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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 17

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 5

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 001/2026, datada de 27 de janeiro de 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 258419 PORTARIA Nº 001/2026- SPAZS

A Diretora Geral do SPA Zona Sul , no uso de suas atribuições legais e no que lhe compete por meio do decreto de 13 de outubro de 2022 do DOE-AM de nº. 34.846. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558 de 04 de novembro de2022, que estabelece a obrigatoriedade o uso da assinatura eletrônica, com certificado digital (e-CPF), no Sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO , ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor, DIEGO MOURÃO VIEIRA , que está ocupando o cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, Matrícula nº. 249.096-0A, CPF nº. 002.747.892-05 para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE GESTORA - UG: 017127 , conforme a Instrução Normativa acima mencionada, à contar de 01 de janeiro de 2026; II - DESIGNAR o servidor, DIEGO MOURÃO VIEIRA , Gerente Administrativo e Financeiro, Matrícula nº. 249.096-0A, CPF nº. 002.747.892-05, para responder como GESTOR FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA - UG: 017127 , conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 01 de janeiro de 2026; CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Diretora Geral do SPA Zona Sul , Manaus de 28 de janeiro de 2026.

ELLEN CRISTINA FERNANDES DE SOUZA Diretora Geral da Unidade SPA Zona Sul

Protocolo 258440

PORTARIA Nº002 /2025 - DG/MCNDND A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA

DAOU , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à informação), CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros ouvidores a compor o setor de Ouvidoria desta Maternidade.

RESOLVE: DESIGNAR a TÉCNICA DE ENFERMAGEM, HELENILCE MENDES CABRAL, matricula n ° 192.779 - 5A , CPF n. 614.458.432-34 e o AGENTE ADMINISTRATIVO, RICARDO ALEXANDRE BATISTA NEVES, matrícula n ° 200.635 - 9B , CPF n° 631.363.842-53, como membros ouvidores desta Maternidade, CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU .

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços privados quando a rede própria se mostrar insuficiente;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe sobre a organização das ações e serviços de saúde, bem como define a Rede de Atenção às Urgências e Emergências e seus componentes, entre os quais se inclui o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), integrante da Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, a qual atualiza as regras do SAD e do Programa Melhor em Casa (PMeC), e que estabelece, entre os documentos obrigatórios para a proposta de credenciamento, a apresentação de pauta aprovada em reunião da CIB; CONSIDERANDO que o município de Boca do Acre, com população estimada em 38.246 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na complexa dinâmica da região amazônica, apresenta crescente demanda por SAD, conforme consta no projeto submetido à avaliação;

CONSIDERANDO que Boca do Acre, município no interior do Amazonas, situado na Macro Central e na Regional de Saúde do Purus, possui população estimada de 38.246 habitantes (IBGE/2024) e teve o projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução CMS nº 017/2025; CONSIDERANDO a crescente demanda por SAD no município, em especial para pacientes que necessitam de cuidados continuados, evidenciando a necessidade de implantação do SAD como estratégia para ampliar o acesso aos serviços, assegurar a continuidade do cuidado, promover a desospitalização segura e otimizar o uso dos recursos da Rede de Saúde; CONSIDERANDO os pareceres técnicos favoráveis da Gerência de Atenção Domiciliar (GEAD/DAHU/SEAHU) e da Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE/DERAS/SEAPS), que atestam os cumprimentos dos requisitos técnicos e normativos necessários à habilitação, conforme Portaria GM/MS nº 3.005/2024; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.050404/2025-28 (SIGED), que dispõe sobre solicitação do município de Boca do Acre para aprovação da proposta de Credenciamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), visando atender à demanda de pacientes que necessitam de cuidados contínuos no Município;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento DEPLAN/SES-AM, tendo em vista tratar-se de iniciativa que contribui para a ampliação do acesso à atenção domiciliar, assegura a continuidade do cuidado, promove a desospitalização segura, melhora a qualidade de vida dos usuários e otimiza a utilização dos recursos da Rede de Atenção à Saúde.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de Credenciamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), visando atender à demanda de pacientes que necessitam de cuidados contínuos no Município de Boca do Acre/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 002/2026, datada de 26 de janeiro de 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 258480

SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO

Diretora Geral da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou

Protocolo 258472

RESOLUÇÃO CIB Nº 002/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre solicitação do município de Boca do Acre para aprovação da proposta de Credenciamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), visando atender à demanda de pacientes que necessitam de cuidados contínuos no Município.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 376ª (trecentésima septuagésima sexta), 305ª (trecentésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/01/2026, e;

RESOLUÇÃO CIB Nº 005/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de aprovação, para a emissão de Resolução CIB/AM imediata, mediante Parecer Técnico e atendimento aos critérios postos, para as Propostas de Emenda Parlamentar Federal cadastradas no InvestSUS, e recursos de Programas do MS, para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos estabelecidos para apresentação de propostas nos sistemas do MS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 376ª (trecentésima septuagésima sexta), 305ª (trecentésima quinta) Reunião Ordinária, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO