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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/01/2026 · pág. 38

DOEAM 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, assegurando também o percentual específico para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas, como medida de promoção da igualdade e democratização do acesso ao ensino superior;

CONSIDERANDO a igualdade de condições àqueles que desejam ingressar na Universidade por meio da política de cotas, que segue as determinações dispostas na Lei nº 6.898, de 20 de maio de 2024, que trata das vagas oferecidas em concursos de vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas e dá outras providências, determinando o valor de 10% (dez por cento) das vagas destinadas à pessoas indígenas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do Ensino Médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil ou especificamente no Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.005, de 19 de abril de 2004, que promulga no Brasil a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais e assegura que os programas e serviços educacionais concebidos para os povos interessados deverão ser desenvolvidos e implementados em cooperação com eles, a fim de atender a suas especificidades e incorporar sua história, conhecimentos, técnicas e sistemas de valores, bem como promover suas aspirações sociais, econômicas e culturais (Art. 27);

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena e define sua organização em territórios etnoeducacionais, dando providências de atenção às populações indígenas, determinando que cada território etnoeducacional corresponda a uma unidade político-administrativa do País, abrangendo terras indígenas, embora descontínuas, ocupadas por povos que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais, históricas, políticas, econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados (Art. 6);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, cujo objetivo central é a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacional e global; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 07 de janeiro de 2015, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências, determinando que os programas e cursos destinados à formação de professores indígenas requerem a atuação de profissionais com experiências no trabalho com povos indígenas e comprometidos com os eixos político, pedagógico, étnico e ético com os respectivos Projetos Políticos e Pedagógicos que orientam esses processos formativos (Art. 17), ressaltando-se que a participação de docentes e pesquisadores indígenas nos quadros de formadores e de gestão desses cursos é primordial para a colaboração institucional, para a promoção do diálogo intercultural e para o efetivo estabelecimento de relações sociopolíticas, culturais e pedagógicas mais simétricas, de modo a assegurar a qualidade e o respeito às especificidades da formação de professores indígenas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2024 - UEA que institui a Política de Apoio e Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas, estabelecendo diretrizes e ações voltadas à permanência, ao desempenho acadêmico, à inclusão e ao bem-estar dos estudantes, com atenção especial àqueles em situação de vulnerabilidade social, econômica e cultural;

CONSIDERANDO a Portaria do MEC nº 539, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional da Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais - PNEEI-TEE e, em conformidade com o Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, dispõe

sobre a organização e a oferta de qualidade da Educação Escolar Indígena bilíngue, multilíngue, específica, diferenciada e intercultural, com respeito às especificidades e às organizações étnicas e territoriais dos povos indígenas; CONSIDERANDO a Primeira Audiência Pública realizada no auditório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Termo de Compromisso assinado pelo Reitor da UEA no dia 23 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a Carta de reivindicações entregue à Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas durante a 4ª Marcha dos Povos Indígenas do Amazonas, no dia 14 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assegura a responsabilidade do governo na formação inicial e continuada de membros dos povos interessados e sua participação na formulação e implementação de programas educacionais, com vistas a transferir-lhes, progressivamente, a responsabilidade pela sua execução, reconhecendo o direito das populações indígenas de criar suas próprias instituições e sistemas de educação, desde que satisfaçam as normas mínimas estabelecidas pela autoridade competente em regime de consulta com os povos, determinando ainda que recursos adequados deverão ser disponibilizados para esse fim; CONSIDERANDO os trabalhos do Comitê Gestor de Políticas Indigenistas da Universidade do Estado do Amazonas (CGPIND/UEA), vinculado à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e

Assuntos Comunitários (CAC/PROEX/UEA), instituído pela Portaria nº 877/2025 - GR/UEA, de 25 de agosto de 2025, cujas ações se pautam nas políticas de acesso, permanência e acompanhamento de estudantes e egressos indígenas, nas políticas linguísticas indígenas, na promoção do desenvolvimento acadêmico centrado no ensino, na pesquisa e na extensão, na atenção à saúde indígena, na pós-graduação, nos programas especiais, com garantia, em sua composição, de representantes institucionais e do movimento indígena;

RESOLVE:

Art. 1º . Instituir a Política de Atendimento, Acesso e Permanência de Estudantes Indígenas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, voltada para a promoção dos recursos necessários para a inclusão e permanência na graduação e na pós-graduação. Art. 2º . São objetivos específicos da Política Institucional:

I - Promover o ingresso, a permanência e a aprendizagem de estudantes indígenas;

II - Nortear os Núcleos de Atendimento dos Estudantes Indígenas das Unidades Acadêmicas da UEA e demais ações e atividades vinculadas ao Comitê Gestor de Políticas Indigenistas da UEA, com o objetivo de garantir o atendimento às necessidades dos estudantes indígenas, promovendo seu desenvolvimento acadêmico no ensino, na pesquisa e na extensão;

III - Estimular o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão e apoiar a realização de eventos cuja abordagem contemple as políticas indígenas e indigenistas voltadas a acadêmicos indígenas;

IV - Fomentar a criação, ampliação e consolidação de editais, programas e bolsas (na graduação, na pós-graduação, na extensão e em cursos de oferta especial) que propiciem o fortalecimento de uma formação social e educacional orientada pelos direitos dos povos indígenas e pela interculturalidade, seguindo, no mínimo, a proporcionalidade de 10% de oferta à Pessoa Indígena, conforme a Lei Estadual nº 6.898, de 20 de maio de 2024, que é a Lei de Cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); V - Garantir a participação de acadêmicos e pesquisadores indígenas em eventos estudantis que abordem temáticas indígenas.

Art. 3º . A Política de Atendimento, Acesso e Permanência de Estudantes Indígenas será vinculada à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (CAC/PROEX/UEA).

§ . Os membros para o Comitê Gestor de Políticas Indigenistas da UEA serão designados pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários com a delegação do Reitor por meio de Portaria.

§ . A representação do Movimento Indígena no Comitê Gestor de Políticas Indigenistas da UEA será indicada pelas Organizações Indígenas do Amazonas, parceiras da Política de Acesso e de Permanência Indígena da UEA (APIAM, FOREEIA, MEIAM e COPIME), passando a integrar a depender da anuência desses entes após serem convidados por ato do Reitor

§ . A organização, composição e as atribuições do Comitê Gestor de Políticas Indigenistas da UEA serão definidas em regimento próprio. Art. 4º . As Unidades Acadêmicas da UEA deverão constituir um Núcleo de Atendimento aos Estudantes Indígenas, de modo a atender às especificidades de cada localidade.

§ . Os membros dos Núcleos de Atendimento aos Estudantes Indígenas serão indicados pelas Direções das Unidades Acadêmicas. Art. 5º . Cada Núcleo de Atendimento aos Estudantes Indígenas identificará as modalidades de bolsas para ensino, pesquisa e extensão, para apoio aos acadêmicos indígenas da sua Unidade Acadêmica, dando ampla divulgação na unidade acadêmica e orientando no processo de acesso à bolsa.

Art. 6º . O Comitê Gestor de Políticas Indigenistas da UEA, quando solicitado, deverá assessorar a Comissão Geral de Concursos - CGC, nos Exames Vestibulares e do SIS, Secretaria Acadêmica Geral - SAG e demais instâncias da UEA que necessitem, com a finalidade de acompanhar os processos de inscrição, matrícula e ingresso dos estudantes indígenas pelas cotas étnicas da UEA.

§ . A política Indígena cumprirá o processo de assessoramento e acompanhamento, quando solicitado, com emissão de parecer do trabalho realizado.

Art. 7º . Demais requisitos e procedimentos da Política Institucional Indígena serão estabelecidos em documentos de orientações, notas técnicas e editais de concursos vestibular e SIS da UEA.

Art. 8º . Os casos omissos, dentro deste âmbito, serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Políticas Indigenistas da Universidade do Estado do Amazonas. Art. 9º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 257684

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO