DOEAM 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃOManaus, terça-feira, 27 de janeiro de 2026 7
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN 16 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso |
ISTRATIVO al Ativo do Estado e Encargos Sociais |
||
| 0001 A 1.500.121 3190 |
60.000,00 | ||
| TOTAL | 60.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 60.000,00 | ||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 37.291.673,72 | ||
| Protoco | lo 258625 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.469.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.431, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO Nº 53.432, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$315.728 , 00 (TREZENTOS E QUINZE MIL E SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.432, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO |
CONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E AMAZONAS |
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS | |
| 19 571 3306 2712 - Fomento a Projetos de Ciência,Tecnologia e Inovaç |
ão |
| 0011 A 2.500.100 3390 |
315.728,00 |
| TOTAL | 315.728,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 315.728,00 |
| Protocolo 258632 |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 24 122 0001 | 2001 - | Administraç | ão da Unidade |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 63.000,00 |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 175.000,00 |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 300.000,00 |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 2.470.000,00 |
| 24 331 0001 | 2004 - | Auxílio-Ali | mentação aos Servidores e Empregados |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 147.000,00 |
| 24 122 0001 | 2087 - | Administraç |
ão de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 150.000,00 |
| 24 122 0001 PRODAM |
2643 | - Ampliação | , Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 164.000,00 |
| T | OTAL | 3.469.000,00 | |
| TO | TAL | POR SECRE | 3.469.000,00 TARIA |
| Protocolo 258629 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.198 , 93 (TREZENTOS MIL , CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$209.148 , 93 (DUZENTOS E NOVE MIL , CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$91.050 , 00 (NOVENTA E UM MIL E CINQUENTA REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO