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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/01/2026 · pág. 28

DOEAM 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: HELOISA PAIVA DOS SANTOS , 238.553-8 B, com efeitos financeiros a contar de 13/11/2024.
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

Protocolo 257744 RESENHA DA PORTARIA Nº 38/DP-, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 13, DE 21/01/2026)

O CMT - G do CBMAM , RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR os pagamentos de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 1º.02.2026, aos BM’s nela especificados. Art. 37, § 1º e art. 38, inciso I, da Lei n° 3.725/12.

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, publicada no D.O.E./ AM, edição do dia 16 de agosto de 2018; CONSIDERANDO o disposto no capítulo II, art. 4º, da referida Instrução Normativa;

CONSIDERANDO a necessidade de composição da Comissão de Inventário Físico e Analítico de Bens Móveis da SEPA.

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA , com a finalidade de realizar o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais, referentes ao exercício de 2025. II - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário:

Ordival Leite Rubim Filho, matrícula nº 100.019-5J, Presidente; Fernando Alex dos Santos Barbosa, matrícula nº 017.391, Membro; João Leonardo Bentes Pereira, matrícula nº 17393, Membro.

III - Determinar que os servidores designados adotem todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento deste instrumento, observada a Instrução Normativa n. º 0006/2018-GS/SEAD.

IV - Fica vedada a movimentação de bens móveis durante os 60 (sessenta) dias estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão Inventariante. V - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do Relatório Final da Comissão Inventariante PUBLIQUE - SE , REGISTRE - SE E CUMPRA - SE .

Protocolo 257746 ALESSANDRO COHEN MELO RESENHA DA PORTARIA Nº 015/DL/2026-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 13 DE 21 DE JANEIRO DE 2026)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.

CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 22 de janeiro de 2026.

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 257676

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de

13.03.2025

PORTARIA Nº 006/2026 - GAB/SEPA

I - CAMILA SOUZA CAVALCANTE - Matrícula 275.170-4A

VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 - Material de Consumo .

APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Protocolo 257772 ALESSANDRO COHEN MELO Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA DECLARAÇÃO DE BENS 2025 - SEPA - EXONERAÇÃO

SERVIDOR: César Amaral Izoroarte da Silva

CARGO: Chefe de Departamento AD-1 BENS: 01 casa na Comunidade Fé em Deus - KM 68

AM 240 Balbina - Presidente Figueiredo

01 apartamento na Av. Torquato Tapajós 6740 River Park.

SERVIDOR : Wellivelton Moçambite da Silva CARGO: Assessor IV D-4 BENS: Nada a declarar

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 257666 DECLARAÇÃO DE BENS 2025 - SEPA - NOMEAÇÃO

SERVIDOR: Andrea Honorato Pinheiro CARGO: Chefe de Departamento D-1 BENS: Nada a declarar

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 257806

PORTARIA Nº 05/2026 - SEPA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA - SEPA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus arts.94,95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. º 0006/2018-GS/ SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 257810

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 010/2026 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: PHO-7F57, JWV-1F72, TSE-6E58,TAA-0A05,MZZ-4E37, QZW-4F69, QZJ-2H27,QZX-1E14,QZP-0G33,TSB-7E75,TAC-9H80, NOZ-0I45, JXF-0416, QZC-5G87,OAC-9744,QZD-3F14,NOM-5E87,PHY-9180, PHB-0235, NPB-5E37,JWT-1541,QZR-7J31,TSD-4B35,TAD-9E04, QZX-1D44, PHC-0789, QZK-5H39, TSD-4B63, TAG-5J13, QZU-2E80, TSN-4A77, QZD-4C75, NOM-3624, QZW-5I74, QZS-4H59, RZA-7C97, PHH-9681, TRY-0F63, QZE-8H74, QZP-1H91, TRZ-3C13, QZR-9I26, QZB-4C82, QZL-7B87, OAL-4510, QZL-2B91, OAK-2980, PHF-3374, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 15 de janeiro de 2026.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 257712

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO