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 257962 PORTARIA Nº 0010/2026-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 009/2025-GDP/IOA, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 35.384, ano CXXXII, Poder Executivo, Seção II, página 18, que suspendeu o Contrato de Trabalho por 12 (doze) meses, da servidora FLACY CAUPER ANTONY, no cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 157.421-3A;
CONSIDERANDO , ainda, o requerimento da servidora cujo teor solicita a suspensão do Contrato de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01 / 02 / 2026 a 31 / 01 / 2027 ,
RESOLVE:I - PRORROGAR , a contar de 01/02/2026, a SUSPENSÃO do Contrato de Trabalho por 12 (doze) meses da servidora FLACY CAUPER ANTONY , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 157.421-3A, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, na Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR1Diretor-Presidente da Im505/> prensa Oficial do Estado do Amazonas Protocolo 257960
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 014/2026 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: JXP-4I75, TSO-3J08, PHI-6804, NPA-6811, NOI-2204, OAL-5402, EMM-1C42, QZB-9G46, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais
PORTARIA Nº 094/2026/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 436 a 466 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), que disciplinam a convocação, escolha e deveres dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO que o art. 439 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, assegura que o jurado convocado e presente à sessão do júri terá direito à certificação de comparecimento, considerada de efetivo exercício, inclusive para o servidor público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXXVIII, alínea “c” da Constituição Federal, que reconhece a soberania dos veredictos proferidos pelos jurados, conferindo importância ao serviço do júri popular como manifestação da cidadania e da justiça; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, reforçando o dever cívico do cidadão sorteado como jurado, inclusive servidores públicos; CONSIDERANDO o mandado de intimação expedido pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Estado do Amazonas processo SIGED N° 01.03.011210.000938/2026-41 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da colaboração entre os Poderes, bem como o dever da Administração Pública de atender às requisições do Poder Judiciário, especialmente quando relacionadas ao exercício da cidadania; RESOLVE: Art. 1º - Dispor a servidora ALINE KAMILA RIBEIRO SERRAO , matrícula nº 262.049-9B, ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotada na Gerência de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas, para atender à convocação do Tribunal do Júri da 2ª Vara do Tribunal do Júri a fim de atuar como jurado nas sessões designadas pelo Juízo competente no período de 02 de fevereiro de 2026 a 18 de dezembro de 2026 ; Art. 2º - O servidor ora designado deverá comparecer às sessões de julgamento sempre que regularmente convocado, cumprindo os deveres impostos pela legislação processual penal, observando-se o disposto no art. 444 do Código de Processo Penal quanto às sanções por ausência injustificada; Art. 3º - O período em que o servidor estiver à disposição da Justiça para atuação como jurado será considerado, para todos os fins legais, de efetivo exercício, não acarretando prejuízo à remuneração ou aos direitos funcionais, nos termos do art. 439 e 441 do Código de Processo Penal, e conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir da data de convocação judicial; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 257835Manaus, 21 de janeiro de 2026.
PORTARIA Nº 098/2026/DETRAN/AM/DA/DP DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que a escala de férias foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16 de novembro de 2025 e que houve contratação de
Protocolo 257838
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO