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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/01/2026 · pág. 15

DOEAM 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 3

PORTARIA GSE Nº 063, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo n° 01.01.028101.000090 / 2026 - 10 / SEDUC / SIGED , juntado ao processo nº 01.01.028101.010092/2023-74); CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação aos serviços especializados em tecnologia da informação, durante o período de 9/2/2023 a 8/3/2023, no valor total de R$ 1.218.300 , 00 (um milhão, duzentos e dezoito mil e trezentos reais), visando atender as demandas do Centro de Mídias de Educação do Amazonas - CETAM, tendo como interessada TECHLOG SERVIÇOS DE GESTÃO E SISTEMAS INFORMATIZADOS , CNPJ nº 03.613.289 / 0001 - 02 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de abastecimento de água, referente ao exercício do ano 2018, no valor total de R$4.466,55 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), visando atender as necessidades das Escolas Estaduais localizadas no município de Barcelos, tendo como interessado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE / BARCELOS - AM , CNPJ nº 01.104.719 / 0001 - 35 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

Manaus, 23 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 258008

PORTARIA GSE Nº 066, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO publicada no Diário Oficial do Estado, de 02 de outubro de 2025, com os termos da Portaria GSE nº 856 / 2025 - SEDUC , o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida, em relação ao curso de formação, atualização e aperfeiçoamento, realizado no período de 12/12/2022 a 16/12/2022, tendo como interessada a CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EPP , CNPJ nº 36.003.671 / 0001 - 53 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.043312 / 2025 - 08 / SEDUC / SIGED , juntado ao Processo nº

01.01.028101.000985 / 2023 - 01 / SEDUC / SIGED );

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço em epígrafe.

RESOLVE:

Manaus, 23 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 258002

PORTARIA GSE Nº 067, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo n ° 01.01.028101.000015 / 2026 - 59 / SEDUC / SIGED , juntado ao Processo nº 01.01.028101.005794/2022-55/SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/2023, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;

I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos possíveis envolvidos, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelos cargos;

II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 54.000 , 00 (cinquenta e quatro mil reais) , em favor da CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EPP , CNPJ nº 36.003.671 / 0001 - 53 , com fulcro nos artigos. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como nos artigos. 147 e 149, da Lei nº 14.133/2021;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso , previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 258014

PORTARIA GSE Nº 068, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO publicada no D.O.E. em 02 de outubro de 2025, com o fito de apurar quem os termos da Portaria GSE nº 855 / 2025 - SEDUC , deu causa ao reconhecimento de dívida, em relação ao curso In Company sobre Formação e Aperfeiçoamento em Gestão de Riscos, Governança e Compliance, realizado no período de 26/08/2024 A 28/08/2024, tendo como interessada a CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EPP , CNPJ nº 36.003.671 / 0001 - 53 , conforme informações contidas no

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO