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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/01/2026 · pág. 38

DOEAM 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 27 de janeiro de 2026

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 87/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 87/2025 - CEE/AM de 26/08/2025

Reconhecer o Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) , da Escola Renascer , localizada na Rua Dr. Castro e Costa, n.º 207, Bairro Petrópolis, Manaus/AM, pelo período de 6 (seis) anos, a contar do ano letivo de 2025 até o ano letivo de 2030. Aprovar a Matriz Curricular e o Regimento Escolar, adequados à Base Nacional Comum Curricular - BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense - RCA/AM. Aprovar , ainda, a operacionalização do Projeto Político Pedagógico - PPP e da Proposta Curricular, adequados à BNCC e ao RCA. Determinar o saneamento das pendências relacionadas a acessibilidade e garantir a presença efetiva do bibliotecário no momento da realização das aulas. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Novo Reconhecimento do Ensino. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino publique, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º66/2022-CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 257979 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 143/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 143/2025 - CEE/AM de 21/10/2025

Credenciar a estrutura física da Escola Renascer , localizada na Rua Dr. Castro e Costa, n.º 207, Conjunto Jardim Petrópolis, Manaus/AM, para oferta do Ensino Médio, a partir do ano de 2025. Autorizar o funcionamento do Ensino Médio , pelo período de 6 (seis) anos, a contar de janeiro de 2025 até dezembro de 2030. Aprovar o Regimento Escolar e a Matriz Curricular do Ensino Médio, adequados à Base Nacional Curricular - BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense - RCA, com vigência a partir do ano de 2025. Aprovar , ainda, a operacionalização do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular do Ensino Médio, adequados à BNCC e ao RCA/ AM, a partir do ano de 2025. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Reconhecimento do Ensino. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino deve, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publicar o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 257980 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 217/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 217/2025 - CEE/AM de 19/12/2025

Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Obstetrícia e Neonatologia , vinculado ao Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na forma Subsequente, no Centro de Formação Raimundo Matias Guimarães , localizado à Rua Juruá, nº 704-B, Bairro Juruá, município de Tefé / AM , pelo período de por 4 (quatro) anos , com vigência de novembro de 2025 a novembro de 2029. Aprovar o Plano de Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Obstetrícia e Neonatologia . Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar , ainda, que após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022- CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 258025 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 218/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 218/2025 - CEE/AM de 19/12/2025

Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência , vinculado ao Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem , Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde , na forma Subsequente, no Centro de Formação Raimundo Matias Guimarães , localizado à Rua Juruá, nº 704-B, Bairro Juruá, município de Tefé / AM , pelo período de por 4 (quatro) anos , com vigência de novembro de 2025 a novembro de 2029. Aprovar o Plano de Curso de Especialização

Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência . Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar , ainda, que após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 258028 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 164/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 164/2025 - CEE/AM de 26/11/2025

Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica , na forma Subsequente, vinculado ao Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ministrado no Centro de Estudos do Norte , localizado na Rua Guaporé, n.º 1003, Bairro S.D. Sávio, Município de Humaitá / AM , pelo período de 3 (três) anos, com vigência retroativa a contar de fevereiro de 2025 até fevereiro de 2028. Aprovar o Plano de Curso do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, com vigência retroativa a contar de fevereiro de 2025. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 258200 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 165/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 165/2025 - CEE/AM de 26/11/2025

Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Obstetrícia e Neonatologia , na forma Subsequente, vinculado ao Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ministrado no Centro de Estudos do Norte , localizado na Rua Guaporé, n.º 1003, Bairro S.D Sávio, Humaitá / AM , pelo período de 3 (três) anos, com vigência retroativa a contar de fevereiro de 2025 até fevereiro de 2028. Aprovar o Plano do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Obstetrícia e Neonatologia, com vigência retroativa a contar de fevereiro de 2025. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 258203 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 166/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 166/2025 - CEE/AM de 26/11/2025

Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador , vinculado ao Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na forma Subsequente, ministrado no Centro de Estudos do Norte , localizado na Rua Guaporé, n.º 1003, Bairro S.D Sávio, Município de Humaitá / AM , pelo período de 3 (três) anos, com vigência retroativa a contar de fevereiro de 2025 até fevereiro de 2028. Aprovar o Plano do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, com vigência retroativa a contar de fevereiro de 2025. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente

Protocolo 258204

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO