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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/01/2026 · pág. 11

DOEAM 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, terça-feira, 27 de janeiro de 2026 7

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
16 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso
ISTRATIVO
al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.121
3190
60.000,00
TOTAL 60.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 60.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 37.291.673,72
Protoco lo 258625
DECRETO Nº 53.431, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.469.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.431, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO Nº 53.432, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$315.728 , 00 (TREZENTOS E QUINZE MIL E SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.432, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
CONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
19 571 3306 2712 - Fomento a Projetos de Ciência,Tecnologia e Inovaç



ão
0011
A
2.500.100
3390
315.728,00
TOTAL 315.728,00
TOTAL POR SECRETARIA 315.728,00
Protocolo 258632
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
24 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001 A 2.501.201 3390
63.000,00
0001 A 2.501.201 3390
175.000,00
0001 A 2.501.201 3390
300.000,00
0001 A 2.501.201 3390
2.470.000,00
24 331 0001 2004 - Auxílio-Ali mentação aos Servidores e Empregados
0001 A 2.501.201 3390
147.000,00
24 122 0001 2087 - Administraç
ão de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001 A 2.501.201 3390
150.000,00
24 122 0001
PRODAM
2643 - Ampliação , Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
0001 A 2.501.201 3390
164.000,00
T OTAL 3.469.000,00
TO TAL POR SECRE 3.469.000,00
TARIA
Protocolo 258629
DECRETO Nº 53.433, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.198 , 93 (TREZENTOS MIL , CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$209.148 , 93 (DUZENTOS E NOVE MIL , CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$91.050 , 00 (NOVENTA E UM MIL E CINQUENTA REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO