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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 21

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 9

° Art. 7 . A lotação de servidores na Sede desta SEDUC é de responsabilidade da GELOT. Os novos servidores e/ou remanejamento entre os departamentos, somente será efetuada após a apresentação do documento com a autorização do(a) titular desta Secretaria e/ou da Secretaria Executiva. ° Art. 8 . A lotação de servidores nas sedes das Coordenadorias Distritais e Regionais de Educação será efetuada pela Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, após autorização da Secretaria Executiva, obedecendo às quantidades estabelecidas nos organogramas vigentes, específicos para cada tipo de Coordenadoria, descrito nos quadros 4 e 5, respectivamente. As funções serão atribuídas somente a servidores ocupantes de cargos estatutários.

Função Quantidade
Coordenador Distrital de Educação 01
Coordenador Adjunto Administrativo 01
Coordenador Adjunto Pedagógico Distrital 03
Assessor Administrativo 01
Assessor de Busca Ativa 02
Assessor de DGP 01
Assessor de Educação Física 01
Assessor de Infraestrutura 02
Assessor de Programas e Projetos 01
Assessor de Recursos Financeiros 02
Assessor de Tecnologia Educacional 01
Assessor Escolar de Tecnologia 01
Assessor Pedagógico 03
Assistente Social 02
Nutricionista 02
Protocolo 01
Psicólogo 01

Quadro 4 - Funções atribuídas aos servidores lotados na sede das Coordenadorias Distritais de Educação.

Função Q uantidade de Es colas
01
Escola
De 02 a 15
Escolas
A partir de 16
Escolas
Assessor Administrativo - 01 01
Assessor de Busca Ativa* - 01 01
Assessor de DGP** - 01 01
Assessor de Educação
Física*
- 01 01
Assessor de Infraestrutura - - 01
Assessor Pedagógico - 02 03
Assessor Pedagógico
Indígena****
- 01 01
Assistente Social*** 01 01 01
Coordenador Regional de
Educação
- 01 01
Nutricionista*** 01 01 01
Psicólogo*** 01 01 01

Quadro 5 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias Regionais de Educação. *A lotação de servidor nesta função estará condicionada à necessidade comprovada por meio de análise pelos setores competentes.

** Será lotado nessa função servidor que possua conhecimentos da rotina do Departamento de Gestão de Pessoas, bem como habilidades com o sistema SIGEAM. *** Serão lotados para atuarem nessas funções somente servidores detentores dos respectivos cargos. **** Serão lotados para atuarem nessa função exclusivamente professores indígenas estatutários, a partir de 05 turmas indígenas formadas nas escolas estaduais do município. A lotação está condicionada à inexistência de cargas vagas no respectivo ensino.

§ 1 ° . A lotação de servidores na sede das Coordenadorias Regionais somente será realizada após o preenchimento da necessidade das escolas, em todos os cargos.

§ 2 ° . Será lotado 01 (um) Chefe de Setor de Pessoal em cada município, subordinado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas, conforme determinado pelo Memorando Circular nº 006/2019-GSE/SEDUC. Além do Chefe do Setor, poderá ser lotado 01 servidor, preferencialmente ocupante de cargo Assistente Técnico, quando o município possuir mais de 1000 (mil) servidores em seu quadro funcional.

Art. 9º. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias de Educação do Amazonas-CEMEAM será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT, bem como aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino Mediado por Tecnologias. Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas nas Unidades Prisionais e Socioeducativas será efetuada considerando a habilitação no componente curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS, mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo necessário que o mesmo possua jornada de 40 horas/semanais. Art. 11. A lotação de professores como Coordenadores de Área nas Escolas de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será feita conforme o Quadro 6.

Função Quantidade Carga horária
Coordenador de Área de Ciências da 01 Preferencialmente
Natureza e suas Tecnologias 40 horas
Coordenador de Área de Matemática
e suas Tecnologias
01
Coordenador de Área de Linguagens
e suas Tecnologias
01
Coordenador de Área de Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas
01

Quadro 6 - Quantitativo de Professores a serem lotados na função de Coordenador de Área.

Parágrafo Único. Não será permitido alocar professor não readaptado para atuar como Coordenador de Área, enquanto houver carga vaga, em regência de classe, nas escolas da rede estadual de cada coordenadoria distrital e/ ou regional nos componentes específicos de cada área do conhecimento. Art. 12. Será lotado 01 professor por turno de funcionamento das turmas, para atuar no Atendimento de Sistema Eletrônico de Avaliação-SEA, na Escola Estadual Sólon de Lucena, no Instituto de Educação do Amazonas, na Escola Estadual de Atendimento Especializado Mayara Redman, 02 professores na sede da Coordenadoria Distrital 05 e 01 professor na sede da Coordenadoria Distrital 07.

Art. 13. Será lotado 01 professor com 20 horas/semanais para atuar como Coordenador do Ensino por Mediação Tecnológica, nas escolas da Capital e na sede das Coordenadorias Regionais de Educação que funcionam em turnos regulares e atendem alunos dos Ensinos Fundamental e/ou Médio, a partir de 09 turmas em funcionamento na referida modalidade de ensino. I. Lotar, preferencialmente, professor readaptado definitivo ou não readaptado, habilitado em Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. II. A lotação do professor não readaptado para atuar na função está condicionada à inexistência de carga vaga, em regência de classe, na respectiva coordenadoria.

Art. 14. Nas escolas que funcionam em Tempo Integral, será lotado 01 professor estatutário, com acréscimo de 10 hora/aula, para atuar com Atividade Recreativa, para atendimento de 03 turmas em funcionamento nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio e para 02 turmas nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 15. A lotação de professor, em regência de classe, nas escolas estaduais efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela GELOT, considerando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente curricular específico apresentado para admissão nesta Secretaria. § 1 ° . Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por área de conhecimento;

§ 2 ° . Persistindo cargas vagas após a lotação de todos os professores por habilitação e esgotados todos os recursos previstos nesta INDGP, nas escolas estaduais dos municípios do Interior do Estado, considerar-se-á a habilidade para ministrar o componente curricular;

° § 3 . A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte forma: 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à Hora de Trabalho Pedagógico-HTP, cumpridos no ambiente escolar ou conforme necessidade da SEDUC (Lei n° 3.951/13, art. 5°, Lei n° 1.778/87, art. 59 e Instrução Normativa do Departamento de Políticas e Programas Educacionais nº 002/2023-SEDUC, referentes à Hora de Trabalho Pedagógico); § 4 ° . Os professores amparados pela Lei nº 6.785, de 08/03/2024, serão alocados em carga horária com redução de 03 horas/semanais;

° § 5 . Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma escola, conforme descrito no art. 15, § 3º, desta INDGP deverá complementá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente no mesmo turno e na mesma Coordenadoria;

§ 6°. Na existência de 02 (dois) ou mais professores lotados no mesmo turno, com a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, respeitada a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de desempate será: I. Maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno (será considerado o tempo de serviço no cargo estatutário atual, como também a soma do tempo de serviço

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO