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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 18

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

CONSIDERANDO os §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, regulamentam a execução das Emendas Parlamentares Federais e estabelecem prazos específicos para o cadastramento, inserção e envio das propostas nos sistemas do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a expectativa do cronograma para o cadastramento e envio de propostas de trabalho para Execução do Ciclo de Emendas Parlamentares Federais e de Programas do MS para 2026, em conformidade ao disposto nos parágrafos 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, que posteriormente podem ser conferidas no InvestSUS;

CONSIDERANDO que os municípios do Amazonas e a gestão estadual por vez, necessitam de esforços e articulações políticas, às propostas de projetos vinculados aos recursos oriundos de Emendas Parlamentares Federais e de Programas do MS;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos municípios e da rede de saúde do estado do Amazonas aos recursos públicos federais, oriundos de Emendas Parlamentares Federais e de Programas do MS, para serem alocados em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM, aprovando as Propostas de Projetos de Aquisição de Ambulância, Aquisição de Veículos, Aquisição de Equipamentos de Alta Complexidade, Aquisição de Transporte Eletivo, Obras de Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde, bem como a Ampliação e Implantação de Novos Serviços, é um dos critérios obrigatórios a serem apresentados antes do encerramento dos prazos definidos pelo MS para inserção e complementação das propostas nos sistemas;

CONSIDERANDO que as reuniões da CIB/AM ocorrem somente na última segunda feira de cada mês e as reuniões extraordinárias exigem grande mobilização, podendo ter como consequência a perda do prazo para a inserção e complementação das propostas nos sistemas do MS;

CONSIDERANDO a importância desses recursos complementares para a estruturação e manutenção dos serviços de saúde, sugere-se as etapas do fluxo descritas no anexo, tendo em vista viabilizar em tempo hábil a emissão de Resoluções CIB-AM exigidas pelo MS;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.000756/2026-13 (SIGED), pelo qual, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS/AM) solicita aprovação, para a emissão de Resolução CIB/AM imediata, mediante Parecer Técnico e atendimento aos critérios postos, para as Propostas de Emenda Parlamentar Federal cadastradas no InvestSUS, e recursos de Programas do MS, para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Parecer do Departamento de Planejamento - DEPLAN/ SES-AM, que se manifestou favoravelmente ao pleito, mas, com a sugestão de inclusão da gestão estadual à mesma prerrogativa de todos os municípios

do Amazonas;

CONSIDERANDO que a solicitação contida no processo acima, foi apreciada e aprovada na plenária da 376ª Reunião (305ª Ordinária), realizada no dia 26/01/2026.

R E S O L V E: CONSENSUAR que, as solicitações para a aprovação, de Propostas cadastradas no InvestSUS, pelos municípios e pela gestão estadual, referente aos recursos de Emenda Parlamentar Federal, e de recursos de Programas do MS, seja emitido Resolução CIB/AM imediata, mediante Parecer Técnico, em conformidade com a legislação vigente, e atendimento aos critérios postos no anexo desta, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos estabelecidos para apresentação de propostas nos sistemas do MS.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 005/2026, datada de 26 de janeiro de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 007/2022-SEAD

Processo nº . 01.01.013101.000025/2026-17 . Espécie : Termo de Extinção de Contrato. Data : 30/01/2026. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio do titular, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e PAIVA CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 25.267.158/0001-53,. Objeto : Pelo presente Termo fica rescindido, por ato unilateral da Administração, o Contrato nº 007/2022-SEAD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária voltados à recuperação de créditos previdenciários incidentes sobre verbas indenizatórias, conforme termo de referência e respectivos anexos que integraram a contratação, com efeitos a contar de 30/01/2026.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 30 de janeiro de 2026.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 258299

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC

RESENHA DA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, CONFORME MEMO Nº 007/2026-GTRANS/SEDUC/SIGED, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições.

Nome/Cargo: 1. Rosilene Guimarães Belichar/Professora. Nome/Cargo: 2. Maria Costa de Amorim/Técnico Operacional. Destino/Período: Mao/ Porto Velho/Lábrea/Canutama/Lábrea/Porto Velho/Mao/16 a 25 de fevereiro de 2026. Objetivo: Realizar o acompanhamento e monitoramento da Coleta de Dados do Módulo Situação do Aluno (Movimento e Rendimento 2025). Nome/Cargo: 1. Marcia Maria da Silva Caxias Augusto/Professora. Nome/Cargo: 2. Eliane Mara de Almeida Franco/Professora. Destino/ Período: Mao/Carauari/Juruá/Mao/17 a 26 de fevereiro de 2026. Objetivo: Realizar o acompanhamento e monitoramento da Coleta de Dados do Módulo Situação do Aluno (Movimento e Rendimento 2025). Nome/Cargo: 1. Darlene Guimarães de Melo/Professora. Nome/Cargo: 2. Joelma Maria Fonseca de Souza/Assessora. Destino/Período: Mao/Santo Antonio do Içá/Jutaí/Mao/28 de fevereiro a 06 de março de 2026. Objetivo: Realizar o acompanhamento e monitoramento da Coleta de Dados do Módulo Situação do Aluno (Movimento e Rendimento 2025) Nome/Cargo: 1. Francisco Jane da Silva Alves/Assessor. Nome/Cargo: 2. Darvim David Matos Antão/Vigia. Destino/Período: Mao/Cruzeiro do Sul/Ipixuna/Cruzeiro do Sul/Guajará/Cruzeiro do Sul/Mao/02 a 11 de março de 2026. Objetivo: Realizar o acompanhamento e monitoramento da Coleta de Dados do Módulo Situação do Aluno (Movimento e Rendimento 2025). Nome/Cargo: 1. Raimundo Macedo Bezerra Junior/Estatístico. Nome/Cargo: 2. Flávio Mariano Melo de Freitas Costa/Vigia. Destino/Período: Mao/Rio Branco/ Boca do Acre/Pauini/Boca do Acre/Rio Branco/Mao/02 a 11 de março de 2026. Objetivo: Realizar o acompanhamento e monitoramento da Coleta de Dados do Módulo Situação do Aluno (Movimento e Rendimento 2025).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 258359

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

PORTARIA GS Nº 081, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000605 / 2026 - 81 / SEDUC / SIGED e o MEMO nº 047 / 2026 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE :

DESIGNAR o (a) servidor (a) MARIA MARCIA SOBRINHO BANDEIRA , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 217545-2A, para exercer a função

Protocolo 258482

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO