DOEAM 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Leia-se:Manaus, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 21
6.5 Os documentos deverão ser enviados individualmente, cada um em arquivo separado, no formato PDF, com tamanho máximo de 3MB por arquivo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 257584
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 132/2025DATA DA ASSINATURA: 20.01.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa M E T INÚDSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e oitenta (180) dias , contados de 20.01.2026 até 19.07.2026 , para dar continuidade ao serviço de reprodução de materiais didáticos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA do Programa Amazonas + Alfabetizado, conforme especificação neste Termo de Referência, para atender aproximadamente 234.303 estudantes e 10.072 professores do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais da rede pública do Estado do Amazonas em conjunto com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seccional Amazonas - UNDIME-AM, com recurso do Plano de Ações Articulada - PAR FEDERAL, em atendimento ao Requerimento da empresa, Termo de Referência e Parecer n° 186/2026-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.000952/2026-04.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios0/> Protocolo 257625
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101. 010125/2025-06;
CONSIDERANDO o Contrato n.º 06/2023-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;
CONSIDERANDO a Cláusula 13ª das penalidades do Contrato n.º 06/2023-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, estabelecidas na cláusula 13ª do contrato 06/2023-SEAP, contraídas pela empresa PAJURÁ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ n.º 02.182.167/0001-46, por supostas irregularidades no fornecimento de alimentação aos custodiados prisionais, quanto a quantidade, qualidade, higiene da alimentação, bem como atrasos e ausência de entrega, no período de julho a dezembro de 2025, nos municípios de Alvarães, Barcelos, Benjamin Constant, Boca do Acre, Guajará, Japurá, Lábrea, Nova Olinda do Norte, Santa Isabel do Rio Negro, São Paulo de Olivença e Autazes.
1. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;
2. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 20 de janeiro de 2026.
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 257544 2º AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITALO Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação da 2ª ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 / 2026 - SEC - CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DE DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO DE ACESSO A E B , NO CARNAVAL DE 2026 em 21.01.2026. A íntegra do Edital e seus anexos está disponível desde a data no site https://cultura. am.gov.br. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Manaus, 21/01/2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 257587 2º AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITALO Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação da 2ª ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 / 2026 - SEC - CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DE DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL , NO CARNAVAL DE 2026 em 21.01.2026. A íntegra do Edital e seus anexos está disponível desde a data no site https://cultura.am.gov.br. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Manaus, 21/01/2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 257591
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPPORTARIA Nº 004 / 2026 - SECEX / SEAP , de 20 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
PORTARIA Nº 005 / 2026 - SECEX / SEAP , de 20 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED nº 01.01.041101.000533/2026-30
CONSIDERANDO o Contrato n.º 07/2023-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;
CONSIDERANDO as Cláusulas 11ª e 13ª das penalidades do Contrato n.º 07/2023-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, estabelecidas na cláusula 13ª do contrato 06/2023-SEAP, contraídas pela empresa TRISEVEN SERV DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ n° 08.420.393/0001-02; por suposta irregularidades no fornecimento de alimentação aos custodiados prisionais dos municípios de Silves, Uricurituba e Presidente Figueiredo, com indícios de prática de subcontratação de fornecimento de alimentação, prejudicando a excelência, a regularidade e a continuidade do serviço público.
1. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;
2. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 20 de janeiro de 2026.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 257551
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO