DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
do município buscando garantir a continuidade do atendimento assistencial à população, mitigando riscos evitáveis.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Convalidação da Resolução CIR PURUS/AM Nº 004/2025 que aprovou a proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização na Unidade Hospitalar de Lábrea/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2026, datada de 27 de janeiro de 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 258401 RESOLUÇÃO CIB Nº 003/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.Dispõe sobre a Convalidação da Resolução CIB/AM 604/2025 AD REFERENDUM, que aprovou a Adesão a implementação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, no contexto do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 376ª (trecentésima septuagésima sexta), 305ª (trecentésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/01/2026, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que institui as Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO que, a referida Portaria incluiu subgrupo, formas de organização e procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do SUS, estabelecendo ainda recurso financeiro federal destinado aos estados e ao Distrito Federal, condicionado à produção registrada no SIA/SUS, por meio de APAC, e pactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite, devendo os montantes constar como Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) inserido no InvestSUS; CONSIDERANDO as Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial os princípios da integralidade do cuidado, regionalização e equidade no acesso às ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO que, os prazos operacionais do Ministério da Saúde, à necessidade de formalização dos valores no Plano de Ação Regional (PAR) e à garantia da continuidade e ampliação do acesso à atenção ambulatorial especializada em saúde da mulher, conforme os critérios técnicos e financeiros definidos na normativa federal; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar, de forma tempestiva, os trâmites administrativos e operacionais para adesão e execução da referida estratégia no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, no Estado do Amazonas, a Portaria estabelece teto financeiro específico, considerando a população feminina residente, com impacto financeiro já definido para os exercícios de 2025 e 2026, o que confere previsibilidade orçamentária e segurança institucional para a adesão e operacionalização da estratégia; CONSIDERANDO que, do ponto de vista assistencial, a implantação das OCI em Saúde da Mulher representa avanço relevante na ampliação do acesso à atenção ambulatorial especializada, especialmente no enfrentamento de demandas reprimidas relacionadas à ginecologia, promovendo: maior resolutividade diagnóstica; organização do cuidado em linhas assistenciais integradas; racionalização do uso de exames e procedimentos especializados; fortalecimento da regulação, do monitoramento e da avaliação da produção; CONSIDERANDO ainda que, a medida está tecnicamente fundamentada, normativamente respaldada e alinhada às diretrizes do Programa Mais Acesso a Especialistas, contribuindo para a ampliação do acesso, a qualificação do cuidado e o fortalecimento da atenção ambulatorial especializada no Estado do Amazonas, assim como a informação do detalhamento da execução em planilha em anexo; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.053784/2025-52 (SIGED) que dispõe sobre aprovação para a Adesão a implementação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, no contexto do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, no aspecto federativo, destaca-se que a própria normativa condiciona a distribuição dos recursos à pactuação na CIB, reforçando o papel deste colegiado como instância
legítima para definição dos fluxos, quantitativos e responsabilidades entre Estado e Municípios, assegurando isonomia, transparência e coerência com o planejamento regional, conforme planilha em anexo;
R E S O L V E: Consensuar pela Convalidação da Resolução CIB/AM 604/2025 AD REFERENDUM, que aprovou a Adesão a implementação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, no contexto do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no estado do Amazona;.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 003/2026, datada de 27 de janeiro de 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 258409 RESOLUÇÃO CIB Nº 001/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.Dispõe sobre a Convalidação da Resolução 008/2025 CIR Manaus Entorno e Alto Rio Negro, que aprovou aprovação da Proposta, de Habilitação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - Programa Melhor em Casa no Município de Autazes/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 376ª (trecentésima septuagésima sexta), 305ª (trecentésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/01/2026, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe sobre a organização das ações e serviços de saúde, bem como define a Rede de Atenção às Urgências e Emergências e seus componentes, entre os quais se inclui o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), integrante da Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que atualiza as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC), alterando as Portarias de Consolidação nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO que Autazes, município no interior do Amazonas, situado na Macro Central e na Região de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, possui população estimada pelo IBGE em 2025 de 45.960 habitantes e teve o projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária; CONSIDERANDO a crescente demanda por SAD no município, em especial para pacientes que necessitam de cuidados continuados, evidenciando a necessidade de implantação do SAD como estratégia para ampliar o acesso aos serviços, assegurar a continuidade do cuidado, promover a desospitalização segura e otimizar o uso dos recursos da Rede de Saúde; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE/DERAS/SEAPS), que atesta o cumprimento dos requisitos técnicos e normativos necessários à habilitação, conforme Portaria GM/MS nº 3.005/2024; CONSIDERANDO a aprovação da proposta de habilitação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), no município de Autazes, pela Comissão Intergestores da Regional Manaus, Entorno e Alto Rio Negro/AM, conforme Resolução CIR nº 008, de 10 de dezembro de 2025; CONSIDERNDO o parecer favorável da Sra. Priscilla Soares Lacerda, Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN/SES-AM, por se tratar de iniciativa que contribui para a ampliação do acesso à atenção domiciliar, assegura a continuidade do cuidado, promove a desospitalização segura, melhora a qualidade de vida dos usuários e otimiza a utilização dos recursos da Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.045209/2025-86 (SIGED) que trata da solicitação da aprovação da Proposta de habilitação do SAD - Programa Melhor em Casa para o Município de Autazes/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução 008/2025 CIR Manaus Entorno e Alto Rio Negro, que aprovou aprovação da Proposta, de Habilitação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - Programa Melhor em Casa no Município de Autazes/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO