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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2026 · pág. 21

DOEAM 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 3

01/04/2026 a 29/06/2026, Unidade Mista de Boa Vista do Ramos; 04 - ELLEN PASSOS NAVEGANTE , Fisioterapeuta, 243.500-4 B, 2019 a 2024, 04/05/2026 a 02/08/2026, Policlínica Codajás; 05 - HENRIQUE DA SILVA PEREIRA , Técnico de Patologia Clínica, 247.080-2 A, 2018 a 2023, 01/05/2026 a 29/07/2026, Spa Joventina Dias; 06 - IOLANDA DA SILVA CANTO , Auxiliar de Serviços Gerais, 221.863-1 A, 2017 a 2022, 01/02/2026 a 01/05/2026, Unidade Mista de Urucará; 07 - JOSE DE JESUS MARTINS DE LIMA , Técnico de Radiologia Médica, 227.148-6 A, 2013 a 2018, 01/02/2026 a 01/05/2026, Unidade Mista de Eirunepé; 08 - MARIA IRACEMA SOARES DO CARMO , Auxiliar Operacional de Saúde, 176.588-4 B, 2019 a 2024, 01/06/2026 a 29/08/2026, Unidade Mista de Boa Vista do Ramos; 09 - MARIA IVONE CARDOSO DE LIMA , Auxiliar Operacional de Saúde, 214.450-6 C, 2019 a 2024, 01/03/2026 a 29/05/2026, Unidade Mista de Eirunepé; 10 - SONIA FREITAS XIMENDES CARDOSO , Auxiliar de Serviços Gerais, 190.298-9 A, 2016 a 2021, 02/02/2026 a 02/05/2026, Maternidade Nazira Daou. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 19 de janeiro de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 257525 PORTARIA Nº 25/2026 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. n.º 65, V, c/c Art. n.º 75 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR nos Processos nº 017101.047674/2025-51 ; 017120.000416/2025-83 ; 017101.003890/2025-95 ; 017116.000006/2026-82 ; 017146.000572/2025-56/

SES-AM.

RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo, Lotação e Período: 01 - AMIRE SILVA ABINADER , 212.958-2 A, Fonoaudiólogo, CAIC Afrânio Soares, 05/02/2026 a 05/02/2028 ; 02 - ANTONIO FRANCISCO PRUDENCIO , 188.962-1 A, Motorista, Maternidade Nazira Daou, 01/10/2025 a 01/10/2027 ; 03 - MIRIAM BRUNO DOS SANTOS , 238.328-4 A, Técnico De Enfermagem, SPA Coroado, 01/01/2026 a 31/12/2027 ; 04 - ROSE NAYARA OLIVEIRA DA SILVA , 242.777-0 A, Agente Administrativo, Maternidade Ana Braga, 18/09/2025 a 18/09/2027 ; 05 - TONY HERCULES DA CUNHA , 188.784-0 A, Auxiliar De Serviços Gerais, Hospital Infantil Doutor Fajardo, 02/03/2026 a 29/02/2028 ; CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 13 de janeiro de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 257530 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N.º 039/2025-DGSPAC

A DIRETORA DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

RESOLVE: DESIGNAR , a servidora Jociley Gimarães Pantoja, matrícula nº 240.634-9A, nos termos da Lei n. 13.460/2017, para exercer as atribuições de OUVIDORIA . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE. GABINETE DA DIREÇÃO DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO.

Manaus, 12 de novembro de 2025.

PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE Diretora Geral do SPA Coroado

Protocolo 257615

Decreto n° 44.144, de 6 de julho de 2021, que instituiu a Unidade de Controle Interno no âmbito Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e estabelece essa Unidade como central para toda a rede.

R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR no âmbito do Serviço de Pronto Atendimento Coroado a Unidade de Controle Interno. Art. 2º - DESIGNAR a servidora a seguir para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas no Decreto supramencionado:

I. CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO:

Jéssica Lopes Jaques dos Santos - Matrícula Nº 258.415 - 8B. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE. GABINETE DA DIREÇÃO DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE

Diretora Geral do SPA Coroado

Protocolo 257617 PORTARIA Nº 023/2025 - DG/SPAC

A DIRETORA GERAL DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 do Decreto Federal Nº 9.373/2018, que determina o acompanhamento e fiscalização dos processos por representantes da administração especialmente designado.

CONSIDERANDO a importância da administração adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos processos administrativos.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como serviços prestados no âmbito desta unidade de saúde. RESOLVE:

Art 1º INSTITUIR a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, com vistas à realização das atividades previstas no Decreto Estadual nº 38.099, de 01 de agosto de 2017 no âmbito de sua competência.

§ 1º O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente, expressamente autorizada pela Direção-Geral desta Unidade.

Art 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados a constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, do SPA Coroado: ALAN CRUZ DE MELO. Matrícula: 194.033-3A. LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL. Matrícula: 162.057-6B. SUELEN DOS SANTOS AVELINO. Matrícula: 250.120-1A;

§1º Os membros da CADBM, deverão ser substituídos em suas ausências, afastamentos ou impedimentos.

Art 3º Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, regulamentares e em atos administrativos.

I - Orientar os setores quanto à manutenção e conservação dos bens móveis e do material permanente quando se fizer necessário,

II - Instruir o processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos em conformidade com a legislação vigente, e em especial com: Cópia da Portaria de designação da comissão de desfazimento; Relação dos bens para desfazimento; Relação dos Bens para Desfazimento Termo de inutilização ou obsolescência quando for o caso; III - Receber expediente relativo ao material disponível para desfazimento IV - Avaliar e classificar os bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável)

V - Elaborar o Relatório Circunstanciado, sugerindo a destinação do material; Art 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral deste SPA Coroado.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

GABINETE DA DIREÇÃO DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO , EM MANAUS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE

Diretora Geral do SPA Coroado

Protocolo 257619 PORTARIA N ° 21/2025 - DG/ SPA COROADO A DIRETORA DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO no

uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no

PORTARIA Nº 22/2025-DG/SPAC

A Diretora Geral do Serviço de Pronto Atendimento do Coroado, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina A Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO