DOEAM 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 19
Pública n.º 002/2025 - FAPEAM/CNPQ/DECIT-SECTICS-MS/SES-AM - Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde - PPSUS - Resolução n.º 012/2025; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 257803 Universidade do Estado do Amazonas - UEA02 Prof. Dr. Héctor Henrique Ferreira Koolen Vice coordenador REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 257687 PORTARIA Nº 044/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 003/2026-PROGRAD/UEA; RESOLVE: I - CONCEDER , ao Prof. Dr. FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS , matrícula nº 223.944-2 A, exercendo o cargo de Pró-Reitor, 12 (doze) dias de férias referente ao exercício de 2021/2022, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB EDITAL Nº 005/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estão abertas as inscrições de candidatos para o Programa de Residência em Área Profissional de Saúde - Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, para a turma 2026-2029, no período de 23 / 01 / 2026 a 03 / 02 / 2026 , conforme edital à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 257683
PORTARIA Nº 043/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º, do art. 1º. do Decreto n. º 24.634, de 16 de novembro de 2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 194/2025 - GABINETE/FUnATI e o que consta no Processo n° 01.02.011304.034465/2025-10 - UEA e Proc. 01.02.021302.000386/2025-80 FUnATI; RESOLVE: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade (FUNATI), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil de reais), conforme abaixo:
Programa de Trabalho:
| Funçã | o Sub função Programa |
Ação Nat |
. Desp | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 12 | 364 3306 |
2701 33 |
5041 | 1599.116 |
| NC | OBJETO | Local. | Valor R$ | |
| 01 | Execução do Projeto denominad “GERONTOMAIS: Inovação e E Ensino, Pesquisa, Extensão e A da Pessoa Idosa”, no âmbito do Aditivo ao Acordo de Cooperaçã 015/2022-UEA/FUNATI. |
o xpansão em ssistência 6° Termo o Técnica N° |
0001 | 50.000,00 |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 257685
PORTARIA Nº 045/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Recursos Naturais e o que consta no Processo nº 01.02.011304.001595/2026-58; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Recursos Naturais, de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2027.
| Nº | NOME | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | Prof. Dr. Jair Max Furtunato Maia | Coordenador |
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 257693 ( * )PORTARIA Nº 040/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical e o que consta no Processo nº 01.02.011304.001494/2026-87; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical, de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
| Nº | NOME | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | Profª Dra. GiselyCardoso de Melo | Coordenadora |
| 02 | Profª Dra. Flor Ernestina Martinez Espinosa |
Vice coordenadora |
| 03 | Prof. Dr. Fernando Fonseca de Almeida e Val |
Representante docente |
| 04 | Prof. Dr. Wuelton Marcelo Monteiro | Representante docente |
| 05 | Renata Farias de Araújo | Representante discente Titular |
| 06 | Manuela Crispim Morais Abreu | Representante discente Suplente |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
( * ) Republicado em razão da correção na Portaria de Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Medicina Tropical, publicada no D.O.E. em 21/01/2026 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 257796 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 013/2026 - CONSUNIVINSTITUI a Política de Atendimento, Acesso e Permanência de Estudantes Indígenas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que assegura, na Constituição Federal, o direito de todos à educação (Art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (Art. 206, I), garantindo progressão aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (Art. 208, V);
CONSIDERANDO o Artigo 231 da Constituição Federal que reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições; CONSIDERANDO a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio e regula a situação jurídica dos indígenas e de suas comunidades, com o propósito de preservar sua cultura, sua língua, seus saberes e modos de agir e viver;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, garantindo a reserva de vagas para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO