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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2026 · pág. 9

DOEAM 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 5

DECRETO Nº 53.461, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000 , 00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.462, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.461, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO
FISCAL
3277 AGRO
TIPO
AÇÃO
AMA
FONTE DE
RECURSOS
ZONAS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
20 609 3277
Sustentável
2846
do Am
- Certificaç
azonas
ão da Quali dade, Identid ade e Seguranç a dos Produto s Agropecuários para o De senvolvimento
0001 A 1.700.280 3390 105.000,00
0001 A 1.700.280 3390 253.980,00
0001 A 1.700.280 3390 841.020,00
0001 A 1.700.280 4490 1.000.000,00
TO TAL 1.200.000,00 1.000.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 2.200.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0001 P 1.700.280 4490 2.200.000,00 TOTAL 2.200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.200.000,00 <#E.G.B#259343#5#262888> ~~Protocolo 259343~~

DECRETO Nº 53.462, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.986.452 , 27 (CINQUENTA MILHÕES , NOVECENTOS E OITENTA E SEIS MIL , QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFR A
15 752 3300 1544 - Fortalecim ento do Sist ema de Ilumi nação Pública
0001 P 1.501.160 4490 12.713.450,14
17 512 3300 1547 - Infraestrutu ra Urbana, Social, Ambi ental e Habitac ional de Proj etos Especiais
0001 P 1.501.160 4490 2.000.000,00
0003 P 1.501.160 4490 205.322,55
0011 P 1.501.160 4490 36.067.679,58
T OTAL 50.986.452,27
TO TAL POR SECRE TARIA 50.986.452,27
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.501.160
001
9999
50.986.452,27
TOTAL 50.986.452,27
TOTAL POR SECRETARIA 50.986.452,27
<#E.G.B#259345#5#262890> ~~Protocolo 259345~~
DECRETO N. ° 53.463 , DE 30 DE JANEIRO DE 2026

ESTABELECE a Programação Financeira, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, caput , da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e no artigo 57 da Lei n.º 7.006, de 18 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.01.014101.165918/2026-70,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam estabelecidos a programação financeira, o cronograma de execução mensal de desembolso de recursos estaduais e as metas bimestrais de arrecadação para o exercício financeiro de 2026, conforme os Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2.º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo somente poderão comprometer as dotações orçamentárias fixadas na Lei n.º 8.015, de 31 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único As dotações relativas ao Grupo de Despesa 3 - Outras Despesas Correntes, Fontes do Tesouro, ficam contingenciadas em 20% (vinte por cento) até ulterior deliberação, excetuando as unidades orçamentárias:

I - 13.101 - Secretaria de Estado de Administração e Gestão nas ações 2033 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social e 2567 - Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações;

II - 13.301 - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; III - 14.103 - Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO