DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
em cargo integrado anterior com o cargo efetivo atual, desde que ambos os cargos sejam em lotação no mesmo turno em que ficou excedente). II. Permanecendo o empate, será lotado o professor de maior idade. Art. 16. A lotação de Professor para atuar nos Centros e Núcleos Especializados será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT, após análise da formação e perfil do servidor realizada pela Gerência responsável, anuência da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica e autorização da Secretaria Executiva de Educação.
Art. 17. A lotação de professor na Rede Estadual de Ensino na perspectiva da Educação inclusiva dar-se-á mediante critérios estabelecidos pela Resolução nº 127, de 03/10/2023, e Resolução nº 143, de 07/11/2023, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Amazonas-CEE, condicionada à existência de carga vaga.
§ 1 ° . A lotação do professor para atuar como profissional de apoio escolar deverá ser efetuada após a inclusão dos dados referentes à necessidade especial do estudante no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas-SIGEAM e formalização de Processo com análise e parecer favorável da Gerência de Atendimento Educacional Especial-GAEE e validação da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica.
§ 2º. As funções dos professores que atendem alunos da Educação Especial e suas respectivas atribuições estão definidas abaixo:
I. Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa - Professor não surdo habilitado em qualquer Licenciatura, com cursos de extensão ou de especialização com carga horária mínima de 360 horas e que tenha fluência em Libras comprovada por meio de certificado de Proficiência vigente reconhecido pelo MEC. Para fins de mediar a comunicação entre surdos, usuários de Libras, e ouvintes, nas atividades ligadas à unidade de ensino, atuando em sala de aula comum, escola bilíngue/especializada para surdos e centros especializados, na tradução e interpretação, simultânea ou consecutiva, da Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa na escola bilíngue para surdos e centros especializados.
II. Professor de Libras - Professor, preferencialmente surdo, que possui fluência comprovada para o ensino de língua de sinais, alcançada por meio de participação em provas de proficiência para o ensino da Libras, com formação mínima em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Bilíngue, Letras-Libras. Para o ensino da língua de sinais, atuando em Sala de Recursos Multifuncionais, escola bilíngue/especializada para surdos e centros especializados.
III. Guia-intérprete - Professor, que possui conhecimento da língua de sinais e Braille com formação mínima em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Bilíngue, Letras-Libras. Mediar a interação e o processo de ensino-aprendizagem das pessoas com surdocegueira durante as atividades escolares, atuando em sala de aula comum, escola bilíngue/ especializada para surdos ou deficiência visual.
IV. Profissional de Apoio Escolar - Profissional devidamente habilitado em Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, com Curso de Educação Especial, com carga horária mínima de 80h ou pós-graduação em Educação Especial/ inclusiva. Oferecerá suporte e apoio substanciais ao que se refere a: locomoção, higiene pessoal, alimentação, comunicação e socialização, além de atividades de recreação e lazer no ambiente escolar. Auxiliará também em atividades pedagógicas que necessitem desse apoio profissional sob a supervisão do professor regente, professor de Atendimento Educacional Especializado e/ou coordenação pedagógica da escola, atuando em salas de aula comum.
a) Será lotado 01 (um) professor por turma para atendimento de cada 03 (três) alunos, considerando a compatibilidade das deficiências dos mesmos, indicada no sistema SIGEAM, após análise e parecer favorável da GAEE e validação do Gabinete da Secretaria Executiva Pedagógica. A enturmação dos alunos é de responsabilidade exclusiva das escolas, devendo manter a enturmação dos alunos com pareceres favoráveis vigentes do ano anterior nas mesmas turmas das séries subsequentes. Com a entrada de novos alunos com pareceres favoráveis, a escola deverá direcionar os mesmos para as turmas que já possuem o profissional disponível para atendimento.
V. Atendimento Pedagógico à Classe Hospitalar - O professor irá atender aos estudantes que se encontram impossibilitados de frequentar o ambiente escolar, em razão de tratamento de saúde, que implica internação hospitalar, atendimento ambulatorial (com comprovação médica ou avaliação multiprofissional). Desenvolverá atividades para continuidade do processo de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes matriculados em escolas da educação básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao ambiente escolar, por meio de um currículo flexibilizado e/ou adaptado.
a) Será lotado na escola e turno em que o aluno está matriculado, sob a orientação da Escola Estadual de Atendimento Específico Mayara Redman Abdel Aziz, e sua lotação está condicionada ao tempo de impossibilidade de frequentar o ambiente escolar do estudante, comprovado por meio de laudo médico. VI. Atendimento Pedagógico Domiciliar - O professor irá atender aos estudantes que se encontram impossibilitados de frequentar o ambiente escolar, em razão de tratamento de saúde, que implica permanência prolongada em domicilio (com comprovação médica ou avaliação
multiprofissional). Desenvolverá atividades para continuidade do processo de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes matriculados em escolas da educação básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao ambiente escolar, por meio de um currículo flexibilizado e/ou adaptado. VII. Professor Bilíngue para Surdos - Professor com formação mínima em Licenciatura Plena em Pedagogia; Pedagogia Bilíngue; Letras-Libras; Letras-Língua Portuguesa e demais Licenciaturas, acrescidas de fluência em Libras comprovada por meio de certificado de Proficiência vigente reconhecido pelo MEC. Ensinar a Língua Portuguesa, por meio da Libras, para estudantes usuários de Libras, por meio de metodologia de ensino bilíngue para surdos.
VIII. Professor de Sala de Recursos Multifuncionais - Professor com formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Língua Portuguesa com curso em Educação Especial, reconhecido pelo MEC, com carga horária de 180 horas ou Especialização em Educação Especial / Inclusão. Responsável em complementar e/ou suplementar a aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial, por meio de estratégias e recursos pedagógicos de ensino que favoreçam o acesso pleno desse público ao currículo e à vida escolar. A oferta das salas multifuncionais serão somente nos turnos matutino e vespertino.
Art. 18. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º, XI, desta INDGP), deverão formalizar processo junto ao Protocolo Geral da SEDUC/Sede, anexando laudo médico expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou outro responsável pelo dependente.
Parágrafo Único . Para concessão exclusivamente ao servidor tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência acometida pelo Transtorno do Espectro Autista-TEA, uma vez concedida a redução de carga horária, por meio de laudo médico, expedido pela Junta Médica e Pericial do Estado, torna-se desnecessária a renovação do referido laudo, nos termos dos Artigos 2º e 3º da Lei nº 6.427, de 18/09/2023. No entanto, para a permanência da redução de jornada, haverá necessidade da comprovação mediante autodeclaração (vide Anexo III) cópia do Laudo do Especialista com a identificação do CID do TEA e laudo anterior concedido pela JMPE na escola de lotação do servidor, a qual encaminhará para a Coordenadoria Distrital/Regional responsável pela comunicação à Gerência de Lotação, para fins de validação de sua carga horária.
Art. 19. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será permitido qualquer tipo de alteração, sem o conhecimento da referida Gerência.
Art. 20. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do Diretor da escola cientificá-lo por escrito, por meio de termo de ciência, constante nos Anexos I e II desta INDGP, no prazo estabelecido nos anexos I e II. É de responsabilidade inicial do Assessor de DGP das Coordenadorias regularizar a lotação do servidor excedente junto à GELOT.
Art. 21. O servidor que se encontrava afastado e estiver retornando às atividades funcionais (excetuando-se afastamentos por licença médica, licença maternidade, licença especial e participação em júri popular), deverá comparecer à sede da Coordenadoria Regional ou na GELOT para ser lotado exclusivamente para atendimento da necessidade desta Secretaria.
II - DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIAArt. 22. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Diretor da escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores-SILS, com o acompanhamento do Assessor de DGP e obedecendo à quantidade de aulas estabelecida no Quadro 7.
| Nível / Modalidade |
Regência de Classe (Tempos/Aula) |
Hora de trabalho pedagógico-HTP (Tempos/Aula) |
Duração do Tempo/ Aula |
Código do Ensino |
|---|---|---|---|---|
| 1. Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
13 | 07 | 60 minutos |
35 (1º ao 3º anos) 38 (4º e 5º anos) |
| 2. Ensino Fundamental - Avançar Anos Iniciais |
13 | 07 | 60 minutos |
40 (projeto 40, fase 01 - 1º ao 5º anos) |
| 3. Educação Escolar Indígena - Anos Iniciais |
13 | 07 | 60 minutos |
88 (1º ao 5º anos) |
| 4. Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais |
16 | 09 | 48 minutos |
95 (fases 1 a 4) |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO